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norma nº 17/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2004
Date 2004-04-01
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Desapropriar pelas vias amigável ou judicial parte de imóvel urbano e dá outras providências legais que especifica.
native_id40

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO
AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 971 - CENTRO
PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15.260-000
C.N.P.3. 46.935.763/0001-25 — FONE: (18) 3695-1202
e-mail pmplanaltoQ aol.com
= Nº =
“Autoriza o Executivo Municipal a Desapropriar pelas
pino. pa pm acta pan qu a PN
outras providências legais que específica”
Eu, QLIMPIO SEVERINO DA SILVA,
penetra penta Seguro dr mago mtas
USANDO das atribuições que me são conferidas pelo
artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do
Brasil, e com fundamento ainda no Decreto-Lei 3.365 de
21 de junho de 1941, modificado pela Lei Federal nº.
4.132 de 10 de setembro de 1962, etc...
FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
rg ti gem deuses beça
representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal,
dominio. oia dio cocina a Rod ia da a
consistente de:
Um Terreno Urbano de formato irregular, sem
benfeitorias, correspondente parte da data de letra “H” da quadra
nº22, da planta geral desta cidade de Planalto, Comarca de
Buritama, Estado de São Paulo, localizada com frente para a
“Avenida D. Pedro II”, lado ímpar, a uma distância de 15,00m
(quinze metros) da esquina mais próxima formada com a Rua Altino
Francisco de Souza, confrontando pela frente com a Avenida D.
Pedro II, lado impar, onde mede 10,00m2 (dez metros); pelo lado
direito de quem da frente para o imóvel, mede 50,50m (cinquenta
metros e cinquenta centímetros) e confronta-se com área
remanescente da mesma data “H”, de propriedade do Município de
Planalto; pelo lado esquerdo mede 50,00m (cinquenta metros) e
confronta-se com a data de letra "G” de propriedade de PEDRO
FERREIRA DA SILVA; pelo fundo mede 17,00 m (dezessete metros)
a confrnnta-co com » data do ladra “Pr” do meninada dim isemirêmim
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO
AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 971 - CENTRO
PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15.260-000
C.N.P.3. 46.935.763/0001-25 — FONE: (18) 3695-1202
e-mail pmplanaltoO aol.com
de Planaito, encerrando uma área superficial de 675,00m2
(seiscentos e setenta e cinco metros quadrados).
ARTIGO 2º. — A área acima fica declarada de utilidade
pública para efeito de desapropriação amigável ou judicial,
tratando-se de medida de natureza urgente e inadiável, nos termos
do Decreto-Lei nº. 3.365 de 21 de junho de 1941, modificado pela
Lei Federal nº. 4.132 de 10 de setembro de 1962.
— São parte integrante desta Lei, o
ARTIGO 5º, — Esta Lei entrará em vigor após sua
publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
dede ana de ç TO DO PLANTS
01 de abril de 2004.
)
. di da Sdua
o
Secretária Geral Interna

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