| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2004 |
| Date | 2004-04-01 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Desapropriar pelas vias amigável ou judicial parte de imóvel urbano e dá outras providências legais que especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 971 - CENTRO PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15.260-000 C.N.P.3. 46.935.763/0001-25 — FONE: (18) 3695-1202 e-mail pmplanaltoQ aol.com = Nº = “Autoriza o Executivo Municipal a Desapropriar pelas pino. pa pm acta pan qu a PN outras providências legais que específica” Eu, QLIMPIO SEVERINO DA SILVA, penetra penta Seguro dr mago mtas USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, e com fundamento ainda no Decreto-Lei 3.365 de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei Federal nº. 4.132 de 10 de setembro de 1962, etc... FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: rg ti gem deuses beça representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, dominio. oia dio cocina a Rod ia da a consistente de: Um Terreno Urbano de formato irregular, sem benfeitorias, correspondente parte da data de letra “H” da quadra nº22, da planta geral desta cidade de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, localizada com frente para a “Avenida D. Pedro II”, lado ímpar, a uma distância de 15,00m (quinze metros) da esquina mais próxima formada com a Rua Altino Francisco de Souza, confrontando pela frente com a Avenida D. Pedro II, lado impar, onde mede 10,00m2 (dez metros); pelo lado direito de quem da frente para o imóvel, mede 50,50m (cinquenta metros e cinquenta centímetros) e confronta-se com área remanescente da mesma data “H”, de propriedade do Município de Planalto; pelo lado esquerdo mede 50,00m (cinquenta metros) e confronta-se com a data de letra "G” de propriedade de PEDRO FERREIRA DA SILVA; pelo fundo mede 17,00 m (dezessete metros) a confrnnta-co com » data do ladra “Pr” do meninada dim isemirêmim PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 971 - CENTRO PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15.260-000 C.N.P.3. 46.935.763/0001-25 — FONE: (18) 3695-1202 e-mail pmplanaltoO aol.com de Planaito, encerrando uma área superficial de 675,00m2 (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados). ARTIGO 2º. — A área acima fica declarada de utilidade pública para efeito de desapropriação amigável ou judicial, tratando-se de medida de natureza urgente e inadiável, nos termos do Decreto-Lei nº. 3.365 de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei Federal nº. 4.132 de 10 de setembro de 1962. — São parte integrante desta Lei, o ARTIGO 5º, — Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. dede ana de ç TO DO PLANTS 01 de abril de 2004. ) . di da Sdua o Secretária Geral Interna