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norma nº 20/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 1995
Date 1995-06-20
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL, A INTEGRAR CONSOCIO INTERMUNICIPAL VISANDO O DESENVOLVIMENTO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA DA HIDROVIA TIETÊ - PARANÁ
native_id402

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Estado de São Paulo
mm MA e ————
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LEI Nº 020/93:
pispõe sobre a sutorização ao Executivo Muni
cipal, a intregrar Consorcio fntermunicipal/
visando o desenvolvimento da Area de influ-
êneis da hidrovia Tietê - Paranã.
Eu, LUIZ RUBENS TEIXERA, prefeito Municipal
de Planalto, Comarca de Baritama, Estado de
são Paulo, USANDO, das atribuições que me //
são conferidas por Lei, EtC.ecccccacencneeso
FAÇO SABER:- que à Câmara Municipal de Plaw/
nalto APROVOU, e eu SANCIONO E PROMULGO à seguinte Leis
ARTIGO 1º:- Fica o Executivo Municipal auto-
rizado a integrar Consorcio Intermunicipal, visando o desenvolvimen-
to da área de influência da Hidrovia Tietê- Paraná.
ARTIGO 2º:- As despesas decorrentes desta €
utorização, correrão por conta de dotaçção orçamentária própria.
ARTIGO 3º8:- Está Lei entrará em vigor na /
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO-SP. aos 20 de junho d
1.995.
- IUIZ RUBENS TEIXEIRA -
o prefeito Municipal
mea PREFEITO
Ce of SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL
CANNA — PLANALTO —
Registro no Livre n. O!3 mu-tol qnto Ro
O. O do Sor EPE, Mi À b
im So | 06 [1995 ant oia,
SEO E CGC 16935 763/000195

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