| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1995 |
| Date | 1995-07-20 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PLANALTO A PROCEDER O PAGAMENTO DE DÉBITOS DO CARTÓRIO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E ANEXOS DE TABELIONATO DE PLANALTO |
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Prefeitura Municipal de F' nalto Estado de São Paulo — qm ap —— LEI NocQdeolDPS a. “o Gutoriza oMunicipiode Planalto a proceder o pagamento de Debtos cc Cartório CGivil das pessoas Naturais € Anexos de Tabelionato de Planalto” EA» LUIS RUBENS TEIXEIRA : Prefeito Municipal de Planalto ; Comarca de: Buritama A rPestado de São Paulo A USANDO das atribuições que me conferidas pelo artigo 20, TI, da Constituição da Republica do Brasil ,EltE.nenchnEMES cá ki FAÇO SABER que Câmara Municipal (de: Planalto APROVOU e cu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Leia Artigo io. - Fica autorizado o Município de Planalto a proceder o pagamento de débitos de R$ 8.774,28 € Dito Mil SGSetecentos e Setenta e Quatro Reais e Vinte e Dito Centavos) corrigidos pelos Indices Oficiais do Governo Federal, do Cartório de Registro Civil das Pessêtas Naturais e Anexos de Tabelionato de Planalto Junto ao Instituto de Previdência do Petado de São Paulo. PARAGRÃEO cúÚNICO: Para o cumprimento do Brtigo 4Q, da presente Lei, fica a Prefeitura Municipal de Planalto autorizada a proceder o pagamento à vista, OU à requerer parcelamento de acordo com os interesses do Municipios êrtigo SO u - Para cumprimento ce disposto na presente lei as verbas necessárias correrão por conta de dotação próprias consignadas ao orçamento vigente, euplementadas se necessário na forma da Le - SECRETARIA DA PREFEIT A MUNICIPAL n PLA Artigo 30. - Esta Lei entrarê vigor nao data de gua Eu icação revogadas evBedamaigo LM pro: f Eu E my contrário. Cx niMO Tg ÉS Uilozy e lo3 A M +Peradte ta Seara LR to, AN Em Vo |. o6 [1996 EDIF A DA Pr ab. poe a | PLANALTO BP, “O de julho de La PPB EA ) PREFEO gone o O taras Dae Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones: (0186) 95-1202 - 95-1249 - CEP 15.260-000 x CGC 46 935 763/0001-25