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norma nº 22/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 1995
Date 1995-07-20
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE PLANALTO A PROCEDER O PAGAMENTO DE DÉBITOS DO CARTÓRIO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E ANEXOS DE TABELIONATO DE PLANALTO
native_id404

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Prefeitura Municipal de F' nalto
Estado de São Paulo
— qm ap ——
LEI NocQdeolDPS a.
“o Gutoriza oMunicipiode Planalto a
proceder o pagamento de Debtos cc
Cartório CGivil das pessoas Naturais €
Anexos de Tabelionato de Planalto”
EA» LUIS RUBENS TEIXEIRA : Prefeito
Municipal de Planalto ; Comarca de:
Buritama A rPestado de São Paulo A
USANDO das atribuições que me conferidas
pelo artigo 20, TI, da Constituição da
Republica do Brasil ,EltE.nenchnEMES cá ki
FAÇO SABER que Câmara Municipal (de:
Planalto APROVOU e cu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Leia
Artigo io. - Fica autorizado o Município
de Planalto a proceder o pagamento de débitos de R$ 8.774,28 €
Dito Mil SGSetecentos e Setenta e Quatro Reais e Vinte e Dito
Centavos) corrigidos pelos Indices Oficiais do Governo Federal,
do Cartório de Registro Civil das Pessêtas Naturais e Anexos de
Tabelionato de Planalto Junto ao Instituto de Previdência do
Petado de São Paulo.
PARAGRÃEO cúÚNICO: Para o cumprimento do
Brtigo 4Q, da presente Lei, fica a Prefeitura Municipal de
Planalto autorizada a proceder o pagamento à vista, OU à requerer
parcelamento de acordo com os interesses do Municipios
êrtigo SO u - Para cumprimento ce
disposto na presente lei as verbas necessárias correrão por
conta de dotação próprias consignadas ao orçamento vigente,
euplementadas se necessário na forma da Le -
SECRETARIA DA PREFEIT
A MUNICIPAL
n PLA
Artigo 30. - Esta Lei entrarê vigor
nao data de gua Eu icação revogadas evBedamaigo LM pro: f Eu E my
contrário. Cx niMO Tg ÉS Uilozy e lo3
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LR to, AN Em Vo |. o6 [1996
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Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones: (0186) 95-1202 - 95-1249 - CEP 15.260-000 x CGC 46 935 763/0001-25

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