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norma nº 23/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 1995
Date 1995-07-30
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS O EXERCÍCIO DE 1996 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id405

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Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
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LEL NO 23/95 DE 329 DE JULHO iZ7a.. a
DISPÕE SôBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS O
EXERCÍCIO DE. ir7a E. De OUIRAS
PROVIDENCIAS Mto dd. ado ad, ido to MDo cito 008o MM, cito 0, a88o do ndo ido Mo tdo cho ndo Do Mto hOo 088o mito ch0o MM. no so oito Ro Oo
“LUIS RUBENS TELXEIRA, Prefeito Municipal de
Planalto, Comarca de BuritamaçoP, Estado de
CAM Paulo, no uso de SUAR atribuições
TegAÍGececanacan cena Dn O
“EAZ SABER QUE 4 CÂMARA MUNICIEAL APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO à SEGUINTE LEILA.
BRTLGO 40: 0 Orqgamento spual do Município de Planalto, abranger
cs poderes EXECUTIVO E LEGISLATIVO, seus fundos, órgãos
e entidades da Bedminmistração diretas
ARTIGO 20» O Projeto de Lei Decamentária anual do Município para
o exercício de 1.996, sera elaborado em observância as
diretrizes fixadas nesta Lei, ao artigo 4iZ, INCISO
LE 28 da Lei Orgânica da Mun Peípio, no que dispoe a
Constituição Federal o Federal, Estadual e ca lei
Federal NO 4,320 de 47 de Março de 1964, COM GUIAS
alterações posteriores
E 40 O montante das despesas não deverá ser superior as clas
receitass
E lt po unidades orçamentárias projetarão suas despesas
| correntes até o limite Fixado para emercício em
e Curso, corrigidos monetariamente, considerando-se O
sumento ou diminuição dos serviços prestados sy
& JU Na estimativa das receitas consideraresecd a tendência
do presente eserciício e os efeitos das modificações na
legislação tributária, nas quais serão de lei ao EEN
encaminhada à Câmara Municipal de Prtanalto, até J(três)
nesesr antes do encerramento do exercígio isto a
a0/Setembro/i 99
Bo AU O pagamento da aervigço da divida de pessoal & encargos,
cera prioridade sobre as noções de EHPrESSÃO!
& Est) Os projetos em fase de EMECUIÇÃO terão prioridades sobre
novos projetoss
) + c) es
disp
ederal,
é AO o Municipia aplicará oEvstyinte é Cinco por cen
sumo receitas resultam tes de impostos, con qr mes
(à Breigo de NO Cie cha Constituição
À LUÍS RUB NS TEIXEIRA
; pREFEITO
ses EO q O O O 4 A” sa ns oco «coca mui dor Car nA 038 TAI INN .OS
Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
e Gt tap ———
prigritariamente ma manutenção e desenvolvimento da
BRIIGO 30=0 poder Executivo tendo em uvista a capacidade
Cinanceira do Municipio de Planalto, procederá A
colocação das prioridades estabelecidas na plano
Plurianual de Investimentos, a serem o inciuidas na
Proposta Orçamentária, podendo se necess apr io incluir
programas não elencados, desde que, finaciados com
recursos de qutras esferas de Governos
ARTIGO 40-01 poder Executivo podera Cirmar Convenios com cutras
Peferaso de Governo para desenvalver preCGarameaso o TAS
arenas da Educação, Cultura, Cade we Assistência SBSociala
ARTIGO Quis despesas com pessoal da Administração direta
Timitacse q 640% (Sessenta por Cento);das Receitas
Correntes atendendo o disposto no artigo SB clas
disposições constitucionais transitórias
& AQ Entende-se como receitas correntes para efeito de
Vimite no presente artigo, a somatória das receitas
correntes da Administração direta, Erectuidas EA
despesas, digo, as receitas oriundas de Conventos
Eq tI e O Timite Estabelecido para as despesas de pessoal de
CE trata este fGBrtigo, abrange (15 gastas a
Bminiatração direta na seguinte despesas
ria mis amadas Salários
Obrigações Patronais
Proventos de Aposentados e Pensdes
Remuneração de Prefeito e Vicer Prefeito
Remuneração dos SrsaVereadores
... ven CUHA VARA GUIA TERA CUTE ada UT dA ETA dont eim
e... ndo qoRr Ria UAU Gus ERA ROS FRUS Gus GMT URI UMRA
.* Vert CUCA RAS UMa TORA ata nome ss... ema e nes
. ANA RA ATT GRTT UU Und aum pur. uam
é due Pa concessão de qualquer vantagem ou aumento des
remuneração até dos indices intflacionários, a criação
mr alteração da estrutura da carreira, bem o como a
admissão de pessoal a qualquer titulo, pelos Órgãos E
entidades da Administração direta, só podera ser feito
se tBouver vrévia dotação Orçamentária suficiente para
atender ae projeções de despesas at e o final o
Emeciício, obedecendo o limite fizado no “Caputo
ARTIGO 40=0 Município poderá conceder ajuda financeira até o
Limite de 30% CTrinta por Centoldas receitas correntes
edijecriminmaçdas entre EA 85 aeuMintes Entidades
pssiatênciaiss
canta Casa de Misericordia da cidade Buritama
cc Santa Casa de Misericordia da cidade deBonifacçio
mm Hospital de Base de Gado RIO Preto
o
)
Associação Planaltense de ABS CRP RES)
e. tune quod nah atas qro,
LUÍS RUBENS TEIXEIRA
PREFEITO
o
VP E SR VS PER q O AS O co md faiz Fanan (MSOLYN OC s4ONO nAr4OoNHO fíLCDsCcCocnCA id CEC hHAOICIASDINANS OT
Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
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En ei « Recanto dos Idosos de Planalto
O rundo Saqcial de Solidariecadce
ARTIGO Z0= 0 p Poder Executivo enviara au Câmara Municipal
Projetos de Lei dispondo sobre alterações no Código
Tributário , especialmente sobres
dm Revisão do rposto sobre a propriedade predial e
territorio urbanas
po3 RI um Revisão do imposto sobre transmissão “Inter «Vivos
EREM e Revisão do valor financeiro de referência do Municípios
44 (3 Revisão das Taxas de Serviços
PARAGRÃEO ÚNICO: fds alterações na legislação do que
trata os incisos Lei, deste artigo objtivara tornaã-
tos progressivos conforme obediência ao disposto no
artigo d4Só,incisos Tell, & 48, da Cometituição da
Republica s
ARTIGO GO- À proposta orçamentária do Município de Planalto para
14:9964 conteras:
a a Mensagem s
AS du Projeto de Lei Orçamentaria e
0 Demonstrativo dos efeitos sobre as receitas e cas
despesas, de isenções, anistias, remissões, subeiedicos
de natureza Financeira, tributária e crediticias
ARIILGO PO=vfã estrutura do Orçamento anual chbedecerã a estrutura
organizacional aprovada por Decreto e acrescida Cie
fundos criados por leito
& 40 e despesas farão parte do Orçamento-cPrograma para aq
esperei Financeiro de 1.998 conforme ANEHO
(DETALHAMENTO DA DESPESA):
BRIÍIGO 4900=Constitauil prioridade (da administração publica
Municipal para coesercicio para o exercicicade 4L1PP6u
as ações e os programas que se relaciodam com o
detalhamento conetante do anexo desta Lad, os que
eestedam identificados com as seguintes
Caves ria
LUÍB
PREFEITO
Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
mm pt a
Educação e Cultura
pe OD com cade e Saneamento
(419 Stministração e Planejamen to-Desenvolvimento e Empregos
ARTIGO 440: A mensagem que o encaminhar o Projeto de Lei
Orçamentária devera explicar»
83 em Be o wventuairs alterações de qualquer paturega € as
respectivas justificativas, Em relação as determinações
contidas nesta Lets
po) 6) vm e critérios adotados para estimativas das fontes de
FeECUCSOS para O EMELCICÃO
ARTIGO 4Agls Na Pização da despesas €& estimativa da receita a lei
orcamentaria observará os seguintes principios
40) e austeridade na Gestão dos recursos públicos:
23 (Un Modernigação na ação governamental Com vistas ao
aumento de produtividade, qualidade €& ePiciência dos
servicos publicoss
30) BpQig E envolvimento da eniciativa privadas
A (dm Prioridade de investimento nas arcas saciai&me
ARTIGO 4A30=Esta lei entrará em Vigor a partir de 40 de Janeiro de
1996, revodadas As disposições em contrario
prefeitura Municipal de Planalto, S0 Julho de 1994
LUÍS ROB TEIXELRA
PREFEITO

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