| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1995 |
| Date | 1995-07-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS O EXERCÍCIO DE 1996 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo mm Mp e ——— LEL NO 23/95 DE 329 DE JULHO iZ7a.. a DISPÕE SôBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS O EXERCÍCIO DE. ir7a E. De OUIRAS PROVIDENCIAS Mto dd. ado ad, ido to MDo cito 008o MM, cito 0, a88o do ndo ido Mo tdo cho ndo Do Mto hOo 088o mito ch0o MM. no so oito Ro Oo “LUIS RUBENS TELXEIRA, Prefeito Municipal de Planalto, Comarca de BuritamaçoP, Estado de CAM Paulo, no uso de SUAR atribuições TegAÍGececanacan cena Dn O “EAZ SABER QUE 4 CÂMARA MUNICIEAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO à SEGUINTE LEILA. BRTLGO 40: 0 Orqgamento spual do Município de Planalto, abranger cs poderes EXECUTIVO E LEGISLATIVO, seus fundos, órgãos e entidades da Bedminmistração diretas ARTIGO 20» O Projeto de Lei Decamentária anual do Município para o exercício de 1.996, sera elaborado em observância as diretrizes fixadas nesta Lei, ao artigo 4iZ, INCISO LE 28 da Lei Orgânica da Mun Peípio, no que dispoe a Constituição Federal o Federal, Estadual e ca lei Federal NO 4,320 de 47 de Março de 1964, COM GUIAS alterações posteriores E 40 O montante das despesas não deverá ser superior as clas receitass E lt po unidades orçamentárias projetarão suas despesas | correntes até o limite Fixado para emercício em e Curso, corrigidos monetariamente, considerando-se O sumento ou diminuição dos serviços prestados sy & JU Na estimativa das receitas consideraresecd a tendência do presente eserciício e os efeitos das modificações na legislação tributária, nas quais serão de lei ao EEN encaminhada à Câmara Municipal de Prtanalto, até J(três) nesesr antes do encerramento do exercígio isto a a0/Setembro/i 99 Bo AU O pagamento da aervigço da divida de pessoal & encargos, cera prioridade sobre as noções de EHPrESSÃO! & Est) Os projetos em fase de EMECUIÇÃO terão prioridades sobre novos projetoss ) + c) es disp ederal, é AO o Municipia aplicará oEvstyinte é Cinco por cen sumo receitas resultam tes de impostos, con qr mes (à Breigo de NO Cie cha Constituição À LUÍS RUB NS TEIXEIRA ; pREFEITO ses EO q O O O 4 A” sa ns oco «coca mui dor Car nA 038 TAI INN .OS Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo e Gt tap ——— prigritariamente ma manutenção e desenvolvimento da BRIIGO 30=0 poder Executivo tendo em uvista a capacidade Cinanceira do Municipio de Planalto, procederá A colocação das prioridades estabelecidas na plano Plurianual de Investimentos, a serem o inciuidas na Proposta Orçamentária, podendo se necess apr io incluir programas não elencados, desde que, finaciados com recursos de qutras esferas de Governos ARTIGO 40-01 poder Executivo podera Cirmar Convenios com cutras Peferaso de Governo para desenvalver preCGarameaso o TAS arenas da Educação, Cultura, Cade we Assistência SBSociala ARTIGO Quis despesas com pessoal da Administração direta Timitacse q 640% (Sessenta por Cento);das Receitas Correntes atendendo o disposto no artigo SB clas disposições constitucionais transitórias & AQ Entende-se como receitas correntes para efeito de Vimite no presente artigo, a somatória das receitas correntes da Administração direta, Erectuidas EA despesas, digo, as receitas oriundas de Conventos Eq tI e O Timite Estabelecido para as despesas de pessoal de CE trata este fGBrtigo, abrange (15 gastas a Bminiatração direta na seguinte despesas ria mis amadas Salários Obrigações Patronais Proventos de Aposentados e Pensdes Remuneração de Prefeito e Vicer Prefeito Remuneração dos SrsaVereadores ... ven CUHA VARA GUIA TERA CUTE ada UT dA ETA dont eim e... ndo qoRr Ria UAU Gus ERA ROS FRUS Gus GMT URI UMRA .* Vert CUCA RAS UMa TORA ata nome ss... ema e nes . ANA RA ATT GRTT UU Und aum pur. uam é due Pa concessão de qualquer vantagem ou aumento des remuneração até dos indices intflacionários, a criação mr alteração da estrutura da carreira, bem o como a admissão de pessoal a qualquer titulo, pelos Órgãos E entidades da Administração direta, só podera ser feito se tBouver vrévia dotação Orçamentária suficiente para atender ae projeções de despesas at e o final o Emeciício, obedecendo o limite fizado no “Caputo ARTIGO 40=0 Município poderá conceder ajuda financeira até o Limite de 30% CTrinta por Centoldas receitas correntes edijecriminmaçdas entre EA 85 aeuMintes Entidades pssiatênciaiss canta Casa de Misericordia da cidade Buritama cc Santa Casa de Misericordia da cidade deBonifacçio mm Hospital de Base de Gado RIO Preto o ) Associação Planaltense de ABS CRP RES) e. tune quod nah atas qro, LUÍS RUBENS TEIXEIRA PREFEITO o VP E SR VS PER q O AS O co md faiz Fanan (MSOLYN OC s4ONO nAr4OoNHO fíLCDsCcCocnCA id CEC hHAOICIASDINANS OT Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo —— qm ro —— En ei « Recanto dos Idosos de Planalto O rundo Saqcial de Solidariecadce ARTIGO Z0= 0 p Poder Executivo enviara au Câmara Municipal Projetos de Lei dispondo sobre alterações no Código Tributário , especialmente sobres dm Revisão do rposto sobre a propriedade predial e territorio urbanas po3 RI um Revisão do imposto sobre transmissão “Inter «Vivos EREM e Revisão do valor financeiro de referência do Municípios 44 (3 Revisão das Taxas de Serviços PARAGRÃEO ÚNICO: fds alterações na legislação do que trata os incisos Lei, deste artigo objtivara tornaã- tos progressivos conforme obediência ao disposto no artigo d4Só,incisos Tell, & 48, da Cometituição da Republica s ARTIGO GO- À proposta orçamentária do Município de Planalto para 14:9964 conteras: a a Mensagem s AS du Projeto de Lei Orçamentaria e 0 Demonstrativo dos efeitos sobre as receitas e cas despesas, de isenções, anistias, remissões, subeiedicos de natureza Financeira, tributária e crediticias ARIILGO PO=vfã estrutura do Orçamento anual chbedecerã a estrutura organizacional aprovada por Decreto e acrescida Cie fundos criados por leito & 40 e despesas farão parte do Orçamento-cPrograma para aq esperei Financeiro de 1.998 conforme ANEHO (DETALHAMENTO DA DESPESA): BRIÍIGO 4900=Constitauil prioridade (da administração publica Municipal para coesercicio para o exercicicade 4L1PP6u as ações e os programas que se relaciodam com o detalhamento conetante do anexo desta Lad, os que eestedam identificados com as seguintes Caves ria LUÍB PREFEITO Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo mm pt a Educação e Cultura pe OD com cade e Saneamento (419 Stministração e Planejamen to-Desenvolvimento e Empregos ARTIGO 440: A mensagem que o encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária devera explicar» 83 em Be o wventuairs alterações de qualquer paturega € as respectivas justificativas, Em relação as determinações contidas nesta Lets po) 6) vm e critérios adotados para estimativas das fontes de FeECUCSOS para O EMELCICÃO ARTIGO 4Agls Na Pização da despesas €& estimativa da receita a lei orcamentaria observará os seguintes principios 40) e austeridade na Gestão dos recursos públicos: 23 (Un Modernigação na ação governamental Com vistas ao aumento de produtividade, qualidade €& ePiciência dos servicos publicoss 30) BpQig E envolvimento da eniciativa privadas A (dm Prioridade de investimento nas arcas saciai&me ARTIGO 4A30=Esta lei entrará em Vigor a partir de 40 de Janeiro de 1996, revodadas As disposições em contrario prefeitura Municipal de Planalto, S0 Julho de 1994 LUÍS ROB TEIXELRA PREFEITO