| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1995 |
| Date | 1995-10-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA RETRO ESCAVADEIRA PRESTAR SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE MACAUBAL |
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Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo a Na o aa aaa LEI Nº 027/95 "Dispõe sobre Autorização Legislativa pa- ra Retro Escavadeira prestar serviços no Município de Macaubal. Eu LUIS RUBÉNS TEIXEIRA, Prefeito Munici pal de Planalto, Comarca de Buritama, Es tado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas por Lei: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Pla nalto, APROVOU e eu”"SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: ARTIGO 1º —- Fica o chefe do Poder Execu- tivo Municipal autorizado de Determinar a execução de 20 horas de ser viços da Retro Escavadeira para a Prefeitura Municipal de Macaubal. PARÁGRAFO ÚNICO - A execução dos serviços autorizados neste Artigo, serão em retribuição aos serviços prestados pela referida Prefeitura Municipal por ocasião da Construção da Ponte sobre o Ribeirão Santa Bárbara, | ARTIGO 2º - Og serviços de que se trata o Artigo anterior serão executados sem nenhum Ônus para o Município / de Macaubal. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposição em contrário. EDIFP. DA PREF, MUNIC. DE PLANALTO-SP, 11 DE OUTUBRO DE 1.995. LUIS RUBENS TEIXEIRÁ PREFEITO