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norma nº 27/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 1995
Date 1995-10-11
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA RETRO ESCAVADEIRA PRESTAR SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE MACAUBAL
native_id409

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Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
a Na o aa aaa
LEI Nº 027/95
"Dispõe sobre Autorização Legislativa pa-
ra Retro Escavadeira prestar serviços no
Município de Macaubal.
Eu LUIS RUBÉNS TEIXEIRA, Prefeito Munici
pal de Planalto, Comarca de Buritama, Es
tado de São Paulo, USANDO das atribuições
que me são conferidas por Lei:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Pla
nalto, APROVOU e eu”"SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
ARTIGO 1º —- Fica o chefe do Poder Execu-
tivo Municipal autorizado de Determinar a execução de 20 horas de ser
viços da Retro Escavadeira para a Prefeitura Municipal de Macaubal.
PARÁGRAFO ÚNICO - A execução dos serviços
autorizados neste Artigo, serão em retribuição aos serviços prestados
pela referida Prefeitura Municipal por ocasião da Construção da Ponte
sobre o Ribeirão Santa Bárbara,
|
ARTIGO 2º - Og serviços de que se trata
o Artigo anterior serão executados sem nenhum Ônus para o Município /
de Macaubal.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas eventuais disposição em contrário.
EDIFP. DA PREF, MUNIC. DE PLANALTO-SP, 11 DE OUTUBRO DE 1.995.
LUIS RUBENS TEIXEIRÁ
PREFEITO

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