| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2004 |
| Date | 2004-04-01 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências administrativas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 971 - CENTRO PLANALTO — ESTADO DE SAO PAULO — CEP 15.260-000 C.N.P.J. 46.935.763/0001-25 — FONE: (18) 3695-1202 e-mail pmplanaltoQ aol.com = LEINº 016/2004= “Dispõe sobre autorização para contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências administrativas” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 30, I e 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI: ARTIGO 1º, - Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar, dois (02) servidores na área da Educação, devido a necessidade urgente e inadiável, eo usei o pain pao pars a saber: a.-) 01 (um) Emprego de Professor para o Ensino Fundamental, referência n.º 46, salário mensal de R$ 853,80 (oitocentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos); b.-) 01 (um) Emprego de Professor de Educação Física para o Ensino Fundamental, referência n.º 30, salário mensal de R$ 447,59 (quatrocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e nove centavos); ARTIGO 2º, - Os contratados desenvolverão trabalhos específicos na área de Educação no Município de Planalto. ARTIGO 3º. - A contratação autorizada pela presente Lei, é de extrema urgência e necessidade pública, visando dar condições plenas e adequadas à municipalização do Ensino. ARTIGO 4º, - As despesas com a execução da presente Lei, onerarão despesas próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário na forma da lei. Artigo 5º, — Esta de Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. E em 01 de abril de 2004. OLIMPIO SEVERINO EA PREFEITO MUNICIPAL adotei Estuves [2 oa SECRETÁRIA GERAL INTERNA ERR,