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norma nº 16/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2004
Date 2004-04-01
EmentaDispõe sobre autorização para contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências administrativas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO
AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 971 - CENTRO
PLANALTO — ESTADO DE SAO PAULO — CEP 15.260-000
C.N.P.J. 46.935.763/0001-25 — FONE: (18) 3695-1202
e-mail pmplanaltoQ aol.com
= LEINº 016/2004=
“Dispõe sobre autorização para contratação de pessoal por tempo
determinado para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público e dá outras providências administrativas”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca de
Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe
são conferidas pelos artigos 30, I e 37, II, da Constituição da
República Federativa do Brasil, etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
ARTIGO 1º, - Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar, dois
(02) servidores na área da Educação, devido a necessidade urgente e inadiável,
eo usei o pain pao pars a
saber:
a.-) 01 (um) Emprego de Professor para o Ensino Fundamental,
referência n.º 46, salário mensal de R$ 853,80 (oitocentos e cinquenta e três reais
e oitenta centavos);
b.-) 01 (um) Emprego de Professor de Educação Física para o
Ensino Fundamental, referência n.º 30, salário mensal de R$ 447,59
(quatrocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e nove centavos);
ARTIGO 2º, - Os contratados desenvolverão trabalhos específicos
na área de Educação no Município de Planalto.
ARTIGO 3º. - A contratação autorizada pela presente Lei, é de
extrema urgência e necessidade pública, visando dar condições plenas e
adequadas à municipalização do Ensino.
ARTIGO 4º, - As despesas com a execução da presente Lei,
onerarão despesas próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário
na forma da lei.
Artigo 5º, — Esta de Lei entrará em vigor após sua publicação,
revogadas eventuais disposições em contrário.
E
em 01 de abril de 2004.
OLIMPIO SEVERINO EA
PREFEITO MUNICIPAL
adotei Estuves [2 oa
SECRETÁRIA GERAL INTERNA ERR,

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