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norma nº 28/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 1995
Date 1995-10-11
EmentaDISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE POSSE DE TERRENO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
native_id410

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Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
Ea a a Na a a a
LEI Nº 028/95
"Dispõe sobre Transferência de Posse de
Terreno Urbano" e dá outras Providênci
as administrativas.
Eu LUIS RUBÉNS TEIXEIRA,Prefeito do Mu
nicípio de Planalto,Comarca de Burita-
ma, Estado de Sao Paulo, USANDO das A-
tribuições que me são conferidas por /
Lei, DEDO pre TELE CE CSSEEI CRT A
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de /
Planalto, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o chefe do Poder Execu
tivo Municipal, autorizado a transferir para a Firma MARCELO SIMÕES/
FLÓRIA e outro a Posse do Imóvel Urbano, que encontra-se sob o domi-
nio da Prefeitura Municipal a mais de (10) dez anos assim descrito:
Um Terreno Urbano, correspondente a parte da Data "B" da Quadra nº/
40, da Planta geral da cidade de Planalto, localizado com frente para
a Av. Carlos Gomes, lado par à uma distância de 25,00 Mts.da esqui-
na formada com a Rua Amadeu Torres Lopes, antiga Rua Minas Gerais,/
medindo 25,00 Mts. de frente, igual dimensão na parte dos fundos,por
40,00 Mts.de ambos os lados da frente ao fundo encerrando uma área /
superficial de 1,000 M2, sem benfeitorias,confrontando pelo lado di-
reito de quem da frente olha para o Imóvel com a Data "A", pelo la-
ão esquerdo com a Data "C" e pelo fundo com a Data "F", Cadastrado jun
to à Prefeitura Municipal de Planalto sob o nº 003530.
ARTIGO 2º — A Transferência de Posse,/
de que trata o Artigo anterior, tem por objetivo a Implantação de u-
ma Fábrica de Artefatos de Cimento com base na Lei nº 062/93 de 10 de
Novembro de 1.993. -
PARÁGRAFO 1º - A Firma contemplada de-
S RUBENS TEISEI!
verá iniciar suas atividades no Prazo máximo de 20 dias) PREFEITO
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Prefeitura Municipal de Planalto
| Estado de São Paulo
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PARÁGRAFO 2º —- A Documentação definitiva
ficará por conta da Firma contemplada, através de USUCAPIÃO sem ne
nhum Ônus para a Municipalidade.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua Publicação, revogando-se eventuais disposição em contrá
rio.
EDIF. DA PREF. MUNIC. DE PLANALTO-SP, 11 DE OUTUBRO DE 1.995.
LUÍS RUBENS TEIXEIRA
PREFEITO
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