| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1995 |
| Date | 1995-10-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE POSSE DE TERRENO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS |
| native_id | 410 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo Ea a a Na a a a LEI Nº 028/95 "Dispõe sobre Transferência de Posse de Terreno Urbano" e dá outras Providênci as administrativas. Eu LUIS RUBÉNS TEIXEIRA,Prefeito do Mu nicípio de Planalto,Comarca de Burita- ma, Estado de Sao Paulo, USANDO das A- tribuições que me são conferidas por / Lei, DEDO pre TELE CE CSSEEI CRT A FAÇO SABER que a Câmara Municipal de / Planalto, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o chefe do Poder Execu tivo Municipal, autorizado a transferir para a Firma MARCELO SIMÕES/ FLÓRIA e outro a Posse do Imóvel Urbano, que encontra-se sob o domi- nio da Prefeitura Municipal a mais de (10) dez anos assim descrito: Um Terreno Urbano, correspondente a parte da Data "B" da Quadra nº/ 40, da Planta geral da cidade de Planalto, localizado com frente para a Av. Carlos Gomes, lado par à uma distância de 25,00 Mts.da esqui- na formada com a Rua Amadeu Torres Lopes, antiga Rua Minas Gerais,/ medindo 25,00 Mts. de frente, igual dimensão na parte dos fundos,por 40,00 Mts.de ambos os lados da frente ao fundo encerrando uma área / superficial de 1,000 M2, sem benfeitorias,confrontando pelo lado di- reito de quem da frente olha para o Imóvel com a Data "A", pelo la- ão esquerdo com a Data "C" e pelo fundo com a Data "F", Cadastrado jun to à Prefeitura Municipal de Planalto sob o nº 003530. ARTIGO 2º — A Transferência de Posse,/ de que trata o Artigo anterior, tem por objetivo a Implantação de u- ma Fábrica de Artefatos de Cimento com base na Lei nº 062/93 de 10 de Novembro de 1.993. - PARÁGRAFO 1º - A Firma contemplada de- S RUBENS TEISEI! verá iniciar suas atividades no Prazo máximo de 20 dias) PREFEITO o e” dá ºC ue asegestnanos OT Prefeitura Municipal de Planalto | Estado de São Paulo Ea a Naa a a a AO EEE css ossec o o O a PARÁGRAFO 2º —- A Documentação definitiva ficará por conta da Firma contemplada, através de USUCAPIÃO sem ne nhum Ônus para a Municipalidade. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se eventuais disposição em contrá rio. EDIF. DA PREF. MUNIC. DE PLANALTO-SP, 11 DE OUTUBRO DE 1.995. LUÍS RUBENS TEIXEIRA PREFEITO sms sea sata RASs AT