br-locleg corpus explorer

← Planalto (SP)

norma nº 29/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 1995
Date 1995-10-11
EmentaAUTORIZAÇÃO A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
native_id411

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
—— em mp ——
LEI Nº 29/95
Autorização a Contratação por Tempo determinado /
para atender a necessidade temporária de excepcio
nal interesse publico e da qutras providências ad
ST UN ninistrativas.
es Mm, LITZ RUBENS TEIXEIRA, Prefeito Municipal de /
Nana Planalto, Comarca de Baritama, Estado de São Pau-
lo, Usando das atribuições que me são conferidas
por Lei, especialmente os Artigos 30,1 e IX da /
Constituição Federal, ElCecoccocosccco soco coveccos
Faço saber que a Câmara Municipal de Planalto em
Regime de Urgência Urgentissima, Aprovou e eu Sanciono e Promulgo
a seguinte Leis
ARTIGO 1º:- Fica o chefe do Poder Executivo Muni
cipal antorizado a contratar por tempo determinado e por exeepcio
nal interesse público, 01 (Hum) Operador de Retro Escavadeira, com
vencimentos explicitos na Referência 32 ou R$ 354,48 ( Trezentos e
Cinguenta e Quatro Reais e Quarenta e Oito Centavos Jão anexo úuni-
co da Lei nº 033/95, e pelo Regime Juridico previsto na G.L.7P. = /
Consúlidação das Leis do Trabalho,
PARAGRÃFO UNICO:- A Contratação mencionada no Ar-
Ligo 1º da presente Lei, será pelo prazo de 15 ( Quinze ) meses, /
vedada a prorregação do Contrato formulado.
ARTIGO 29: Og reajustes dos vencimentos do Con-/
tratado, será nos megmos indices e proporções dos demais serv
res do Municipios.
4 r » »,
ARTTHO 3º: Esta Lei entrara em vigor na d
ma 4 - $
sua publicação, revogadas eventuais disposições o Sonia S
8 ço”
Planalto, 11 de Outubro de 1.995 1 80 gas*
Vo
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones: (0186) 95-1202 - 95-1249 - CEP 15.260-000 CGC 46 935 763/0001-25

open original →