| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1995 |
| Date | 1995-10-11 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS |
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Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo —— em mp —— LEI Nº 29/95 Autorização a Contratação por Tempo determinado / para atender a necessidade temporária de excepcio nal interesse publico e da qutras providências ad ST UN ninistrativas. es Mm, LITZ RUBENS TEIXEIRA, Prefeito Municipal de / Nana Planalto, Comarca de Baritama, Estado de São Pau- lo, Usando das atribuições que me são conferidas por Lei, especialmente os Artigos 30,1 e IX da / Constituição Federal, ElCecoccocosccco soco coveccos Faço saber que a Câmara Municipal de Planalto em Regime de Urgência Urgentissima, Aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Leis ARTIGO 1º:- Fica o chefe do Poder Executivo Muni cipal antorizado a contratar por tempo determinado e por exeepcio nal interesse público, 01 (Hum) Operador de Retro Escavadeira, com vencimentos explicitos na Referência 32 ou R$ 354,48 ( Trezentos e Cinguenta e Quatro Reais e Quarenta e Oito Centavos Jão anexo úuni- co da Lei nº 033/95, e pelo Regime Juridico previsto na G.L.7P. = / Consúlidação das Leis do Trabalho, PARAGRÃFO UNICO:- A Contratação mencionada no Ar- Ligo 1º da presente Lei, será pelo prazo de 15 ( Quinze ) meses, / vedada a prorregação do Contrato formulado. ARTIGO 29: Og reajustes dos vencimentos do Con-/ tratado, será nos megmos indices e proporções dos demais serv res do Municipios. 4 r » », ARTTHO 3º: Esta Lei entrara em vigor na d ma 4 - $ sua publicação, revogadas eventuais disposições o Sonia S 8 ço” Planalto, 11 de Outubro de 1.995 1 80 gas* Vo Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones: (0186) 95-1202 - 95-1249 - CEP 15.260-000 CGC 46 935 763/0001-25