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norma nº 31/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 1995
Date 1995-10-25
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, PARA INSTALAÇÃO DE INDUSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
native_id413

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Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
—— 404 ap — —
LUT Nº 031/95
Autoriza a doação de área de propriedade do Muni
cipio de Planalto, para instalação de Industria
e dá outras providências administrativas,
Bu, LJTZ RUBENS TEIXEIRA, Prefeito Municipal de
Planalto, Comarca de Brritama, Estado de São //
Paulo, USANDO das atribuições que me são confe-
PIdOS DOF LOL corassccd sd dire mr des Cd O STE CAS
PAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto A-
provou e eu SANCTONO & FROMULGO, a seguinte Leis
ARTIGO 1º - Para fins de pleno desenvolvimento
Industrial a geração de enprego no Municipio de Planalto, fica au-
torizado a doar sem nenhm “mus, a quaiquer beneficiário que dese-
“Je instalar atividades ido ou industriais o imovel abaixo
descrito: UA lote de Terreno Urbano, identificado sob nº 14, da //
Quadra nº 48 da planta geral da cidade de Planalto, localizado com
frente à Av. Carlos Comes, lado impar, a uma distância de 43,88 mg
da esquina formada com Rua Feliciano Cunha, medindo 13,88 Mts de
frente, igual dimensão na parte do fundo, por 50,00 Mts de cada la
ão, da frente ao fundo, encerrando uma área superficial de 694.,00/
M2, confrontando pelo lado direito de quem da frente olha para o à
movel com o lote (15) e pelo lado esquerdo com o lote (13) e pelo
ladô esquerdo com o lote (13) e pelo fundo com os lotes (6) e (7)
da mesma Quadra.
PARAGRAPO 1º - Para resguardar e principio de
isonomia Constitucional a favor de terceiros interessados
ção do "caput" deste Artigo, o Executivo Municipal deverá
mente expedir Edital de publicação na forma da Lei, para,
to de outros eventuais donatários interessados na mesma area, reg,
peitadas as condiç ões pré-estabe lecidas. LUIS p= mu Leo
Continuação Fls 2
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones: (0186) 95-1202 - 95-1249 - CEP 15.260-000 x CGC 46 935 763/0001-25
Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
Mp ep ———
Pis 02
A
continuação:
PARAGRAFO:- 2º — As condições estabelecidas ao paragra,
fo anterior, aplica-se no que couber as doações anteriores a esta
Lei, resguardando os eventuais direitos adquiridos.
ARTIGO ?2º- A Firma beneficiada com a presente doação /
fica olrigada a iniciar a Okra no prazo de 08 (oito) dias uteis, a
contar da data da adjudicação e até 15 de Janeiro de 1.996, para X
pleno funcionamento das atividades, e o não cumprimento de que ES
tabelece este Artigo, o Terreno voltará ao dominio do Municipio de
Planalto.
PARAGRAPO 1º- A Edificação não poderá ser inferior a
150,00 M2, de área útil respeitando rigorosamente O Projeto de cons,
truão aprovado pelo Setor de Obras desta Municipalidade»
PARÁGRARO — 2º- A Escritura definitiva será transferida
à Firma beneficiada, 06 (seis) meses após o pleno funcionamento da
Pirma
ARTIGO 3º - As despesas de transferências de Titido de
propriedade e demais atos correlatos correrão por conta da Firma /
beneficiada,
ARTIGO 4º = O Poder Executivo Ílca sutirizado a regala»
mentar a presente Lei.
ARTIGO 5º- “sta Lei entrará em vigor após sua publica-
ad N e “ ma P .
ção, revogadas eventuais disposições em contrario.
EDIP. DA PREF; MUNIC. DE PLANALTO-SP, 25 de Outubro de 1.995.
- CEP 15.260-000 * CGC 46 935 763/0001-25
Avenida Carlos Gomes. 709 - Centro - Fones: (0186) 95-1202 - 95-1249

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