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← Planalto (SP)

norma nº 33/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 1995
Date 1995-12-15
EmentaDENOMINA DE "CENTRO COMUNITÁRIO ABELARDO BEZERRA MARCOLINO", O CENTRO COMUNITÁRIO DE PLANALTO
native_id415

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Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo |
—— es map —
LEI Nº 033/95 ”,
Denomina de * CENTRO COMUNITÂRIO ABELARDO: BEZERRA
MARCOLINO", o Centro Comunitário de Planalto.
IUIZ RUBENS TEIXEIRA, Prefeito Municipal de //
Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo
Usando de Suas atribuições Legais, EbtCeccrecccesese
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, Amrovou, o Pro-
jeto de Lei nº 008/95, e eu Sanciono e Promulgo a
seguinte Lei de autoria do Vereador " BENEDITO IOU
RENÇO MOREIRA",
ARTIGO 1º:- O atual Centro Comunitário de Planalto
passa a denominar-se "CENTRO COMUNITÂRIO ABELARDO BEZERRA MARCOLINO.
ARTIGO 2º: As despesas decorrentes com a execu-/
ção da presente Lei, correrão por conte de verbas próprias consigna-
das no Orçamento em vigor,
ARTIGO 3º! “sta Lei entrará em vigor na data de/“r
sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO
aos 15 de Dezembro de 1.995.
|
» BENS TEIXEIRA -
Prefeito Municipal
“cols RUBENS PEIXELRA
PREFEITO
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones: (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 x CGC 46 935 763/0001-25

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