| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1995 |
| Date | 1995-12-15 |
| Ementa | DENOMINA DE "CENTRO COMUNITÁRIO ABELARDO BEZERRA MARCOLINO", O CENTRO COMUNITÁRIO DE PLANALTO |
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Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo | —— es map — LEI Nº 033/95 ”, Denomina de * CENTRO COMUNITÂRIO ABELARDO: BEZERRA MARCOLINO", o Centro Comunitário de Planalto. IUIZ RUBENS TEIXEIRA, Prefeito Municipal de // Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo Usando de Suas atribuições Legais, EbtCeccrecccesese Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, Amrovou, o Pro- jeto de Lei nº 008/95, e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei de autoria do Vereador " BENEDITO IOU RENÇO MOREIRA", ARTIGO 1º:- O atual Centro Comunitário de Planalto passa a denominar-se "CENTRO COMUNITÂRIO ABELARDO BEZERRA MARCOLINO. ARTIGO 2º: As despesas decorrentes com a execu-/ ção da presente Lei, correrão por conte de verbas próprias consigna- das no Orçamento em vigor, ARTIGO 3º! “sta Lei entrará em vigor na data de/“r sua publicação, revogando-se disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO aos 15 de Dezembro de 1.995. | » BENS TEIXEIRA - Prefeito Municipal “cols RUBENS PEIXELRA PREFEITO Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones: (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 x CGC 46 935 763/0001-25