| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2004 |
| Date | 2004-04-01 |
| Ementa | Autoriza a conceder compensação salarial a Servidora Sra Maria Torres Arnoni, em virtude da Municipalização do Ensino de Planalto e dá outras providências legais que especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 971 - CENTRO PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15.260-000 C.N.P.). 46.935.763/0001-25 — FONE: (18) 3695-1202 e-mail pmplanaitoO aol.com = LEI N.º 015/2004 = “Autoriza a conceder compensação salarial a Servidora Sra MARIA TORRES ARNONI, em virtude da Municipalização do Ensino de Planalto e dá outras providências legais que específica”. Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil, etc.. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: ARTIGO 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder compensação salarial equivalente a R$ 487,62 (quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos) mensais a Senhora MARIA TORRES ARNONI, montante esse referente a perda salarial do Governo Estadual para o Governo Municipal em virtude do Convênio firmado com a Municipalização, à partir de 09 de fevereiro de 2004. ARTIGO 2º - Os custos decorrentes da presente Les onerarão os recursos próprios da Municipalização. consignados no Orçamento vigente, e em consonância com a disposição da Lei de Diretrizes Orçamentária do Município, Lei Federal nº 4.320/64, e da Le: Complementar 101/2000. ARTIGO 3º- A estimativa do impacto orçamentário financeiro das despesas no financeiro presente e nos dois subsequentes, guardam consonância com os limites de despesas nos exercícios abrangidos, estando as despesas previstas no P.P.A, na L.D.O e na L.0.M. ARTIGO 4º. — As despesas decorrentes com a execução desta Lei, onerarão dotações próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário na forma da lei. ARTIGO 5º - Esta de Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 09 de fevereiro do corrente exercício , revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, 01 de abril de 2004. À AMA T. PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 971 - CENTRO PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15.260-000 C.N.P.J. 46.935.763/0001-25 — FONE: (18) 3695-1202 e-mail pmplanaltoO aol.com IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO EM MARÇO/2004 ENTE: Prefeitura Municipal de Planalto-SP PERIODO: Exercícios de 2004, 2005 e 2006. I - DO MOTIVO Resolveu o Prefeito Municipal de Planalto, para o bom funcionamento do Ensino Municipal, compensar a Sra MARIA TORRES ARNONI, o montante de R$ 487,62 (quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos) mensais, referente a perda salarial, diferença essa que a mesma vinha percebendo dos cofres Estaduais no cargo de Vice Diretora, ficando a mesma prejudicada ao assumir a nossa Municipalização no cargo de Diretora da E. M. Geraldo Alves Moreira. Portanto, considerando o valor total de R$ 487,62 ( quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos) ao mês, teremos um acréscimo em nosso quadro de pessoal conforme o abaixo demonstrado: II - DO IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO a) Exercício de 2004: - Superávit Financeiro em 31/12/2003 R$ 146.680,00 + Receita esperada para o exercício 2004 R$ 4.410.000,00 = Disponibilidade Financeira para 2004 R$ 4.556.680,00 - Acréscimo das despesas totais c/pessoal R$ 5.363,82 - Impacto Orçamentário - 0,12% - Impacto Financeiro - 0,12% b) Exercício de 2005: - Superávit Financeiro em 31/12/2004 R$ 151.080,00 + Receita esperada p/ o exercício de 2005 R$ 4.586.400,00 = Disponibilidade Financeira p/ 2005 R$ 4.737.480,00 - Acréscimo das despesas totais c/pessoal R$ 863,09 « Impacto Orçamentário - 0,02% « Impacto Financeiro - 0,02% c) Exercício de 2006: PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 971 - CENTRO PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15.260-000 C.N.P.J. 46.935.763/0001-25 — FONE: (18) 3695-1202 e-mail — 2umeeté aol.com - Superávit Financeiro em 31/ 12/200 R$ 158.000,00 + Receita esperada p/ exercício de 2006 R$ 4.770.000,00 = Disponibilidade Financeira p/ 2006 R$ 4.928.000,00 « Acréscimo das despesas totais c/pessoal R$ 435,88 « Impacto Orçamentário - 0,01% - Impacto Financeiro - 0,01% III —- DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS Na previsão das receitas, do exercicio de 2004 para 2005 e 2006, consideramos um crescimento da economia da ordem de 4% (quatro por cento) ao ano. Já na previsão das despesas, consideramos um aumento inflacionário de um ano para o outro, da ordem de 7% (sete por cento) ao ano Tais estimativas estão baseadas nos números divulgados pelo Banco Central do Brasil, como sendo os números com os quais o Governo Federal poderá estar trabalhando no periodo. IV — DOS LIMITES DOS GASTOS COM PESSOAL a) Exercício de 2004 Previsão de arrecadação 4.410.000,00 (-) Deduções 0,00 = Receita Corrente Liquida estimada 4.410.000,00 Despesas com Pessoal estimada 2.013.693,12 Percentual estimado em 31/12/2004 45,66 - 54% Variação entre 31/12/2003 e 31/12/2004 7,03% b) Exercício de 2005 Previsão de arrecadação 4.586.400,00 (-) Deduções 0,00 = Receita Corrente Liquida estimada 4.586.400,00 Despesas com Pessoal estimada 2.003.412,40 Percentual estimado em 31/12/2005 43,68 - 54% Variação entre 31/12/2004 e 31/12/2005 (1,98)% c) Exercício de 2006 Previsão de arrecadação 4.770.000,00 (-) Deduções 0,00 PREFELIURA MUNICIPAL DE PLANALTO AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 971 - CENTRO PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15.260-000 C.N,P.J. 46.935.763/0001-25 — FONE: (18) 3695-1202 = Receita Corrente Liquida Dr 000,00 Despesas com Pessoal estimada 2.143.617,58 Percentual estimado em 31/12/2006 44,93 - 54% Variação entre 31/12/2005 e 31/12/2005 (1,25)% V — DA DECLARAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL O Sr. Prefeito Municipal, nos termos da lei, declara que as alterações de despesas aqui consideradas estão previstas no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. Planalto-SP, 01 de abril de 2004. e ea SEVERINO DÁ. Bi PRE pass: