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norma nº 1/1995

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1 / 1995
Date 1995-12-29
EmentaALTERA OS VALORES DE COBRANÇA DO IPTU - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL TERRITORIAL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
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texto integral #

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Estado de são Paulo . |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 001/95.
| à
"Altera os valores de cobrança do IPTU me Imposto
sobre a Propriedade Predial Territorial Urbano º
dá outras providências administrativas"
ku, LUIS RUBENS TEIXEIRA, Prefeito do Município!
de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de são!
Paulo, USANDO das atribuições que me são ou
torgadas pelo.Código Tributário Municipal e de-!
nais legislações aplicáveis a espécie, etC. cv...
PAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto apRovOU'
e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Ear to os: |
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Artigo 1º - o da og valores existentes e
fixados do IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Ter-
“ritorial Urbano, fixados anteriormente pelo constante na Ta-
bela I, partes/A e B, do Código Tributário Municipal, fixan-
do-os para O exercício financeiro de 19 Dos nos seguintes va-
lores. | e LM, | | |
Parágrafo 1º - Ag habitações urbanas ficam classi
ficadas em ordem numeral, os geus valores VFR e metro quadra
o-ge para Luxo - Tipo Ol, no valor de 0,4340 VER!
Boa - Tipo 02, no valor de 0,3430 VER o mé
do, passand
o metro quadrado;
tro quadrado; Média - Tipo 03, no valor de O, 2170 VFR o me-!
tro quadrado e Rústica - Tipo 04, no valor de 0,1330 VER O
metro quadrado, corumpondonto-ae 208 valores de edificação.
N
presente Lei,
Municipio, ficam Ctagk
terrenos e imoveis 7 y, AS VAO É
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Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Folk Es
Prefeitura Municipal de Planalto
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Estado de São Paulo ,
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2. —
os seus valores em ordem numeral, VFR e metro quadrado, pas
sando-se para Setor Ol, no valor de 0,0700 VFR o metro qua-
drado; Setor 02, no valor de 0,0560 VER o metro quadrado e
Setor, no valor”de 0,0350 VER o metro quadrado. |
Artigo 2º - São partes integrantes da presente
Lei .og anexos I e II, onde consta-se as Zonas Ol, 02 e 03,!
com as respectivas datas de terrenos e lotes no Municipio !
de Planalto, tem como a planta genérica de valores, todas !
com as alterações para cobrança do IPTU referente 20 exerci
cio financeiro de 1996.
Artigo 3º — Ficam mantidas as alíquotas do
LETY fixadas pelo Código Tributário Municipal, ou sejam, '!
alíquota predial 1% (hum por cento) e alíquota territorial!
3% (tres por cento), “usando-se os mesmos preceitos já esta-
belecidos na fixação final dos valores dos imóveis urbanos!
ão Município de/Planalto, obedecidos O RES 1º e seus pa-
rágrafos da presente Lei. | Cantos
ur Artigo 4º - O IPTU sera dividido-em quatro par
celas corrigidas pela inflação oficial, com os seguintes
vencimentos: la. parcela em 15.06.96; 2a. parcela em 15.07.
96; 3a. parcela em 15.10.96 e 4a. parcela em 15.11.96, ou "!
com desconto de 30%-(trinta por cento) para pagamento total
e a vista no dia 15.06.96.
Artigo 5º - Aplicam-se no que couber todas as!
rio
disposições legais contidas no Código Tributa
excetuando-se as modificaçõésyintroduzidas pel ente !
Lei. e Em | LUÍS ROBENS MEIXEIKA
FE LEE a a: PREFEITO |
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones: (0186) 95-120% » 95-1249 - CEP 15.260-000 * CGC 46 935 763/0001-25
Prefeitura Municipal de Planalto
º 7
Estado de São Paulo '
—— apt rua —
3. -
Artigo 6º —- O VFR - Valor Pindhosiro de Refe-"
rência é previsto no artigo 314 do Código Tributário Munici
pal, constituindo-se como elemento de cálculo para fins tri
butários, sendo corrigido mensalmente na forma da lei, de-*
vendo ser substituído e convertido por um outro indicador "
Tributário, sempre que a Constituição Federal, Lei Comple-"
mentar e Ordinária Federal, e Medida Provisória assim deter
minar.
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor após sua!
publicação, produzindo-se os seus efeitos legais a partir !
de 1º de Janeiro de 1996, revogadas eventuais disposições !
Esg em contrário.
És: | 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO, aos2% de De-!
PREFEITO || MUNICIPAL
/ | 7
LOÍS REBENS, TEIXEIR
PREFEITO
Fones: (0186) 95-1202 + 95-1249 - CEP 15.260-000 * CGC 46 935 763/0001-25
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro -

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