| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1995 |
| Date | 1995-12-29 |
| Ementa | REVOGA OS ARTIGOS 314, 315 E SEUS PARÁGRAFOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E ADOTA A UFIR COMO INDEXADOR DOS IMPOSTOS, TAXAS, TARIFAS E TRIBUTOS MUNICIPAIS |
| native_id | 421 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo nm Ae sp LEL COMPLEMENTAR Nº 002/95 "Revoga os artigos 314, 315 e seus parágra fos do Código Tributário Municipal e adota a UFIR como indexador dos impostos, taxas! tafifas e tributos Municipais" Eu, LUIS RUBENS TEIXBIRA, Prefeito do Muni- cípio de Planalto, Comarca de Buritama, Es- tado de São Paulo, USANDO das atribui- | ções que me sao outorgadas pela Medida Pro- agi visória nº. 1.053, de 30 de Junho de 1995," | reeditada pela Medida Provisória nº. 1.171, = “de 27 de Outubro de 1995, etc...+ F AÇO SA BER que a Câmara Municipal de Planalto APROS VOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º - Por força das RIAA Proviso-! rias números 1. 053 e 1.171, respectivamente de 30 de Junho e 27 ãe Outubro de 1995, ficam expressamente revogados os! artigos 314 e 315 e seus parágrafos do Código. Tributário ' a | Municipal, que adotou o VER - Valor Financeiro de Referên- cia e o VSM - Valor de Serviço por Mês, que tratam-se de ! elementos de cálculos para fins tributários do Município ! de Planalto. Artigo 2º - Em substituição ao VER e VSM, fica adotado o uso da UFIR (Unidade Fiscal de Referência), indice do GOVERNO FEDERAL, ficando em vigência o VER e VSM até o dia 31 de Dezembro. de 1995, ocasião em que tdos os! valores de impostos, taxas, tarifas e tributos m serao convertidos em UFIR, MO os seus/iy N P/ AO it SA LUIS RO! Ms A Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones: (0186), faso a. os Pag - cEr 5.260- 000 x CGC 16 935 763/0061 -25 ES Ego pg Prefeitura Municipal de Planalto À Estado de São Paulo Bd dg = Ê é = vos valores e padrão monetário na ocasião, passando-se o no- vo indexador a corrigir os tributos e multas municipais à partir de 1º de Janeiro de 1996. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, produzindo-se seus efeitos legais à partir de 1º i de Janeiro de 1996, revogando-se eventuais disposições em contrário. zembro de/14995. | êus a, LUIS RUS E EIXEIRA | VER: | PREFEITO | ICIPAL ; LUIS ROBENS PEIXEIRA ; PREFEITO rd , 7 B a q Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones: (0186) 95-1202 - 95-1249 - CEP 15.260-000 x (CGC 46 935 763/0001-25