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norma nº 2/1995

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2 / 1995
Date 1995-12-29
EmentaREVOGA OS ARTIGOS 314, 315 E SEUS PARÁGRAFOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E ADOTA A UFIR COMO INDEXADOR DOS IMPOSTOS, TAXAS, TARIFAS E TRIBUTOS MUNICIPAIS
native_id421

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Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
nm Ae sp
LEL COMPLEMENTAR Nº 002/95
"Revoga os artigos 314, 315 e seus parágra
fos do Código Tributário Municipal e adota
a UFIR como indexador dos impostos, taxas!
tafifas e tributos Municipais"
Eu, LUIS RUBENS TEIXBIRA, Prefeito do Muni-
cípio de Planalto, Comarca de Buritama, Es-
tado de São Paulo, USANDO das atribui-
| ções que me sao outorgadas pela Medida Pro-
agi visória nº. 1.053, de 30 de Junho de 1995,"
| reeditada pela Medida Provisória nº. 1.171,
= “de 27 de Outubro de 1995, etc...+
F AÇO SA BER que a Câmara Municipal de Planalto APROS
VOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º - Por força das RIAA Proviso-!
rias números 1. 053 e 1.171, respectivamente de 30 de Junho
e 27 ãe Outubro de 1995, ficam expressamente revogados os!
artigos 314 e 315 e seus parágrafos do Código. Tributário '
a | Municipal, que adotou o VER - Valor Financeiro de Referên-
cia e o VSM - Valor de Serviço por Mês, que tratam-se de !
elementos de cálculos para fins tributários do Município !
de Planalto.
Artigo 2º - Em substituição ao VER e VSM,
fica adotado o uso da UFIR (Unidade Fiscal de Referência),
indice do GOVERNO FEDERAL, ficando em vigência o VER e VSM
até o dia 31 de Dezembro. de 1995, ocasião em que tdos os!
valores de impostos, taxas, tarifas e tributos m
serao convertidos em UFIR, MO os seus/iy
N P/
AO it SA LUIS RO!
Ms
A
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones: (0186), faso a. os Pag - cEr 5.260- 000 x CGC 16 935 763/0061 -25
ES Ego pg
Prefeitura Municipal de Planalto
À
Estado de São Paulo
Bd dg =
Ê é =
vos valores e padrão monetário na ocasião, passando-se o no-
vo indexador a corrigir os tributos e multas municipais à
partir de 1º de Janeiro de 1996.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor após sua
publicação, produzindo-se seus efeitos legais à partir de 1º
i
de Janeiro de 1996, revogando-se eventuais disposições em
contrário.
zembro de/14995.
|
êus a,
LUIS RUS E EIXEIRA
| VER:
| PREFEITO | ICIPAL
; LUIS ROBENS PEIXEIRA
; PREFEITO
rd ,
7 B
a
q
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones: (0186) 95-1202 - 95-1249 - CEP 15.260-000 x (CGC 46 935 763/0001-25

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