| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1995 |
| Date | 1995-12-29 |
| Ementa | REVOGA O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 87 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E CONCEDE NOVA FORMA LEGAL DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO IPTU |
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Prefeitura Municipal de Planal E Estado de São Paulo — emp — ++ E O E f “LEI COMPLEMENTAR Nº 003/95 "Revoga o parágrafo 2º. do artigo 87 do Codigo Tributário Municipal e concede nova forma le-! gal de isenção do pagamento do IPTU" Eu, LUIS RUBENS TEIXEIRA, Prefeito do Município +» de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são ! e “o outorgadas por lei, etc... | FAÇO SABER quea CâmaraMunicipalde Planalto APRO VOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: | Artigo 1º - Fica revogado em todos os seus ter- mos o parágrafo 2º. do artigo 87 do Código Tributário do ! Município de Planalto, instituído pela Lei Complementar nº. 01/93, de 31 de Dezembro de 1993, d A. , ? | Artigo 2º - Fica isento do p&gamento do IIU, + (Imposto Predial e Territorial Urbano), todo o contribuin- te aposentado com salário mensal de até Ol (um) salário mi nimo mensal e proprietário de somente um único bem. imóvel" nã zona urbana do Município de Planalto. Artigo 3º — Ocorrendo a hipótese do contribuin- te aposentado que ganhe O1 (um) salário minimo mensal pos- o . oe a, / guir mais de um imóvel na zona urbana do Municipic rio regidas | E <= k ARA MOR +40 U Artigo 4º - Ef [o dá E LUÍS RUBENS TEIXEIRA E, PREFEITO o Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones: (0186) 95-PRA OI > é 15260-000 * CGC 46 935 763/0001-25 - Prefeitura Municipal de Planalto - Estado de São Paulo f —— em ragp—— na - publicação, produzindo-se os seus efeitos legais à partir de 1º de Janeiro de 1996, revogando-se eventuais disposições em contrário. RA Me fo ICIPAL DE PLANARIO, Ns LUÍS NOBENS TEIXEIRA | PREFEITO Em | f + ! | | 4 » n [+ TRIO LOS | Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones: (0186) 95-1202 - 95-1249 - CEP 15.260-000 x CGC 46935 763/0001-25