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norma nº 3/1995

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3 / 1995
Date 1995-12-29
EmentaREVOGA O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 87 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E CONCEDE NOVA FORMA LEGAL DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO IPTU
native_id422

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Prefeitura Municipal de Planal
E
Estado de São Paulo
— emp —
++ E O
E
f
“LEI COMPLEMENTAR Nº 003/95
"Revoga o parágrafo 2º. do artigo 87 do Codigo
Tributário Municipal e concede nova forma le-!
gal de isenção do pagamento do IPTU"
Eu, LUIS RUBENS TEIXEIRA, Prefeito do Município
+» de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São
Paulo, USANDO das atribuições que me são !
e
“o
outorgadas por lei, etc...
|
FAÇO SABER quea CâmaraMunicipalde Planalto APRO
VOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: |
Artigo 1º - Fica revogado em todos os seus ter-
mos o parágrafo 2º. do artigo 87 do Código Tributário do !
Município de Planalto, instituído pela Lei Complementar
nº. 01/93, de 31 de Dezembro de 1993,
d A. , ? |
Artigo 2º - Fica isento do p&gamento do IIU, +
(Imposto Predial e Territorial Urbano), todo o contribuin-
te aposentado com salário mensal de até Ol (um) salário mi
nimo mensal e proprietário de somente um único bem. imóvel"
nã zona urbana do Município de Planalto.
Artigo 3º — Ocorrendo a hipótese do contribuin-
te aposentado que ganhe O1 (um) salário minimo mensal pos-
o . oe a,
/ guir mais de um imóvel na zona urbana do Municipic
rio regidas | E <=
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+40 U
Artigo 4º - Ef
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E LUÍS RUBENS TEIXEIRA
E, PREFEITO
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Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones: (0186) 95-PRA OI > é 15260-000 * CGC 46 935 763/0001-25
-
Prefeitura Municipal de Planalto
-
Estado de São Paulo f
—— em ragp——
na -
publicação, produzindo-se os seus efeitos legais à partir de
1º de Janeiro de 1996, revogando-se eventuais disposições em
contrário.
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ICIPAL DE PLANARIO,
Ns LUÍS NOBENS TEIXEIRA |
PREFEITO
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| Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones: (0186) 95-1202 - 95-1249 - CEP 15.260-000 x CGC 46935 763/0001-25

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