| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1995 |
| Date | 1995-12-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESCONTOS NOS TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS |
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1 ( Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo Da LEI CEMPLEMENTAR Nº 004/95 - "Dispoe sobre descontos nos tributos municipais Td 4 Mm . . > “ e dã outras providências administrativas" Eu)" LUIS RUBENS TEIXEIRA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são ! outorgadas pelo artigo 30, I, da Constituição ! da República Federativa do Brasil, etCe... «ra cio ps PAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto AFROVOU ' EU SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica concedido um desconto de 30% ! (trinta por cento) nos valores de todos os tributos municipais derivados de impostos, taxas, tarifas, ou seja ITBI (Imposto '! de Transmissão de Bens Imóveis), IPTU (Imposto Predial e Terri torial Urbano), ASS (Imposto sobre Serviços) e demais existen- tes no Codigo póibutário Municipal, que Spnjam lançados até o! exercício financeiro de 1995, para pagamento sem multa e com * os descontos acima, à vista até o dia 31 de Janeiro de 1996. Artigo 2º - Está Lei entrara em vigor após sua! publicação, produzindo os seus efeitos legais à partir de 1º de Janeiro de 1.996, revogadas todas e event disposições ' | SANA AS “ua o o ; | o PREFEITURA MUNICIPAL DE PRANAd Ea O», 208 29 de De- | , | em contrário. zembro de l. + LUIS RUB di IXEIRA PREFEITO | MNICIPAL : LUÍS ROBENS: TEIXEIRA PREFEITO - Fones: (0186) 95-1202 « 95-1249 - CEP 15.260-000 * CGC 46 935 763/0001-25 Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro