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← Planalto (SP)

norma nº 4/1995

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 4 / 1995
Date 1995-12-29
EmentaDISPÕE SOBRE DESCONTOS NOS TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
native_id423

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texto integral #

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1
(
Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
Da
LEI CEMPLEMENTAR Nº 004/95 -
"Dispoe sobre descontos nos tributos municipais
Td 4 Mm . . > “
e dã outras providências administrativas"
Eu)" LUIS RUBENS TEIXEIRA, Prefeito do Município
de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São
Paulo, USANDO das atribuições que me são !
outorgadas pelo artigo 30, I, da Constituição !
da República Federativa do Brasil, etCe...
«ra cio
ps PAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto AFROVOU '
EU SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica concedido um desconto de 30% !
(trinta por cento) nos valores de todos os tributos municipais
derivados de impostos, taxas, tarifas, ou seja ITBI (Imposto '!
de Transmissão de Bens Imóveis), IPTU (Imposto Predial e Terri
torial Urbano), ASS (Imposto sobre Serviços) e demais existen-
tes no Codigo póibutário Municipal, que Spnjam lançados até o!
exercício financeiro de 1995, para pagamento sem multa e com *
os descontos acima, à vista até o dia 31 de Janeiro de 1996.
Artigo 2º - Está Lei entrara em vigor após sua!
publicação, produzindo os seus efeitos legais à partir de 1º
de Janeiro de 1.996, revogadas todas e event disposições '
| SANA
AS “ua
o o ; | o
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRANAd Ea O», 208 29 de De-
|
, |
em contrário.
zembro de l.
+ LUIS RUB di IXEIRA
PREFEITO | MNICIPAL :
LUÍS ROBENS: TEIXEIRA
PREFEITO
- Fones: (0186) 95-1202 « 95-1249 - CEP 15.260-000 * CGC 46 935 763/0001-25
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro

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