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← Planalto (SP)

norma nº 1/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1996
Date 1996-02-15
EmentaAUTORIZA ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS EM PÉSSIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO
native_id424

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Prefeitura Municipal do! Planalto
Estado, de São Paulo
pe
LEI Nº 001/96
Autoriza a Alineação de Veículos em Péssimo Es-
tado de Conservação,
EU, LUIZ RUBENS TEIXEIRA, Prefeito lIunicipal de
Planalto, Comarea de Buritama, Estado de São
Paulo, Usando de suas atribuições Logais que //
são conferidas por Lei, ElC.ecececocconascerooo
Faço saber que a Câmara Municipal de Planalto, /
aprovou, e eu Sanciono e Promilgo a seguinte Leis
CT”, ARTIGO 1º:- Fica autorizado o Município de Pla-/
nalto, a alinear os seguintes Veículos de propriedade da Municipali-
dade: 1º- Uma Caminhonete Chevrolet/D 10 Movida a Diessel, ano 1.984
Placas GL 6890, Chassi 9BG5244 PNECO 16018- cor Bege em péssimo esta,
do de conservação, 2º- Uma Amtulância Caravan, Marca Chevrolet movi-
da a Álcool, ano 1.985, Placas GL 6872, Chassi 9GG5VN15DF8105940 car
Rranca Everest,,3º- Um Veículo Marca Ford, Modelo JEEP, movida á Ga
solinã, ano 1,973, Placa GL 1059 Chassi LALBNP21205, co Preta, Me-
diante procedimento licitatório, previsto na Lei Foderal nº 8.666/93
e de mais legislação aplicaveis a espécie.
PARÁGRAFO UNICO:- O montante arrecadado com a /
alineação dos Veículos relacinados no Artigo 1º da presente lei, dg
“verá ser utilizado na aquisição de outro Veículo novo ou usado para,
a minicipalidade.
ARTIGO 2º- O Executivo Municipal nomeará uma Co,
missão de Avaliação, para análise e Avaliação de preço dos Veículos
para adequação do procedimento Licitétório a ser aplicado.
ARTIGO 3º: Esta Lei entrará em vigor na/data /
“de sua públicação, revogando-se eventuais disposições em |
Fdificio da Prefeitura Municipal de Planalto, aos 15 de Fevereiro /
LUIS RUBENS TEIXElNA
de 1.996. PREFEITO
A S3 Polos Crmos TÃO Cantra - Ennge (NIOI GOS.ÍONO = AOS.ÍDÃO = CEP 15960.000 dk CGC 46 935 763/0001-25

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