| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1996 |
| Date | 1996-02-15 |
| Ementa | AUTORIZA ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS EM PÉSSIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO |
| native_id | 424 |
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Prefeitura Municipal do! Planalto Estado, de São Paulo pe LEI Nº 001/96 Autoriza a Alineação de Veículos em Péssimo Es- tado de Conservação, EU, LUIZ RUBENS TEIXEIRA, Prefeito lIunicipal de Planalto, Comarea de Buritama, Estado de São Paulo, Usando de suas atribuições Logais que // são conferidas por Lei, ElC.ecececocconascerooo Faço saber que a Câmara Municipal de Planalto, / aprovou, e eu Sanciono e Promilgo a seguinte Leis CT”, ARTIGO 1º:- Fica autorizado o Município de Pla-/ nalto, a alinear os seguintes Veículos de propriedade da Municipali- dade: 1º- Uma Caminhonete Chevrolet/D 10 Movida a Diessel, ano 1.984 Placas GL 6890, Chassi 9BG5244 PNECO 16018- cor Bege em péssimo esta, do de conservação, 2º- Uma Amtulância Caravan, Marca Chevrolet movi- da a Álcool, ano 1.985, Placas GL 6872, Chassi 9GG5VN15DF8105940 car Rranca Everest,,3º- Um Veículo Marca Ford, Modelo JEEP, movida á Ga solinã, ano 1,973, Placa GL 1059 Chassi LALBNP21205, co Preta, Me- diante procedimento licitatório, previsto na Lei Foderal nº 8.666/93 e de mais legislação aplicaveis a espécie. PARÁGRAFO UNICO:- O montante arrecadado com a / alineação dos Veículos relacinados no Artigo 1º da presente lei, dg “verá ser utilizado na aquisição de outro Veículo novo ou usado para, a minicipalidade. ARTIGO 2º- O Executivo Municipal nomeará uma Co, missão de Avaliação, para análise e Avaliação de preço dos Veículos para adequação do procedimento Licitétório a ser aplicado. ARTIGO 3º: Esta Lei entrará em vigor na/data / “de sua públicação, revogando-se eventuais disposições em | Fdificio da Prefeitura Municipal de Planalto, aos 15 de Fevereiro / LUIS RUBENS TEIXElNA de 1.996. PREFEITO A S3 Polos Crmos TÃO Cantra - Ennge (NIOI GOS.ÍONO = AOS.ÍDÃO = CEP 15960.000 dk CGC 46 935 763/0001-25