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norma nº 3/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1996
Date 1996-02-29
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
native_id429

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Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
£f1. 01
LEI Nº 003/96
"Autoriza a Contratação de Servidores por Tem-
po Determinado para atender necessidade tempo
raria de »excepicional interesse publico e dá
outras providências administrativas"
Eu, LUIZ RUBENS TEIXEIRA, Prefeito do Myuniciw
pio de Planalto, Comarca de Brritama, Estado/
de São Paulo, USANDO das atribuições que me
são outorgadas pelosrArtigos, 30,1,37,IXe 35
todos da Consolidação da Republica Federati-/
va do Brasil, PEGA RO PRE PD IDE GE PDA
FAÇO SAB : que a Câmara Municipal de Planalto Aprovou e eu
sanciono e Promilgo a seguinte Leis
ARTIGO 1º:- Fica autorizado o Municipio de /
Planalto, a contratar por Tempo Determinado e para atender necessi-
dades Temporária de excepcional interesse publico, as seguintes fun
ções com os respectivos salários, sendo eles:
À- 03 Pedreiros, com referencias salárial nº
18 no valor de R$ 201,80 (Dazentos e um Reais e Oitenta Centavos ).
B- 12 Auxiliares de Serviços Gerais, com re-
ferencia Salarial nº 15, no valor de R$ 180,58 ( Cento e Oitenta Re
ais e Cinguenta e Oito Centavos ). |
ARTIGO ?8- As funções criadas por esta Lei, /
para atender necessidade tempóraria de excepcional interesse publico
terminarão no dia 30 de Dezemtro de 1.996, sendo que O “egime Jurid i
co dos contratados é o previsto na C.L.T, - Consolidação das Leis do
Trabalho.
cd
ARTIGO:3º- As despesas com a exe
e io 4 | 4
sente Lei e prevista no Orçamento Vigente e se necessario, ogorrera
suplementação na forma da Lei Federal nº 4,320, de 17 de Mg ço de
Segue Folha 02/U!S aUbens TEIXEIRA
Avenida Carlos Gomes 709 - Centro - Fones: (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 x CGC 46 935 763/0001-25
Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
——— Or ———
£1.02
1.964 0
ARTIGO 48:- Esta Lei entrará em vigor após sua publica-
ção, revogadas eventuais disposições em contrário.
Edif. da Pref. Munic. de Planalto
aos 29 de Fevereiro de 1.996.
Prefeito Municipal de Planalto
LUIS RUBENS TEIXEIKA
PREFEITO
”,
FOI FS == q ENtON GOLE 4ONO . AQT.IOAO . CFP 15 960.000 x CGC 46 935 763/0001-25

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