| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1996 |
| Date | 1996-02-29 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS |
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Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo £f1. 01 LEI Nº 003/96 "Autoriza a Contratação de Servidores por Tem- po Determinado para atender necessidade tempo raria de »excepicional interesse publico e dá outras providências administrativas" Eu, LUIZ RUBENS TEIXEIRA, Prefeito do Myuniciw pio de Planalto, Comarca de Brritama, Estado/ de São Paulo, USANDO das atribuições que me são outorgadas pelosrArtigos, 30,1,37,IXe 35 todos da Consolidação da Republica Federati-/ va do Brasil, PEGA RO PRE PD IDE GE PDA FAÇO SAB : que a Câmara Municipal de Planalto Aprovou e eu sanciono e Promilgo a seguinte Leis ARTIGO 1º:- Fica autorizado o Municipio de / Planalto, a contratar por Tempo Determinado e para atender necessi- dades Temporária de excepcional interesse publico, as seguintes fun ções com os respectivos salários, sendo eles: À- 03 Pedreiros, com referencias salárial nº 18 no valor de R$ 201,80 (Dazentos e um Reais e Oitenta Centavos ). B- 12 Auxiliares de Serviços Gerais, com re- ferencia Salarial nº 15, no valor de R$ 180,58 ( Cento e Oitenta Re ais e Cinguenta e Oito Centavos ). | ARTIGO ?8- As funções criadas por esta Lei, / para atender necessidade tempóraria de excepcional interesse publico terminarão no dia 30 de Dezemtro de 1.996, sendo que O “egime Jurid i co dos contratados é o previsto na C.L.T, - Consolidação das Leis do Trabalho. cd ARTIGO:3º- As despesas com a exe e io 4 | 4 sente Lei e prevista no Orçamento Vigente e se necessario, ogorrera suplementação na forma da Lei Federal nº 4,320, de 17 de Mg ço de Segue Folha 02/U!S aUbens TEIXEIRA Avenida Carlos Gomes 709 - Centro - Fones: (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 x CGC 46 935 763/0001-25 Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo ——— Or ——— £1.02 1.964 0 ARTIGO 48:- Esta Lei entrará em vigor após sua publica- ção, revogadas eventuais disposições em contrário. Edif. da Pref. Munic. de Planalto aos 29 de Fevereiro de 1.996. Prefeito Municipal de Planalto LUIS RUBENS TEIXEIKA PREFEITO ”, FOI FS == q ENtON GOLE 4ONO . AQT.IOAO . CFP 15 960.000 x CGC 46 935 763/0001-25