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← Planalto (SP)

norma nº 4/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1996
Date 1996-02-29
EmentaDISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id430

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Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
——— 401 ap — —
LEI Nº 04/96
"Dispõe sobre Aquisição de «= Imovel Urbano e
dá outras providências,"
Eu, IJIZ RUBENS TEIXEIRA, Prefeito Municipal
de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de /
São Paulo, USANDO das atribuições que me são
conferidas por lei, Ele crrsccondenvddceddstddo
FAÇO SABER :- que a Câmara Municipal de Pla-/
nalto Aprovou e eu Sanciono e Promilgo a seguinte Lei.
ARTIGO 1º:- Fica o Chefe do Poder Executivo /
Municipal autorizado a Desapropriar por vias amigáveis ou Judicidis
Imóveis localizados na Periferia da Zona Urbana da cidade de Planal,
to para proceder doações à Familias de Baixa Renda,
ARÃ O ÚNICO :- Os Imóveis paciveis de de-
sapropriação deverão estar dentro das seguintes caracteristicas!
A) medir no mínimo 200,00-M2
B) Não conter nenhuma construção habitada
C) Não ser o único bem Imovél de proprietário
ARTIGO 2º:- A Desapropriação de que trata o
Artigo anterior, será executado mediante Laudo de Avaliação elabora»
ão por uma Comissão devidamente nomeada por Portaria Executiva.
ARTIGO 3º:- Esta lei entrará em vigor na da-
ta de sua públicação revogando-se eventuais disposições em contrá-/
rio e.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO-SP, aos 29 de
1.996. NZ/
- LIZ RUBENS TEIXEIRA -
Prefeito Municipal
Lu Is RUBENS TEIXEIRA
PREFEITO
Avenida Carlos Comes 709 - Centro - Fones: (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 x (CGC 46 935 763/0001-25

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