| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1996 |
| Date | 1996-02-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 430 |
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Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo ——— 401 ap — — LEI Nº 04/96 "Dispõe sobre Aquisição de «= Imovel Urbano e dá outras providências," Eu, IJIZ RUBENS TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de / São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas por lei, Ele crrsccondenvddceddstddo FAÇO SABER :- que a Câmara Municipal de Pla-/ nalto Aprovou e eu Sanciono e Promilgo a seguinte Lei. ARTIGO 1º:- Fica o Chefe do Poder Executivo / Municipal autorizado a Desapropriar por vias amigáveis ou Judicidis Imóveis localizados na Periferia da Zona Urbana da cidade de Planal, to para proceder doações à Familias de Baixa Renda, ARÃ O ÚNICO :- Os Imóveis paciveis de de- sapropriação deverão estar dentro das seguintes caracteristicas! A) medir no mínimo 200,00-M2 B) Não conter nenhuma construção habitada C) Não ser o único bem Imovél de proprietário ARTIGO 2º:- A Desapropriação de que trata o Artigo anterior, será executado mediante Laudo de Avaliação elabora» ão por uma Comissão devidamente nomeada por Portaria Executiva. ARTIGO 3º:- Esta lei entrará em vigor na da- ta de sua públicação revogando-se eventuais disposições em contrá-/ rio e. PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO-SP, aos 29 de 1.996. NZ/ - LIZ RUBENS TEIXEIRA - Prefeito Municipal Lu Is RUBENS TEIXEIRA PREFEITO Avenida Carlos Comes 709 - Centro - Fones: (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 x (CGC 46 935 763/0001-25