| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1996 |
| Date | 1996-02-29 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS |
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Prefeitura Municipal de Planalto a Estado de São Paulo mem e a —— LEI Nº 05/96 Autoriza a contratação por tempo determinado pa ra atender a necessidade temporária de excepici onal interesse Público e dá outras providências administrativas, EU, IUTZ RUBENS TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Pa ulo, Usando das atrituições que aão conferidas / por Lei, especialmente os Artigos 30,1 e 37, IX / da Constituição Federal ElCeccccccoccncororo nos FAÇO SABER:- que a Cêmara Municipal de Planalto Aprovou e eu SANCIONO E PROMULGO, a seguinte Leis ARTIGO 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Muni- cipal autorizado a contratar por tempo determinado e por excepicional interesse público, 01(um) Instrutor de Fanfarra, com vencimentos ex-/ plicito na referência 26, O que correponde ao salário de R$276,19 / (Duzentos e retenta e Seis Reais e Dezenove Centavos ),dão anexo unico da Lei Nº 033/93, e pelo Regime previsto na C.LeT.( Consolidação das Leis do Trabalho, | PARÁGRAFO ÚNICO!- A Contratação mencionada no / Artigo 1º da presente Lei. será pelo prazo de o8(Oito) meses, vedade a prorrogação do Contrato formilado, que terá validade a partir de OJ 03/96 a 31/12/96. ARTIGO 2º:- Os Peajustes dos vencimentos do Con tratado. será aos mesmos índices e proporções dos demais servidores / do Municipio. TIGO/32:- Esta Lei entrará em vigor na data d e . . ms é sua públicão, revogadas e is disposições em contário. Prefeitura Municipal de Planalto aos 29/ de Fevereiro de FIXEIRA Luis RUBENS T a 1.996. PREFEITO -Iuiz Rubens Teixeira De eee