br-locleg corpus explorer

← Planalto (SP)

norma nº 5/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1996
Date 1996-02-29
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
native_id431

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Planalto
a
Estado de São Paulo
mem e a ——
LEI Nº 05/96
Autoriza a contratação por tempo determinado pa
ra atender a necessidade temporária de excepici
onal interesse Público e dá outras providências
administrativas,
EU, IUTZ RUBENS TEIXEIRA, Prefeito Municipal de
Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Pa
ulo, Usando das atrituições que aão conferidas /
por Lei, especialmente os Artigos 30,1 e 37, IX /
da Constituição Federal ElCeccccccoccncororo nos
FAÇO SABER:- que a Cêmara Municipal de Planalto
Aprovou e eu SANCIONO E PROMULGO, a seguinte Leis
ARTIGO 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Muni-
cipal autorizado a contratar por tempo determinado e por excepicional
interesse público, 01(um) Instrutor de Fanfarra, com vencimentos ex-/
plicito na referência 26, O que correponde ao salário de R$276,19 /
(Duzentos e retenta e Seis Reais e Dezenove Centavos ),dão anexo unico
da Lei Nº 033/93, e pelo Regime previsto na C.LeT.( Consolidação das
Leis do Trabalho, |
PARÁGRAFO ÚNICO!- A Contratação mencionada no /
Artigo 1º da presente Lei. será pelo prazo de o8(Oito) meses, vedade
a prorrogação do Contrato formilado, que terá validade a partir de OJ
03/96 a 31/12/96.
ARTIGO 2º:- Os Peajustes dos vencimentos do Con
tratado. será aos mesmos índices e proporções dos demais servidores /
do Municipio.
TIGO/32:- Esta Lei entrará em vigor na data d
e . . ms é
sua públicão, revogadas e is disposições em contário.
Prefeitura Municipal de Planalto aos 29/ de Fevereiro de
FIXEIRA
Luis RUBENS T a
1.996. PREFEITO -Iuiz Rubens Teixeira
De eee

open original →