| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1996 |
| Date | 1996-03-07 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA PELO REGIME DE PARCERIA |
| native_id | 432 |
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Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo —— q ap ——— LEI Nº 006/96 autoriza Execução de Obras de Pavimentação Ag faltica pelo Regime de Parceria" EU, LUIZ RUBENS TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Pa ulo, no uso das atribuições que me são conferi/ das, ETCecccrcvrcccoccoosccccuvorcacopooccconccero ARTIGO 1º:- Fica o Municipio de Planalto autom. rizado a executar serviços de pavimentação as- faltica de até 25.000 M2, em regime de parceri a entre o Municipio e a Empresa vencedora de Licitação, ARTIGO 2º:- O regime de parceria possibilita-= rã que o Municipio entre com serviços e materiais, abatendo-se os valores da pavimentação asfáltica . ARTIGO 3ºt- Esta Lei entrará em vigor após / sua públicação, revogando-se eventuais disposições em contrários. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAI-SD, aos 07 de - Março de 1.996 Prefeito Municipal LUIS RUBENS TEIXEIRA PREFEITO O PSro Fomos INQ Canter . Ennoe: (MIR) 6905-1909 - 695-1949 - CEP 15260-000 x (CGC 46 935 763/0001-25