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norma nº 8/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1996
Date 1996-03-14
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, PARA INSTALAÇÃO DE INDUSTRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
native_id434

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Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
— +
LEI Nº 008/96
Autoriza a doação de área de propriedade do Munici-
pio de Planalto, para instalação de Industrias e a
outras providências administrarivase
Eu, LUIZ RUBENS TEIXEIRA! Prefeito Municipal de Pla
nalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulgy U-
sando das Atribuições legais que são conferidas por
Lelis, BETO 0000 OCCCCCCOCOCCCLCICOLACOCOCcoOno en.
ARTIGO 1+:- Para fins de pleno desenvolvimento In-/
dustrial e geração de emprego no Municipio de Planalto, fica autori-
gado a doar sem nemhum Ônus, e qualquer beneficiário que deseja ing
talar atividades comerciais ou insustriais e imóvel abaixo deserimi-
nado: Um Lote de Terreno Urbano: identificado sob o nº 06, do croqui
de desmembramento; localizado com frente para a Ave Altino aranted!,
lado par, 4 uma distência de 36,90 metros da esquina mais próxima /
formada com a Rua Feliciano Cunha, medindo 13,30 metros de frente, /
igual dimensão na parte do fundo, por 50500 metros de cada lado da /
frente ao fundo, encerrando uma área superficial de 615400 M2, com-
frontando pelo lado direito de quem da frente olha para O imóvel com
o lote (07) e pelo fundo com os lotes (11) e (14)
PARÂGRAFO 12:- Para resguardar o principio de Isg
nomia Constitucional a favor de terceiros interessados na doação de
"Caput" deste Artigo, O executivo Municipal deverá previamente expe-
dir Edital de públicação na forma da Lei, para chamamneto de outres
4
eventuais donatéários interessados na mesma área respeitadas as con”
dições pré-estabelecidaso
PARÂGRAFO 20 4- As condições estabelecidas no Pam)
& esta Leiy resguardado os eventuais direitos adquiridos,
ARTIGO 22:- A Firma beneficiada com a DuSE ante dy
- Segue Fls 02 = LUÍS ROBENS TEIXEIRA
- o em ag =. FO ENE 1ONO —- EQC IOHO . CEP ISOADO TO dx CGC4 1-25
Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
mm It a ——
- Fls 02 =
ação fica obrigada a iniciar a Obra no prazo de (8) oito dias uteis
a contar da data da Adjucação e até 15 de Junho de 1.996, para ple-
no funcionamento das atividades, e o não cumprimento do que estabe-
lece este artigo, o Terreno voltará ao dominio do Municipio de Pla-
PARÂGRAFO 1º:- A Edificação não poderá ser infe-
rior & 150,00 M2, de área útil respeitando rigorosamente o Projeto
de Construção aprovado pelo Setor de Obras desta Municipalidade»
PARÂGRAFO 2º: A Escritura definitiva será trans-
ferida à firma beneficiada! 06 (seis) meses após o pleno funciona-/
mento da Firma.
ARTIGO 324 AS despesas de transferencias de titu |
log de propriedade e demais atos correlatos correrão por conta da
ci dd ana em
Firma beneficiadas,
ARTIGO 4º:- O poder Executivo fica autorizado a Tre
gulamentar a presente Lei.
ARTIGO 58:- Esta Lei entrará em vigor após sua Pú-
blicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
EDIF. DA PREF; MUNIC. DE PLANALTO-SP» 14 4” de 1.996
LUIZ RUBENS TEIXEIRA
- Prefeito ema
LUÍS RUBENS TEIXEÉlikA
PREFEITO
ai
O io A Midas ADIA

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