| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1996 |
| Date | 1996-03-14 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, PARA INSTALAÇÃO DE INDUSTRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS |
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Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo — + LEI Nº 008/96 Autoriza a doação de área de propriedade do Munici- pio de Planalto, para instalação de Industrias e a outras providências administrarivase Eu, LUIZ RUBENS TEIXEIRA! Prefeito Municipal de Pla nalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulgy U- sando das Atribuições legais que são conferidas por Lelis, BETO 0000 OCCCCCCOCOCCCLCICOLACOCOCcoOno en. ARTIGO 1+:- Para fins de pleno desenvolvimento In-/ dustrial e geração de emprego no Municipio de Planalto, fica autori- gado a doar sem nemhum Ônus, e qualquer beneficiário que deseja ing talar atividades comerciais ou insustriais e imóvel abaixo deserimi- nado: Um Lote de Terreno Urbano: identificado sob o nº 06, do croqui de desmembramento; localizado com frente para a Ave Altino aranted!, lado par, 4 uma distência de 36,90 metros da esquina mais próxima / formada com a Rua Feliciano Cunha, medindo 13,30 metros de frente, / igual dimensão na parte do fundo, por 50500 metros de cada lado da / frente ao fundo, encerrando uma área superficial de 615400 M2, com- frontando pelo lado direito de quem da frente olha para O imóvel com o lote (07) e pelo fundo com os lotes (11) e (14) PARÂGRAFO 12:- Para resguardar o principio de Isg nomia Constitucional a favor de terceiros interessados na doação de "Caput" deste Artigo, O executivo Municipal deverá previamente expe- dir Edital de públicação na forma da Lei, para chamamneto de outres 4 eventuais donatéários interessados na mesma área respeitadas as con” dições pré-estabelecidaso PARÂGRAFO 20 4- As condições estabelecidas no Pam) & esta Leiy resguardado os eventuais direitos adquiridos, ARTIGO 22:- A Firma beneficiada com a DuSE ante dy - Segue Fls 02 = LUÍS ROBENS TEIXEIRA - o em ag =. FO ENE 1ONO —- EQC IOHO . CEP ISOADO TO dx CGC4 1-25 Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo mm It a —— - Fls 02 = ação fica obrigada a iniciar a Obra no prazo de (8) oito dias uteis a contar da data da Adjucação e até 15 de Junho de 1.996, para ple- no funcionamento das atividades, e o não cumprimento do que estabe- lece este artigo, o Terreno voltará ao dominio do Municipio de Pla- PARÂGRAFO 1º:- A Edificação não poderá ser infe- rior & 150,00 M2, de área útil respeitando rigorosamente o Projeto de Construção aprovado pelo Setor de Obras desta Municipalidade» PARÂGRAFO 2º: A Escritura definitiva será trans- ferida à firma beneficiada! 06 (seis) meses após o pleno funciona-/ mento da Firma. ARTIGO 324 AS despesas de transferencias de titu | log de propriedade e demais atos correlatos correrão por conta da ci dd ana em Firma beneficiadas, ARTIGO 4º:- O poder Executivo fica autorizado a Tre gulamentar a presente Lei. ARTIGO 58:- Esta Lei entrará em vigor após sua Pú- blicação, revogadas eventuais disposições em contrário. EDIF. DA PREF; MUNIC. DE PLANALTO-SP» 14 4” de 1.996 LUIZ RUBENS TEIXEIRA - Prefeito ema LUÍS RUBENS TEIXEÉlikA PREFEITO ai O io A Midas ADIA