| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1996 |
| Date | 1996-04-11 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS |
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= a a - — “4. Sa E Um ms Prefeitura Municipal de Planalto — + RD A Ia 7 Estado de São .Paulo té em Ma e ——— 0 RS a en or-i CR LEI NM 010/96 " Autoriza a contratação de Servidores por Tempo Determinado para atender necessidades tempora- ria de excepcional interesse público “e dá ou- tras providências administrativas." Eu, LUIZ RUBENS TEIXEIRAS Prefeito Municipal / de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de Sa o Paulo, US ANDO das atribuições que são outorgadas pelos artigos 30, Is 37; IX e 39, / todos da Constituição da Republica Federativa do Brasil; BiCecese core c ro so oc os aco ses 0000 FAÇO SABER aque à Câmara Municipal de Planalto APROVOU, e eu SANCIONO E PROMULGO, à seguinte Lei. ARTIGO 1º:- Fica autorizado o Município de Pl nalto a contratar por tempo determinado e para atender necessidade | teporária de excepcional interesse público; as seguintes funções com os respectivos salários, sendo eles. A)- 03 Motoristas com referências salarial nº 18, no valor de R$ 201,80 ( Duzentos e Um Reais e oitenta Centavos ) ARTIGO 2º:- As funções criadas por esta Lei / para atender necessidade temporária de excepcional interesse público terminarão no dia 31 de Dezembro de 1.996, sendo que o Regime Juridã dico ãos contratados é o previsto na Celisto À Consilidação das Leis ão Trabalho ) ARTIGO 32:- As despesas com à execução da Pr e / gente Lei é prevista no orçamento Vigente e ge necessario ocor erá & plementação na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março j Lo 9 ARTIGO 4º :- Esta Lei entrará em vigor JA st () qdifici “cipal de Planalto; 11 de Abriltde. 996 gaifício da Prefeitura Munic pa * LUÍS BOBENS T TKEIRA PREFEITO do DE comer ———— RA ANA de (GC 46 035 763/0001-25 públicação, revogadas disposições em contrários