br-locleg corpus explorer

← Planalto (SP)

norma nº 10/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1996
Date 1996-04-11
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
native_id435

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 1

= a a
- —
“4. Sa E Um ms
Prefeitura Municipal de Planalto
— + RD
A Ia
7 Estado de São .Paulo
té em Ma e ———
0 RS a en or-i CR
LEI NM 010/96
" Autoriza a contratação de Servidores por Tempo
Determinado para atender necessidades tempora-
ria de excepcional interesse público “e dá ou-
tras providências administrativas."
Eu, LUIZ RUBENS TEIXEIRAS Prefeito Municipal /
de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de Sa
o Paulo, US ANDO das atribuições que são
outorgadas pelos artigos 30, Is 37; IX e 39, /
todos da Constituição da Republica Federativa
do Brasil; BiCecese core c ro so oc os aco ses 0000
FAÇO SABER aque à Câmara Municipal de Planalto APROVOU, e eu
SANCIONO E PROMULGO, à seguinte Lei.
ARTIGO 1º:- Fica autorizado o Município de Pl
nalto a contratar por tempo determinado e para atender necessidade |
teporária de excepcional interesse público; as seguintes funções com
os respectivos salários, sendo eles.
A)- 03 Motoristas com referências salarial nº
18, no valor de R$ 201,80 ( Duzentos e Um Reais e oitenta Centavos )
ARTIGO 2º:- As funções criadas por esta Lei /
para atender necessidade temporária de excepcional interesse público
terminarão no dia 31 de Dezembro de 1.996, sendo que o Regime Juridã
dico ãos contratados é o previsto na Celisto À Consilidação das Leis
ão Trabalho )
ARTIGO 32:- As despesas com à execução da Pr
e /
gente Lei é prevista no orçamento Vigente e ge necessario ocor erá &
plementação na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março j Lo 9
ARTIGO 4º :- Esta Lei entrará em vigor JA st
()
qdifici “cipal de Planalto; 11 de Abriltde. 996
gaifício da Prefeitura Munic pa * LUÍS BOBENS T TKEIRA
PREFEITO
do DE comer
———— RA ANA de (GC 46 035 763/0001-25
públicação, revogadas disposições em contrários

open original →