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norma nº 11/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 1996
Date 1996-05-29
EmentaDISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, ÁREA DE TERRENO URBANO
native_id436

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Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
“LEI Nº 011/96 *.
"Dispõe sobre Desapropriação amigável ou Judici
al, área de Terreno Urbano, "
Eu, LUIS RUBENS TEIXIRA, Prefeito Municipal de
Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São /
Paulo, no uso das Atribuições que me são confe
ridas por Lei, BbCeccccrovtccodocator creed 0a 0.
mw FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto, APROVOU
eu SANCIONO e PROMULGO & seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Mu
nicipal, Autorizado a Desapropriar por vias amigáveis ou Judiciais
o Imóvel de Propriedade do Sr. Delmiro Martimiano da Silva, assim
descrito:
UM TERRENO URBANO, correspondente às Datas "A"
“Br, “E!, "FP", "G", e parte da Data “C”, com às seguintes medidas/
e confrontações: Tem início no ponto localizado na Av. D.Pedro II/
3 uma distância de 36,00 Mts. da esquina formada com a Rua Floria-
a no Peixoto, Dai segue pelo alinhamento Predial da Av. D.Pedro LI,
por uma distância de 64,00 Mte. até a esquina formada com a Rua //
Castro Alves, Daí deflete à esquerda e segue pelo alinhamento Pre-
dial da Rua Castro Alves por uma distância de 100,00 Mts. até a es
quina formada com a Av. Luiz Camarim, Daí deflete à esquerda e se-
gue pelo alinhamento Predial da Av. Luiz Camarim por uma distância
ãe 75,00 Mts., Dai deflete à esquerda e segue confrontando com à /
pata '"H'", e parte da Data "p" de Propriedade de Mercedes José de /
Deus Oliveira, por uma distância de 76,50 Mts., Dai defleje, 4 Es-/
querda e segue confrontando com a parte da Data "G” ga, riedade
de Nerci Alves de Lima, por uma distância de 11,00 Mg y 4 dFo
E E
- Segue Folha 2 -
Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.2860-000 - CGC 46.935.763/0001-25
Avenida
Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
o
te à direita e segue confrontando ainda com & parte da Data "C'', /
de Nerci Alves de Lima, por umA distância de 23,50 Mts. até o ali-
nhamento predial da Av. D. Pedro II, ponto inicial da presente des
crição encerrando uma grea superficial de 7.241,50 M2, Objeto das/
matrículas nºs. 3.320, 3.321, 3.322, 3.324 e 3.325, do C.R.I da Co
marca de Buritama, cadastrado junto à Prefeitura Municipal sob os
nºs. 0690, 0695, 0700, OT10, 0720, 0725 e 0730. E
| PARÁGRAFO ÚNICO - O Imóvel Objeto da Desaproprit
ção de que trata este Artigo, destina-se à construção do Conjunto//
Habitacional. Eae
ARTIGO 20 — ÀS despésas decorrentes da Execução
da presente Lei, correrão por conta da Dotação consignadas no Orçã
mento em vigor.
ARTIGO 3º — Nos termos do Artigo 15 do Decreto
Lei nº 3.365 de 21 de Junho de 1.941, modificado pela Lei nº 2.796
de 21 de Maio de 1.956, e na conformidade das Demais Normas Legais
a presente Desapropriação será em caráter urgente para 08 devidos/
fins.
ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor na data ,
de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
4996
EDIF. DA PREF. MUNIC. DE PLANALTO-SP, “9 DE MAIO DE
“ar 49092 - 6895-1249 - CEP 15.260-000 - CgoC 46.935.763/000
1 4 81

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