| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1996 |
| Date | 1996-05-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, ÁREA DE TERRENO URBANO |
| native_id | 436 |
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Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo “LEI Nº 011/96 *. "Dispõe sobre Desapropriação amigável ou Judici al, área de Terreno Urbano, " Eu, LUIS RUBENS TEIXIRA, Prefeito Municipal de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São / Paulo, no uso das Atribuições que me são confe ridas por Lei, BbCeccccrovtccodocator creed 0a 0. mw FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto, APROVOU eu SANCIONO e PROMULGO & seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Mu nicipal, Autorizado a Desapropriar por vias amigáveis ou Judiciais o Imóvel de Propriedade do Sr. Delmiro Martimiano da Silva, assim descrito: UM TERRENO URBANO, correspondente às Datas "A" “Br, “E!, "FP", "G", e parte da Data “C”, com às seguintes medidas/ e confrontações: Tem início no ponto localizado na Av. D.Pedro II/ 3 uma distância de 36,00 Mts. da esquina formada com a Rua Floria- a no Peixoto, Dai segue pelo alinhamento Predial da Av. D.Pedro LI, por uma distância de 64,00 Mte. até a esquina formada com a Rua // Castro Alves, Daí deflete à esquerda e segue pelo alinhamento Pre- dial da Rua Castro Alves por uma distância de 100,00 Mts. até a es quina formada com a Av. Luiz Camarim, Daí deflete à esquerda e se- gue pelo alinhamento Predial da Av. Luiz Camarim por uma distância ãe 75,00 Mts., Dai deflete à esquerda e segue confrontando com à / pata '"H'", e parte da Data "p" de Propriedade de Mercedes José de / Deus Oliveira, por uma distância de 76,50 Mts., Dai defleje, 4 Es-/ querda e segue confrontando com a parte da Data "G” ga, riedade de Nerci Alves de Lima, por uma distância de 11,00 Mg y 4 dFo E E - Segue Folha 2 - Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.2860-000 - CGC 46.935.763/0001-25 Avenida Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo o te à direita e segue confrontando ainda com & parte da Data "C'', / de Nerci Alves de Lima, por umA distância de 23,50 Mts. até o ali- nhamento predial da Av. D. Pedro II, ponto inicial da presente des crição encerrando uma grea superficial de 7.241,50 M2, Objeto das/ matrículas nºs. 3.320, 3.321, 3.322, 3.324 e 3.325, do C.R.I da Co marca de Buritama, cadastrado junto à Prefeitura Municipal sob os nºs. 0690, 0695, 0700, OT10, 0720, 0725 e 0730. E | PARÁGRAFO ÚNICO - O Imóvel Objeto da Desaproprit ção de que trata este Artigo, destina-se à construção do Conjunto// Habitacional. Eae ARTIGO 20 — ÀS despésas decorrentes da Execução da presente Lei, correrão por conta da Dotação consignadas no Orçã mento em vigor. ARTIGO 3º — Nos termos do Artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 de 21 de Junho de 1.941, modificado pela Lei nº 2.796 de 21 de Maio de 1.956, e na conformidade das Demais Normas Legais a presente Desapropriação será em caráter urgente para 08 devidos/ fins. ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor na data , de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. 4996 EDIF. DA PREF. MUNIC. DE PLANALTO-SP, “9 DE MAIO DE “ar 49092 - 6895-1249 - CEP 15.260-000 - CgoC 46.935.763/000 1 4 81