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norma nº 14/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 1996
Date 1996-09-12
EmentaAUTORIZO A DOAÇÃO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE PLANALTO PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DE ENTIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
native_id439

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Prefeitura Municipal de Planalte
Estado de São Paulo
"Autorizo a Doação de Propriedade do Município
de Planalto para construção da Sede de Entida-
de e dã outras Providências Administrativas.”
Eu, LUIS RUBENS TEIXEIRA, Prefeito Municipal /
de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de /
são Paulo, USANDO das Atribuições Legais que /
me são conferidas por Lei, EtC.cececeeeeeeeee
FAÇO SABER que & câmara Municipal de Planalto,
e eu SANCIONO e PROMUIGO a seguinte Led:
ARTIGO 1º - Para fins de pleno desenvolvimento
e bem estar de Planalto, fica o Executivo Municipal autorizado a //
doar, sem qualquer Ônus &o Beneficiário - Associação Comunitária A-
migos de Planalto (A.C.A.P), cuja documentação Estadua 1(CPP) ou Fe-.
deral (C6C) estão em andamento, sob a Presidencia de JOSÉ MÁRIO DE |
PAURA, sem Sede jurídica até o presente momento, o seguinte Terreno
de propriedade do Município, que encontra-se cravado com diversos /
terrenos que foram objeto de doação do Estado através da Lei Munic: |
pal nº 016/94, 10 de Agosto de 1.994, ou seja: UM TERRENO URBANO VV!
correspondente à parte da Data sob ordem alfabética "gr" da Quadra /
"nº 18,8 Planta geral da cidade de planalto, identificado sob nº /
PT Rc 4 RR RR
jado impar à uma distância de 27,76 Mts. da esquina formada com & /
Rua Silva: Jardim, medindo 13,880 Mts. de frente, igual dimensão nã
| “parte do fundo, encerrando uma área superficial de 698,72 M2, con-
. ' E : |
15, de croqui anexo, localizado com frente para & Av. Carlos Gomes, |
| |
frontando pelo lado direito de quem da frente olha para o Imóvel /V
com os lotes nºs. 16,17 e 18, pelo lado esquerdo com O lotg 14 e pe
lo fundo com og lotes 7 e Di
PARÁGRAFO 1º —- Para resguardar o grihbípig/de
*
isonomia Constitucional a favor de terceiros interessados
-Segue folha 2 -
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones (018) 695-1202 - 695-1249 - U
rrriZ RUBENS TEIXEIR
Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
E
do Caput deste Artigo, o Executivo Municipal deverá previamente ex-
pedir Edital de publicação na forma de Lei, para o chamamento de ou
tros eventuais donatários interessados na mesma área, respeitadas /
as condições pré-estabelecidas.
PARÁGRAFO 2º - As condiçoes estabelecidas no Pa
rágrafo anterior, aplica-se no que couber as doações anteriores à /
esta Lei, resguardando os eventuais direitos adquiridos.
ARTIGO 2º —- A Firma beneficiada com à presente
doação, fica obrigada a construir sua Sede e se instalar no local /
dentro de 12 (doze) meses, findo o qual se não ocorrer tal fato, o
terreno voltará ao domínio do Município de Planalto,
PARÁGRAFO 1º - A Edificação não poderá ser infe-
rior a 150,00 M2 de área útil, respeitando rigorosamente o Projeto
de Construção aprovado pelo Setor de Obras desta Municipalidade.
PARÁGRAFO 2º - A Escritura definitiva será trans
ferida à Firma beneficiada, 06 (seis) meses apos o pleno funciona-/
mento da Entidade,
ARTIGO 3º - As despesas de transferência de ti-
tulos de propriedade e demais atos correlatos correrão por conta da
Entidade. no
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor após sua /
Ed ; ; ma 4
publicação, revogadas eventuais disposiçoes em contrario.
| 7 vo TRIXEIRA
he | DPototto Msmicipal
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935.763/0001-25

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