| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1996 |
| Date | 1996-09-12 |
| Ementa | AUTORIZO A DOAÇÃO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE PLANALTO PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DE ENTIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS |
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Prefeitura Municipal de Planalte Estado de São Paulo "Autorizo a Doação de Propriedade do Município de Planalto para construção da Sede de Entida- de e dã outras Providências Administrativas.” Eu, LUIS RUBENS TEIXEIRA, Prefeito Municipal / de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de / são Paulo, USANDO das Atribuições Legais que / me são conferidas por Lei, EtC.cececeeeeeeeee FAÇO SABER que & câmara Municipal de Planalto, e eu SANCIONO e PROMUIGO a seguinte Led: ARTIGO 1º - Para fins de pleno desenvolvimento e bem estar de Planalto, fica o Executivo Municipal autorizado a // doar, sem qualquer Ônus &o Beneficiário - Associação Comunitária A- migos de Planalto (A.C.A.P), cuja documentação Estadua 1(CPP) ou Fe-. deral (C6C) estão em andamento, sob a Presidencia de JOSÉ MÁRIO DE | PAURA, sem Sede jurídica até o presente momento, o seguinte Terreno de propriedade do Município, que encontra-se cravado com diversos / terrenos que foram objeto de doação do Estado através da Lei Munic: | pal nº 016/94, 10 de Agosto de 1.994, ou seja: UM TERRENO URBANO VV! correspondente à parte da Data sob ordem alfabética "gr" da Quadra / "nº 18,8 Planta geral da cidade de planalto, identificado sob nº / PT Rc 4 RR RR jado impar à uma distância de 27,76 Mts. da esquina formada com & / Rua Silva: Jardim, medindo 13,880 Mts. de frente, igual dimensão nã | “parte do fundo, encerrando uma área superficial de 698,72 M2, con- . ' E : | 15, de croqui anexo, localizado com frente para & Av. Carlos Gomes, | | | frontando pelo lado direito de quem da frente olha para o Imóvel /V com os lotes nºs. 16,17 e 18, pelo lado esquerdo com O lotg 14 e pe lo fundo com og lotes 7 e Di PARÁGRAFO 1º —- Para resguardar o grihbípig/de * isonomia Constitucional a favor de terceiros interessados -Segue folha 2 - Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones (018) 695-1202 - 695-1249 - U rrriZ RUBENS TEIXEIR Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo E do Caput deste Artigo, o Executivo Municipal deverá previamente ex- pedir Edital de publicação na forma de Lei, para o chamamento de ou tros eventuais donatários interessados na mesma área, respeitadas / as condições pré-estabelecidas. PARÁGRAFO 2º - As condiçoes estabelecidas no Pa rágrafo anterior, aplica-se no que couber as doações anteriores à / esta Lei, resguardando os eventuais direitos adquiridos. ARTIGO 2º —- A Firma beneficiada com à presente doação, fica obrigada a construir sua Sede e se instalar no local / dentro de 12 (doze) meses, findo o qual se não ocorrer tal fato, o terreno voltará ao domínio do Município de Planalto, PARÁGRAFO 1º - A Edificação não poderá ser infe- rior a 150,00 M2 de área útil, respeitando rigorosamente o Projeto de Construção aprovado pelo Setor de Obras desta Municipalidade. PARÁGRAFO 2º - A Escritura definitiva será trans ferida à Firma beneficiada, 06 (seis) meses apos o pleno funciona-/ mento da Entidade, ARTIGO 3º - As despesas de transferência de ti- tulos de propriedade e demais atos correlatos correrão por conta da Entidade. no ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor após sua / Ed ; ; ma 4 publicação, revogadas eventuais disposiçoes em contrario. | 7 vo TRIXEIRA he | DPototto Msmicipal Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935.763/0001-25