| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2004 |
| Date | 2004-03-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de empregos permanentes tutelados pela C.L.T - Consolidação das Leis do Trabalho, e dá outras providências legais que especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 971 - CENTRO PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15.260-000 C.N.P.3. 46.935.763/0001-25 — FONE: (18) 3695-1202 e-mail pmplanaltoO aol.com =LEIN. 013/2004 = “Dispõe sobre a criação de empregos permanentes tutelados pela C.L.T - Consolidação das Leis do Trabalho, e dá outras providências legais que específica” Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pela Emenda Constitucional n.º 19, combinado com os artigos 30, le 37, le ll, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. - Esta lei dispõe sobre a criação de empregos permanentes tutelados pela CL.T - Consolidação das Leis do Trabalho, a serem Prefeitura Municipal, conforme as disposições contidas na Emenda Constitucional n.º 19, combinado com o artigo 37, 1 e ll, da Constituição da República Federativa do Brasil. . Artigo 2º. - Para dar cumprimento sos dispositivos dessa lei, ficam instituídos e incorporados ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, os Cogtintes empregos permanentes, que serão providos na forma descrita no artigo 1 segue: 01 (um) Emprego de Professor de Educação Física para o Ensino Fundamental, referência n.º 30, salário mensal de R$ 447,59 ( eu O O ONO 0 aa to centavos Of (um) Emprego de Escriturário, referência nº20, salário mensal no 02 (dois) empregos de Professor de Pré-Escola, referência nº 28, salário mensal de R$ 416,06 (quatrocentos e dezesseis reais e seis centavos); 02 (dois) Empregos de Servente, referência nº17, salário mensal iii (duzentos e oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos Artigo 3º. - O Poder Executivo Municipal definirá nos editais de concurso público o nível de escolaridade para provimento dos empregos contido no artigo 2º. desta lei, carga horária de trabalho, fases do concurso, e programas de provas que serão aplicados. Artigo 4º. - Os custos decorrentes da presente lei onerarão os recursos próprios da municipalidade consignados no Orçamento Vigente quardando PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 971 - CENTRO PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15.260-000 C.N.P.3. 46.935.763/0001-25 — FONE: (18) 3695-1202 e-mail pmplanaltoO aol.com combinado coma as dieponiões do Artigo 168 da Consilição da Repébica Fadurtiva do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320/64, e da Lei Complementar nº 101/2000. Artigo 5º - Nos termos do artigo 16, 1, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro Artigo 6º. — EO DA PORONNA Ta qn NG publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, 11 de março de 2004. OLIMPIO SEVERINO DÁ SILVA Publicado, anotado e registrado na mesma data supracitada. ROSÂNGELA CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA st Chaves PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 971 - CENTRO PLANALTO — ESTADO DE SAO PAULO — CEP 15.260-000 C.N.P.,J. 46.935.763/0001-25 — FONE: (18) 3695-1202 e-mail pmplanaltoO aol.com IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO EM MARÇO/2004 ENTE: Prefeitura Municipal de Planalto-SP PERÍODO: Exercícios de 2004, 2005 e 2006. I - DO MOTIVO Resolveu o Prefeito Municipal de Planalto, para o bom funcionamento do Executivo Municipal, criar através de Projeto de Lei a ser remetido a Câmara Municipal, OS empregos permanentes tutelados pela C.L.T abaixo relacionados: ' Vagas | Descrição emprego | Ref. Valor c/ ] pm 01 |Prof. Educa. Fisica para o| | Ensino Fundamental | 01 | Escriturário | 20 | | | | | || 02 || Professores Pré-Escola | 28 416,06 | 1.197,03 | o 117 288,24 | 829,28 | | | Total | 3.125,60 02 *'Serventes Portanto, considerando o valor total de R$ 3.125,60 ( três mil, cento e vinte e cinco reais e sessenta centavos) ao mês, teremos um acréscimo em nosso quadro de pessoal conforme o abaixo demonstrado: II - DO IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO a) Exercício de 2004: - Superávit Financeiro em 31/12/2003 R$ 146.680,00 + Receita esperada para o exercício 2004 R$ 4.410.000,00 = Disponibilidade Financeira para 2004 R$ 4.556.680,00 - Acréscimo das despesas totais c/pessoal R$ 31.256,00 - Impacto Orçamentário - 0,71% - Impacto Financeiro - 0,69% b) Exercício de 2005: - Superávit Financeiro em 31/12/2004 R$ 151.080,00 + Receita esperada p/ o exercício de 2005 R$ 4.586.400,00 = Disponibilidade Financeira p/ 2005 R$ 4.737.480,00 - Acréscimo das despesas totais c/pessoal R$ 8.439,12 - Impacto Orçamentário - 0,18% - Impacto Financeiro - 0,18% c) Exercício de 2006: PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 971 - CENTRO PLANALTO — ESTADO DE SAO PAULO — CEP 15.260-000 C.N.P.,3. 46.935.763/0001-25 — FONE: (18) 3695-1202 e-mail pmplanaltoô aol.com + Receita esperada p/ exercício de 2006R$ 4.770.000,00 = Disponibilidade Financeira p/ 2006 R$ 4.928.000,00 - Acréscimo das despesas totais c/pessoal R$ 2.778,66 - Impacto Orçamentário - 0,06% « Impacto Financeiro Er 0,05% III - DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS o Na previsão das receitas, do exercício de 2004 para 2005 e 2006, consideramos um crescimento da economia da ordem de 4% (quatro por cento) ao ano. o Já na previsão das despesas, consideramos um aumento inflacionário de um ano para o outro, da ordem de 7% (sete por cento) ao ano o Tais estimativas estão baseadas nos números divulgados pelo Banco Central do Brasil, como sendo os números com os quais o Governo Federal poderá estar trabalhando no período. IV - DOS LIMITES DOS GASTOS COM PESSOAL a) Exercício de 2004 Previsão de arrecadação 4.410.000,00 (-) Deduções 0,00 = Receita Corrente Liquida estimada 4.410.000,00 Despesas com Pessoal estimada 2.013.205,50 Percentual estimado em 31/12/2004 45,65 - 54% Variação entre 31/12/2003 e 31/12/2004 7,02% b) Exercício de 2005 Previsão de arrecadação 4.586.400,00 (-) Deduções 0,00 = Receita Corrente Liquida estimada 4.586.400,00 Despesas com Pessoal estimada 2.002.925,20 Percentual estimado em 31/12/2005 43,67 - 54% Variação entre 31/12/2004 e 31/12/2005 (1,98)% c) Exercício de 2006 Previsão de arrecadação 4.770.000,00 (-) Deduções 0,00 = Receita Corrente Liquida estimada 4.770.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 971 - CENTRO PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15.260-000 C.N.P.). 46.935.763/0001-25 — FONE: (18) 3695-1202 e-mail pmplanaltoO aol.com Percentual estimado em 31/12/2006 44,93 - 54% Variação entre 31/12/2005 e 31/12/2006 (1,26)% V - DA DECLARAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL O Sr. Prefeito Municipal, nos termos da lei, declara que as alterações de despesas aqui consideradas estão previstas no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. , Planalto-SP, 11 de março de 2004. OLIMPIO SEVERINÓ. A SILVA PREFEITO MUNICIPAL