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norma nº 13/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2004
Date 2004-03-11
EmentaDispõe sobre a criação de empregos permanentes tutelados pela C.L.T - Consolidação das Leis do Trabalho, e dá outras providências legais que especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO
AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 971 - CENTRO
PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15.260-000
C.N.P.3. 46.935.763/0001-25 — FONE: (18) 3695-1202
e-mail pmplanaltoO aol.com
=LEIN. 013/2004 =
“Dispõe sobre a criação de empregos permanentes tutelados
pela C.L.T - Consolidação das Leis do Trabalho, e dá outras
providências legais que específica”
Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de
Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO
das atribuições que me são conferidas pela Emenda
Constitucional n.º 19, combinado com os artigos 30, le 37, le ll,
da Constituição da República Federativa do Brasil, etc...
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e
eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º. - Esta lei dispõe sobre a criação de empregos
permanentes tutelados pela CL.T - Consolidação das Leis do Trabalho, a serem
Prefeitura Municipal, conforme as disposições contidas na Emenda Constitucional n.º
19, combinado com o artigo 37, 1 e ll, da Constituição da República Federativa do Brasil.
. Artigo 2º. - Para dar cumprimento sos dispositivos dessa lei,
ficam instituídos e incorporados ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, os
Cogtintes empregos permanentes, que serão providos na forma descrita no artigo 1
segue:
01 (um) Emprego de Professor de Educação Física para o Ensino
Fundamental, referência n.º 30, salário mensal de R$ 447,59 (
eu O O ONO 0 aa to
centavos
Of (um) Emprego de Escriturário, referência nº20, salário mensal
no
02 (dois) empregos de Professor de Pré-Escola, referência nº 28,
salário mensal de R$ 416,06 (quatrocentos e dezesseis reais e
seis centavos);
02 (dois) Empregos de Servente, referência nº17, salário mensal
iii (duzentos e oitenta e oito reais e vinte e quatro
centavos
Artigo 3º. - O Poder Executivo Municipal definirá nos editais de
concurso público o nível de escolaridade para provimento dos empregos contido no
artigo 2º. desta lei, carga horária de trabalho, fases do concurso, e programas de
provas que serão aplicados.
Artigo 4º. - Os custos decorrentes da presente lei onerarão os
recursos próprios da municipalidade consignados no Orçamento Vigente quardando
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO
AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 971 - CENTRO
PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15.260-000
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combinado coma as dieponiões do Artigo 168 da Consilição da Repébica Fadurtiva
do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei
Federal nº 4.320/64, e da Lei Complementar nº 101/2000.
Artigo 5º - Nos termos do artigo 16, 1, da Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro
Artigo 6º. — EO DA PORONNA Ta qn NG
publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São
Paulo, 11 de março de 2004.
OLIMPIO SEVERINO DÁ SILVA
Publicado, anotado e registrado na mesma data supracitada.
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
st Chaves
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO
AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 971 - CENTRO
PLANALTO — ESTADO DE SAO PAULO — CEP 15.260-000
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IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO EM MARÇO/2004
ENTE: Prefeitura Municipal de Planalto-SP
PERÍODO: Exercícios de 2004, 2005 e 2006.
I - DO MOTIVO
Resolveu o Prefeito Municipal de Planalto, para o bom funcionamento do
Executivo Municipal, criar através de Projeto de Lei a ser remetido a Câmara
Municipal, OS empregos permanentes tutelados pela C.L.T abaixo relacionados:
' Vagas | Descrição emprego | Ref. Valor c/
] pm
01 |Prof. Educa. Fisica para o|
| Ensino Fundamental |
01 | Escriturário | 20
|
|
| | |
|| 02 || Professores Pré-Escola | 28 416,06 | 1.197,03
| o 117 288,24 | 829,28
| | | Total | 3.125,60
02 *'Serventes
Portanto, considerando o valor total de R$ 3.125,60 ( três mil, cento e
vinte e cinco reais e sessenta centavos) ao mês, teremos um acréscimo em
nosso quadro de pessoal conforme o abaixo demonstrado:
II - DO IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
a) Exercício de 2004:
- Superávit Financeiro em 31/12/2003 R$ 146.680,00
+ Receita esperada para o exercício 2004 R$ 4.410.000,00
= Disponibilidade Financeira para 2004 R$ 4.556.680,00
- Acréscimo das despesas totais c/pessoal R$ 31.256,00
- Impacto Orçamentário - 0,71%
- Impacto Financeiro - 0,69%
b) Exercício de 2005:
- Superávit Financeiro em 31/12/2004 R$ 151.080,00
+ Receita esperada p/ o exercício de 2005 R$ 4.586.400,00
= Disponibilidade Financeira p/ 2005 R$ 4.737.480,00
- Acréscimo das despesas totais c/pessoal R$ 8.439,12
- Impacto Orçamentário - 0,18%
- Impacto Financeiro - 0,18%
c) Exercício de 2006:
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+ Receita esperada p/ exercício de 2006R$ 4.770.000,00
= Disponibilidade Financeira p/ 2006 R$ 4.928.000,00
- Acréscimo das despesas totais c/pessoal R$ 2.778,66
- Impacto Orçamentário - 0,06%
« Impacto Financeiro Er 0,05%
III - DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS
o Na previsão das receitas, do exercício de 2004 para 2005 e 2006,
consideramos um crescimento da economia da ordem de 4%
(quatro por cento) ao ano.
o Já na previsão das despesas, consideramos um aumento
inflacionário de um ano para o outro, da ordem de 7% (sete por
cento) ao ano
o Tais estimativas estão baseadas nos números divulgados pelo
Banco Central do Brasil, como sendo os números com os quais o
Governo Federal poderá estar trabalhando no período.
IV - DOS LIMITES DOS GASTOS COM PESSOAL
a) Exercício de 2004
Previsão de arrecadação 4.410.000,00
(-) Deduções 0,00
= Receita Corrente Liquida estimada 4.410.000,00
Despesas com Pessoal estimada 2.013.205,50
Percentual estimado em 31/12/2004 45,65 - 54%
Variação entre 31/12/2003 e 31/12/2004 7,02%
b) Exercício de 2005
Previsão de arrecadação 4.586.400,00
(-) Deduções 0,00
= Receita Corrente Liquida estimada 4.586.400,00
Despesas com Pessoal estimada 2.002.925,20
Percentual estimado em 31/12/2005 43,67 - 54%
Variação entre 31/12/2004 e 31/12/2005 (1,98)%
c) Exercício de 2006
Previsão de arrecadação 4.770.000,00
(-) Deduções 0,00
= Receita Corrente Liquida estimada 4.770.000,00
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AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 971 - CENTRO
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C.N.P.). 46.935.763/0001-25 — FONE: (18) 3695-1202
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Percentual estimado em 31/12/2006 44,93 - 54%
Variação entre 31/12/2005 e 31/12/2006 (1,26)%
V - DA DECLARAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL
O Sr. Prefeito Municipal, nos termos da lei, declara que as alterações de
despesas aqui consideradas estão previstas no Plano Plurianual, na Lei das
Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
,
Planalto-SP, 11 de março de 2004.
OLIMPIO SEVERINÓ. A SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

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