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norma nº 16/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 1996
Date 1996-09-26
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
native_id440

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Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
IEL Nº 16/96
"Autorira a Doação de área de propriedade do
Município de Planalto, para Instalação de /
Indústria e dá outras Providências Admini s-
trativas."
Eu, LUIS RUBENS PRIXBIRA, Prefeito Municip!
de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de
são Paulo, USANDO das Atribuições que me são
Conferidas por Lei, EtC...ccercccneraro neon rr
FAÇO SABER que à Câmara Municipal de planal-.
to APROVOU eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
ARTIGO 1º -— Para fins do Pleno desenvolvimen
to Industrial a geração de empregos no Município de Planalto fica o.
Executivo do Município autorizado a doar, sem qualquer Ônus ao San
ficiário: RENÊ MONTEIRO BRAGA — RG nº 11.361. 754, CPF nº 973 835 03º
72, residência à Av. Altino Arantes, nº 800, Centro, os seguinte (1
opriedade do Município que encontra-se cravado com E
oação do Estado atraves da Lei.
e 1.994, ou seja: UM TERRENO /
terrenos de pr
versos terrenos que foram objeto de d
Municipal nº 016/94, de 10 de Agosto d
av Cr" da Quadra nº 48 da Planta geral da
URBANO correspondente & Dal
i anexo sob nºs. 07 e 08 Há
“cidade de Plana lto,, identificado no Croqui
acterísticas: localizado com frente para a Av. /
“Altino Arantes, lado par à uma distância de 24,60 Mts. da esquina /
silva Jardim medindo 24,60 Mts. de frente igual gi
|. com as seguintes car
formada com a Rua
s, por 50,00 Mts. de cada lado da
1.230.00 M2/ gon
ra o Ymoveh k
mensão na parte dos fundo
encerrando una área superficial de
fundo,
pelo lado direito de quem da frente olha pa
pelo lado esquerdo com 08 lotes 09 e 11 e pelos fundos artes do
Lotes 14, 15 e 16- LUIZ RUBENS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
e A -—
nem
Fones (018) Es erp - 695-1249 - CEP 1
5.260-000 - CGC 46.935.763/0001-25
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro -
Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
- E ms
PARÁGRAFO 1º - Para resguardar o princípio de
isonomia Constitucional à favor de terceiros interegsados na doação
do"Caput" deste Artigo, o Executivo Municipal deverá previamente ex
pedir Edital de Publicação na forma da Lei, para o chamamento de ni
tros eventuais donatários interessados na mesma drea, respeitadas ae
eme Fá n
condições pre-estabelecidas.
PARÁGRAPO 2º — Ag condiçoes estabelecidas no /
s-À
pardgrafo anterior, aplica-se no que couber as doaçoes anteriore
dó
esta Lei, resguardando 08 eventuais direitos adquiridos.
do
ARTIGO 2º - A Firma beneficiada com & presente
dosção Tica obrigada a. construir o predio comercial e se instalar /
no local dentro de 12 (doze) mes
o terreno voltará no domínio do Município de Planalto.
es, findo ou se não ocorrer tal fato
PARÁGRAPO 1º — À páificação não poderá ser in-
ferior à 150,00 M2 de área útil, respeitando rigorosamente O Pro je-
to de Construção aprovado pelo Setor de Obras desta Municipalidade.
DARÁGRAPO 2º - A Escritura definitiva será //
]
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transferida à Firma beneficiada, 06 (sela) meses apos o pleno funcir
namento da Firma. |
NRIIGO 3º — As despesas de transferência de t1-
tulos de propriedade” e demais atos correlatos correrão por conta da
PirhA beneficiada,» ar
“Po TE “ ARPIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor após 7
“publicação, revogadas eventuais disposiçoes em contrário.
LUIZ RUBRNS TEIXEIRA
* Prefeito Municipal
1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935.763/0001-25
Gomes, 709 - Centro - Fones (018) 690-
Avenida Carlos

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