| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1996 |
| Date | 1996-09-26 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS |
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Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo IEL Nº 16/96 "Autorira a Doação de área de propriedade do Município de Planalto, para Instalação de / Indústria e dá outras Providências Admini s- trativas." Eu, LUIS RUBENS PRIXBIRA, Prefeito Municip! de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de são Paulo, USANDO das Atribuições que me são Conferidas por Lei, EtC...ccercccneraro neon rr FAÇO SABER que à Câmara Municipal de planal-. to APROVOU eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: ARTIGO 1º -— Para fins do Pleno desenvolvimen to Industrial a geração de empregos no Município de Planalto fica o. Executivo do Município autorizado a doar, sem qualquer Ônus ao San ficiário: RENÊ MONTEIRO BRAGA — RG nº 11.361. 754, CPF nº 973 835 03º 72, residência à Av. Altino Arantes, nº 800, Centro, os seguinte (1 opriedade do Município que encontra-se cravado com E oação do Estado atraves da Lei. e 1.994, ou seja: UM TERRENO / terrenos de pr versos terrenos que foram objeto de d Municipal nº 016/94, de 10 de Agosto d av Cr" da Quadra nº 48 da Planta geral da URBANO correspondente & Dal i anexo sob nºs. 07 e 08 Há “cidade de Plana lto,, identificado no Croqui acterísticas: localizado com frente para a Av. / “Altino Arantes, lado par à uma distância de 24,60 Mts. da esquina / silva Jardim medindo 24,60 Mts. de frente igual gi |. com as seguintes car formada com a Rua s, por 50,00 Mts. de cada lado da 1.230.00 M2/ gon ra o Ymoveh k mensão na parte dos fundo encerrando una área superficial de fundo, pelo lado direito de quem da frente olha pa pelo lado esquerdo com 08 lotes 09 e 11 e pelos fundos artes do Lotes 14, 15 e 16- LUIZ RUBENS TEIXEIRA Prefeito Municipal e A -— nem Fones (018) Es erp - 695-1249 - CEP 1 5.260-000 - CGC 46.935.763/0001-25 Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo - E ms PARÁGRAFO 1º - Para resguardar o princípio de isonomia Constitucional à favor de terceiros interegsados na doação do"Caput" deste Artigo, o Executivo Municipal deverá previamente ex pedir Edital de Publicação na forma da Lei, para o chamamento de ni tros eventuais donatários interessados na mesma drea, respeitadas ae eme Fá n condições pre-estabelecidas. PARÁGRAPO 2º — Ag condiçoes estabelecidas no / s-À pardgrafo anterior, aplica-se no que couber as doaçoes anteriore dó esta Lei, resguardando 08 eventuais direitos adquiridos. do ARTIGO 2º - A Firma beneficiada com & presente dosção Tica obrigada a. construir o predio comercial e se instalar / no local dentro de 12 (doze) mes o terreno voltará no domínio do Município de Planalto. es, findo ou se não ocorrer tal fato PARÁGRAPO 1º — À páificação não poderá ser in- ferior à 150,00 M2 de área útil, respeitando rigorosamente O Pro je- to de Construção aprovado pelo Setor de Obras desta Municipalidade. DARÁGRAPO 2º - A Escritura definitiva será // ] ; k transferida à Firma beneficiada, 06 (sela) meses apos o pleno funcir namento da Firma. | NRIIGO 3º — As despesas de transferência de t1- tulos de propriedade” e demais atos correlatos correrão por conta da PirhA beneficiada,» ar “Po TE “ ARPIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor após 7 “publicação, revogadas eventuais disposiçoes em contrário. LUIZ RUBRNS TEIXEIRA * Prefeito Municipal 1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935.763/0001-25 Gomes, 709 - Centro - Fones (018) 690- Avenida Carlos