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norma nº 17/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 1996
Date 1996-09-26
EmentaALTERA OS LIMITES DA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
native_id441

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Prefeitura Municipal le Planalto
Estado de São Paulo
LEI Nº 017/96
"Altera os Limites da Área Urbana do Municipi
de Planalto, e dá outras Providências Admini:
trativas."
Bu, LUIS RUBENS TEIXEIRA, Prefeito Neciiidas |
de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de
São Paulo, USANDO das Atribuições que me são |
A Conferidas por Lei, BhO sentida d ie d é ES é Da
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalt
APROVOIT eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Incorpora-se a Área Urbana do Mu
nicípio de Planalto instituída pela Lei Municipal 40/69, de 22 de VA
Outubro de 1.969 e Lei Municipal nº 024/94 de 15 de Setembro de 1.9
94 a seguinte área:
" O Marco inicial P-O considerado é o comum /
do prolongamento da Av. Luiz Camarim e a Rua Pedro de Souza Brandão
(lados externos); Daí segue com Rumo Magnético 62º05! SE numa dis-/
tância de 752,00 Mts. até o Marco P-l; Daí declina à direita e se-/|
gue com rumo 509205'SE numa distância de 80,00 Mts. ate o Marco P-2;
Daí deflete à direita e segue com rumo 27955" SW numa distância de/
) 245,00 Mts. até o Marco P-3;. Daí deflete à direita e segue com Rumo
38930! SW numa distância de 358,50 Mts. até o Marco P-4; Daí defle-
Ea direita e segue rumo 62º05' NW numa distância de 94,50 Mts.até
o Marco P-5; Daí deflete à esquerda segue rumo 27055! SW numa dis-/
tância de 717,00 Mts. até o Marco P-6; Daí deflete à direita e se-/
gue rumo 62205' NW numa aistância de 367,50 Mts. até o Marco P-T; /
SW numa distância] de 300
paí deflete E] esquerda e segue rumo 27º5)5'
00 Mts. ate o Marco P-8: Daí deflete à direita e seglMe I 62905 1/
º Ed
NY numa distância de 675,00 Mts. até o Marco P-9; Dai
reita e segue rumo 27955! NE numa distância de 445,00 Mts. até
HNZ RUBENS TEI
- O lha 2 - at |
aiii | +
avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.955. Ma
Prefeitura Municipal «ie Planalto
Estado de São Paulo
-P
Marco P-10; paí deflete à direita e segue rumo 62905* SE numa dis-
tância de 400,00 Mts. até o Marco P-l11; Daí deflete à esquerda e se
gue rumo 27955! NE numa distância de 1.120,00 Mte. até o Marco P-Q
início da presente descrição fechando a poligonal e encerrando o Le
vantamento Planimé trico.
ARTIGO 2º -A Área Urbana do Município de Planal
+
te
to, fica alterada conforme descrição feita no Artigo 1º da presente
Lei incorporando-se a Área mencionada nos limites descritos dessas
Leis ani Lia nº 40/69 e 024/94, fazendo parte da presente Lei o
Anexo T, Mapa da cidade.
ARTIGO 3º - Ficam tomadas sem efeito jurídico /
qualquer disposição em contrário, entrando em vigor a presente Lei
após sua publicação.
EDIF; DA PREFRITURA MUNICIPAL DE PLANALTO-Sp., aos 26 de Setemtro
de 1.996 |
LUIZ RUBENS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
- SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL
— PLANALTO —
Registro no Livrone O DS OvS nlulo Juleu- ly
Em 20) 09/1990
Manoel tonto Rosa
RG- 10/48 6.856
Secretário

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