| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1996 |
| Date | 1996-09-26 |
| Ementa | ALTERA OS LIMITES DA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS |
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Prefeitura Municipal le Planalto Estado de São Paulo LEI Nº 017/96 "Altera os Limites da Área Urbana do Municipi de Planalto, e dá outras Providências Admini: trativas." Bu, LUIS RUBENS TEIXEIRA, Prefeito Neciiidas | de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das Atribuições que me são | A Conferidas por Lei, BhO sentida d ie d é ES é Da FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalt APROVOIT eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Incorpora-se a Área Urbana do Mu nicípio de Planalto instituída pela Lei Municipal 40/69, de 22 de VA Outubro de 1.969 e Lei Municipal nº 024/94 de 15 de Setembro de 1.9 94 a seguinte área: " O Marco inicial P-O considerado é o comum / do prolongamento da Av. Luiz Camarim e a Rua Pedro de Souza Brandão (lados externos); Daí segue com Rumo Magnético 62º05! SE numa dis-/ tância de 752,00 Mts. até o Marco P-l; Daí declina à direita e se-/| gue com rumo 509205'SE numa distância de 80,00 Mts. ate o Marco P-2; Daí deflete à direita e segue com rumo 27955" SW numa distância de/ ) 245,00 Mts. até o Marco P-3;. Daí deflete à direita e segue com Rumo 38930! SW numa distância de 358,50 Mts. até o Marco P-4; Daí defle- Ea direita e segue rumo 62º05' NW numa distância de 94,50 Mts.até o Marco P-5; Daí deflete à esquerda segue rumo 27055! SW numa dis-/ tância de 717,00 Mts. até o Marco P-6; Daí deflete à direita e se-/ gue rumo 62205' NW numa aistância de 367,50 Mts. até o Marco P-T; / SW numa distância] de 300 paí deflete E] esquerda e segue rumo 27º5)5' 00 Mts. ate o Marco P-8: Daí deflete à direita e seglMe I 62905 1/ º Ed NY numa distância de 675,00 Mts. até o Marco P-9; Dai reita e segue rumo 27955! NE numa distância de 445,00 Mts. até HNZ RUBENS TEI - O lha 2 - at | aiii | + avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.955. Ma Prefeitura Municipal «ie Planalto Estado de São Paulo -P Marco P-10; paí deflete à direita e segue rumo 62905* SE numa dis- tância de 400,00 Mts. até o Marco P-l11; Daí deflete à esquerda e se gue rumo 27955! NE numa distância de 1.120,00 Mte. até o Marco P-Q início da presente descrição fechando a poligonal e encerrando o Le vantamento Planimé trico. ARTIGO 2º -A Área Urbana do Município de Planal + te to, fica alterada conforme descrição feita no Artigo 1º da presente Lei incorporando-se a Área mencionada nos limites descritos dessas Leis ani Lia nº 40/69 e 024/94, fazendo parte da presente Lei o Anexo T, Mapa da cidade. ARTIGO 3º - Ficam tomadas sem efeito jurídico / qualquer disposição em contrário, entrando em vigor a presente Lei após sua publicação. EDIF; DA PREFRITURA MUNICIPAL DE PLANALTO-Sp., aos 26 de Setemtro de 1.996 | LUIZ RUBENS TEIXEIRA Prefeito Municipal - SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL — PLANALTO — Registro no Livrone O DS OvS nlulo Juleu- ly Em 20) 09/1990 Manoel tonto Rosa RG- 10/48 6.856 Secretário