| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1996 |
| Date | 1996-09-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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VPretleitura IMunicipal de PTIANAILO Estado de São Paulo “LEI Nº 18/96 . "Dispõe sobre Assinatura de Convênio com o Go- verno do Estado de são Paulo e dá outras Pro- vidências." Eu, LUIS RUBENS NEIREIRA, Prefeito Municipal / de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de SAC Paulo, USANDO das Atribuições que me são Confe- ridas por Lei, BtC..ccrccccrre ooo do e 0 0 a 00 04 ba bs | ú FAÇO SADER que & Câmara Municipal APROVOU eu tee SANCIONO e PROMUIGO à seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Mu nicipal autorizado à firmar Termo de Convênio com o Governo do Esta ravés da Secretaria de Estado da Saúde, visando/ do de São Paulo, ab gUS/SP, com base nc 4 o a Fa o aperfeiçoamento das açoes € serviços de Saude, Decreto nº 40:902/96, de 12 de Junho de 1,996. ARTIGO 2º — Para cumprimento 2&o Artigo anterito: o Município de Planalto, recebera 09 repasses oriundos do Governo d | Estado, através da Secretaria de Estado da Saude, sp e prestará conta após/ e og aplicará den | tro do Programa pré-estabelecido pelo SUS/ cada remessa, | - PARÁGRAFO ÚNICO —- Os repasses de que se trata / através da Conta nº 0009 761-6, Ban- 0 = Sb, | rará em vigor na data |-a presente Lei, serão efetuados “co Brasil - Agência 0937 - José Boni fáci ARTIGO 3º — Esta Lei ent se eventuais disposições em contrário. - co do de | de sua publicação, re vogando- BDIP. DA PRSE. MUNIC. DE PLANALTO-SP, 26 DE SETINMIRO DE/1.996 QN fit, , A AS ND glReIR “a gs, PEA BasÃs sat Z totpel “au cApes do Som a Etr tas “$D pato Mano o Nat 935,763/0001-: Avenida Catlos Gomes, 709 - Centro - Foi ,695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46 ê