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norma nº 18/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 1996
Date 1996-09-26
EmentaDISPÕE SOBRE ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id442

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VPretleitura IMunicipal de PTIANAILO
Estado de São Paulo
“LEI Nº 18/96 .
"Dispõe sobre Assinatura de Convênio com o Go-
verno do Estado de são Paulo e dá outras Pro-
vidências."
Eu, LUIS RUBENS NEIREIRA, Prefeito Municipal /
de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de SAC
Paulo, USANDO das Atribuições que me são Confe-
ridas por Lei, BtC..ccrccccrre ooo do e 0 0 a 00 04
ba
bs |
ú FAÇO SADER que & Câmara Municipal APROVOU eu
tee
SANCIONO e PROMUIGO à seguinte Lei:
ARTIGO 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Mu
nicipal autorizado à firmar Termo de Convênio com o Governo do Esta
ravés da Secretaria de Estado da Saúde, visando/
do de São Paulo, ab
gUS/SP, com base nc
4 o a Fa
o aperfeiçoamento das açoes € serviços de Saude,
Decreto nº 40:902/96, de 12 de Junho de 1,996.
ARTIGO 2º — Para cumprimento 2&o Artigo anterito:
o Município de Planalto, recebera 09 repasses oriundos do Governo d
|
Estado, através da Secretaria de Estado da Saude,
sp e prestará conta após/
e og aplicará den
|
tro do Programa pré-estabelecido pelo SUS/
cada remessa, |
- PARÁGRAFO ÚNICO —- Os repasses de que se trata /
através da Conta nº 0009 761-6, Ban-
0 = Sb, |
rará em vigor na data
|-a presente Lei, serão efetuados
“co Brasil - Agência 0937 - José Boni fáci
ARTIGO 3º — Esta Lei ent
se eventuais disposições em contrário.
- co do
de
| de sua publicação, re vogando-
BDIP. DA PRSE. MUNIC. DE PLANALTO-SP, 26 DE SETINMIRO DE/1.996
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935,763/0001-:
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