| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1996 |
| Date | 1996-10-31 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA À ENTIDADE FILANTRÓPICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS |
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Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo + * LEI Nº 021/96 “Autoriza Concessão de Subvenção Econômica à Entidade Filantrópica e dá outras Providên- cias Administrativas." Eu, LUIS RUBENS TEIXEIRA, Prefeito Munici- pal de Planalto, Comarca de Buri tama, Estado de São Paulo, USANDO das Atribuições Legais que me são Conferidas, ELO csvccs cv óta va d 00 O FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planal to APROVOU eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: ARTIGO 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo 1.500,00 (Um Mile Quinhentos Reais) à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS Municipal autorizado a proceder repasses Financeiro no Valor de ny , | DOS EXCEPCIONAIS - APAE, de José Bonifácio. | PARÁGRAFO ÚNICO - O Repasse de que trata es te Artigo será efetuado em duas parcelas iguais de R$ 750,00 (Sete-, centos e Cinquenta Reais) nos dias 10 de Novembro de 1.996 e 10 de Dezembro de 1.996 respectivamente . | | ARTIGO 2º — As despesas decorrentes da Exe- cução da presente Lei, correrão por Conta da Dotação Orçamentária / ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA - ASSISTÊNCIA PÚBLICA/SOCIAL - 3132.00 Ou tros Serviços e Encargos. | ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na aata de sua Publicação revogadas eventuais disposições em - Prefeito Municipal Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935.763/0001-25