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← Planalto (SP)

norma nº 21/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1996
Date 1996-10-31
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA À ENTIDADE FILANTRÓPICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
native_id444

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Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
+ * LEI Nº 021/96
“Autoriza Concessão de Subvenção Econômica à
Entidade Filantrópica e dá outras Providên-
cias Administrativas."
Eu, LUIS RUBENS TEIXEIRA, Prefeito Munici-
pal de Planalto, Comarca de Buri tama, Estado
de São Paulo, USANDO das Atribuições Legais
que me são Conferidas, ELO csvccs cv óta va d 00 O
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planal
to APROVOU eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
ARTIGO 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo
1.500,00 (Um Mile Quinhentos Reais) à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
Municipal autorizado a proceder repasses Financeiro no Valor de ny
, |
DOS EXCEPCIONAIS - APAE, de José Bonifácio. |
PARÁGRAFO ÚNICO - O Repasse de que trata es
te Artigo será efetuado em duas parcelas iguais de R$ 750,00 (Sete-,
centos e Cinquenta Reais) nos dias 10 de Novembro de 1.996 e 10 de
Dezembro de 1.996 respectivamente . |
| ARTIGO 2º — As despesas decorrentes da Exe-
cução da presente Lei, correrão por Conta da Dotação Orçamentária /
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA - ASSISTÊNCIA PÚBLICA/SOCIAL - 3132.00 Ou
tros Serviços e Encargos. |
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na
aata de sua Publicação revogadas eventuais disposições em
- Prefeito Municipal
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935.763/0001-25

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