| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1996 |
| Date | 1996-11-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Planaltc Estado de São Paulo LEI Nº 23/96 Dispõe sobre Assinatura de Convênio com o Governo do Estado de São Paulo e dá outras, Providências." Eu, LUIS RUBENS TEIXEIRA, Prefeito Munici-. pal de Planalto, Comarca de Buritama, Esta ão de São Paulo, USANDO das Atribuições Lo gais que me são conferidas, ETC... ..crec cs, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Pla- nalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO & seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica o Chefe do Poder Executi- vo Municipal, autorizado a firmar Termo de Convênio com o Governo/ do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negoóci os de Esportes e Turismo, visando repasse para realização de Peste jos Natalinos. ARTIGO 2º - Para cumprimento ao Artigo “: é terior o Município receberá os Repasses oriundos do Governo do K: : tado, e os aplicará dentro do Programa pré-estabelecido pela Secre- v taria de Esporte e Turismo. PARÁGRAFO ÚNICO - Og repasses de que tr q ta a presente Lei, serão depositado pela Secretaria na Conta Nº 4.799/6, Panco do Brasil de José Bonifácio. | | ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor | data de sua publicação revogadas eventuais ãisposições em contré 4 + ho EDIF. DA PREF. MUNIC. DE PLANALTO-SP, 11 DE NOVEMBRO D 996. Acad hum im LUIZ RUBENS» TEIXEIRA 1 Prefeito Municipal M, .saO/ | C 46.935.763/0001-2 Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fo nes. (018 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CG