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norma nº 24/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 1996
Date 1996-12-12
EmentaDISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE CAIXAS RECEPTORAS DE CORRESPONDÊNCIAS EM RESIDÊNCIAS, CONDOMÍNIOS E PRÉDIOS DE QUALQUER NATUREZA
native_id447

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é
4
É
relhados com as caixas receptoras d
“te comprovado em vistoria ias
- competente .
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones (0
Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
"Dispõe sobre a colocação de caixas receptoras
de correspondências em residências, Condomíni
os e prédios de qualquer natureta.
Eu, LUIS RUBENS TEIXEIRA, Prefeito Municipal /
de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São
Paulo, USANDO das Atribuições que me são Confe
ridas por Lei, PLC. ccrcrrrr cer ore raro cerca dO.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto,
APROVOU, eu SANCIONO e PROMULGO à seguinte Lei!
TIGO 1º- Ag residencias, Condomínios 8 prê-
= Als
dios de qualquer natureza, ficam obrigados & possulrem "Caixas//
Receptoras' de Correspondências" visando o melhor perviço por par
Xe da “EGP! - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS b TELEGRAFOS, LOCAL .
ARTIGO 2º- Nos Projetos de construção, recons-/
o da realigaçãao de Obras consideradas
q na 4
substanciais, levadas a aprovação pela Municipalidade, devera con
"Caixas Receptoras de Correspon
trução, ou ainda, por ocasiã
ter detalhamento da colocação das
dências". ADA Ê
| is de que trata esta Lei,//
ARTIGO 3º- Os Imóve
depois de apa-
quando for o Caso, só poderão receber "IADITE-SE”,
e correspondências, devidamen-
pelo Orgão Público Municipal
eo | |
ARTIGO 48- A instalação e uso das Caixas Recep-
toras de correspondências, é de caráter facultativo nas re sidénci-
as, condomínios e prédios construídos ou licenciados para constru-
ção, em data anterior à publicação desta Lei.
ARTIGO 5º- Ag Caixas Receptoras de Correspo
Da dc dd
te ou recepw
aências, assim o serão consideradas todo o recepien
| VA
- Folha À - -
18) 695-1202 - 6095-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935.7 /| q01-25
LUIZ RUBENS TEIXEIN
Preteirto Muniaival
Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
j - Folha 2 -
culo, confeccionado em madeira ou metal, seja ele, alumínio, cobre,
* tvronze, ferro, zinco, em chapas ou não, fundidas, pensadas, esco-/
vadas ou polidas, ou qualquer outro ma orial, que possibilite a rd
perfeita realização dos serviços de di: tribuição afetos ao serviço
postal, de competência da empresa pública, explorada do setor.
PARÁGRAFO ÚNICO-As Caixas & que se refere eg-
te artigo deverão ser seguras, garantindo & conservação e inviola.
bilidade das correspondências.
r?,
ARTIGO 69- Ag "Caixas Receptoras de Correspon
" serão instaladas, preferencialmente, no lado externo dos
“deências
os imóveis, necessariamen
| .
| muros, ou ainda, nos portoes ou grades d
o-se sua instalação em lugares /
te, em locais acessíveis, evitand
ui as correspondências /
onde o acesso do profissional que distrib
for defeso ou difícil.
| | =, ARTIGO 720- As "Caixas Receptoras de Correspon
dências" deverão dispor de uma entrada ou abertura, estreita e pe
quena, o suficiente apenas para garantir à entrada da Corre spon-/
de uma tampa ou portinhola que
dencia, bem como, composto ainda,
natário ou reg
permita a retirada dessa correspondência pelo degti
f ê ponsável por ela. | |
A e ARTIGO 8º- A ausencia ou instalação irregular
? E .dag "Caixas Receptoras de Correspondencias”, ense jará a re jeição/
da licença de construção. | Do.
ARTIGO 9º- Nos edifícios residenciais, comer
ecimen-/ |
,
- pomar far,
ciais ou profissionais, com mais de um pavimento, esta bel
natureza, hotéis
repartições públicas de qualquer
entidades, associações, agremiações, in-/
acterísticas abri-
tos bancários,
e similares, hospitals,
dústrias, bem como todo imóvel que por suas car
gue ou atenda a coletividade, e ainda, todo estabelecimento que /
: receba ou desenvolva suas atividades,
Boa, poderá optar pela instalação de
com um grande número de pes
uma única calxa receptora
-Folha é -
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-0
na FZ DrnENoc WEIN
Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
«Folha - 3
de correspondências. |
ARTIGO 10º- Nog locais de que trata o artigo an-
terior será instalada "Caixa receptora de correspondencia mesmo
que os destinatário prefirem recebe-las pelo serviço de caixas /
postais, existentes nas repartições distribuidas da Enpresa Pú-
blica exploradora dos serviçose
ARTIGO 11º- Esta Lei entrará em vigor na data de
| | sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Planalto-Sp. aos 12 Dezembro de 1.996
- luiz Rubens Teixeira -
LUIZ RUBENS PERORRA
Prefeito Municipal
"Pe
AS Paros Anmas 709 - Centro - Fones (018) 695-1202 - 695-1249 - CEI ;0-000 - CGC 46.935.763/0001-25

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