| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1996 |
| Date | 1996-12-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE CAIXAS RECEPTORAS DE CORRESPONDÊNCIAS EM RESIDÊNCIAS, CONDOMÍNIOS E PRÉDIOS DE QUALQUER NATUREZA |
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SE em Dr ATA NE My being? x a Es é 4 É relhados com as caixas receptoras d “te comprovado em vistoria ias - competente . Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones (0 Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo "Dispõe sobre a colocação de caixas receptoras de correspondências em residências, Condomíni os e prédios de qualquer natureta. Eu, LUIS RUBENS TEIXEIRA, Prefeito Municipal / de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das Atribuições que me são Confe ridas por Lei, PLC. ccrcrrrr cer ore raro cerca dO. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto, APROVOU, eu SANCIONO e PROMULGO à seguinte Lei! TIGO 1º- Ag residencias, Condomínios 8 prê- = Als dios de qualquer natureza, ficam obrigados & possulrem "Caixas// Receptoras' de Correspondências" visando o melhor perviço por par Xe da “EGP! - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS b TELEGRAFOS, LOCAL . ARTIGO 2º- Nos Projetos de construção, recons-/ o da realigaçãao de Obras consideradas q na 4 substanciais, levadas a aprovação pela Municipalidade, devera con "Caixas Receptoras de Correspon trução, ou ainda, por ocasiã ter detalhamento da colocação das dências". ADA Ê | is de que trata esta Lei,// ARTIGO 3º- Os Imóve depois de apa- quando for o Caso, só poderão receber "IADITE-SE”, e correspondências, devidamen- pelo Orgão Público Municipal eo | | ARTIGO 48- A instalação e uso das Caixas Recep- toras de correspondências, é de caráter facultativo nas re sidénci- as, condomínios e prédios construídos ou licenciados para constru- ção, em data anterior à publicação desta Lei. ARTIGO 5º- Ag Caixas Receptoras de Correspo Da dc dd te ou recepw aências, assim o serão consideradas todo o recepien | VA - Folha À - - 18) 695-1202 - 6095-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935.7 /| q01-25 LUIZ RUBENS TEIXEIN Preteirto Muniaival Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo j - Folha 2 - culo, confeccionado em madeira ou metal, seja ele, alumínio, cobre, * tvronze, ferro, zinco, em chapas ou não, fundidas, pensadas, esco-/ vadas ou polidas, ou qualquer outro ma orial, que possibilite a rd perfeita realização dos serviços de di: tribuição afetos ao serviço postal, de competência da empresa pública, explorada do setor. PARÁGRAFO ÚNICO-As Caixas & que se refere eg- te artigo deverão ser seguras, garantindo & conservação e inviola. bilidade das correspondências. r?, ARTIGO 69- Ag "Caixas Receptoras de Correspon " serão instaladas, preferencialmente, no lado externo dos “deências os imóveis, necessariamen | . | muros, ou ainda, nos portoes ou grades d o-se sua instalação em lugares / te, em locais acessíveis, evitand ui as correspondências / onde o acesso do profissional que distrib for defeso ou difícil. | | =, ARTIGO 720- As "Caixas Receptoras de Correspon dências" deverão dispor de uma entrada ou abertura, estreita e pe quena, o suficiente apenas para garantir à entrada da Corre spon-/ de uma tampa ou portinhola que dencia, bem como, composto ainda, natário ou reg permita a retirada dessa correspondência pelo degti f ê ponsável por ela. | | A e ARTIGO 8º- A ausencia ou instalação irregular ? E .dag "Caixas Receptoras de Correspondencias”, ense jará a re jeição/ da licença de construção. | Do. ARTIGO 9º- Nos edifícios residenciais, comer ecimen-/ | , - pomar far, ciais ou profissionais, com mais de um pavimento, esta bel natureza, hotéis repartições públicas de qualquer entidades, associações, agremiações, in-/ acterísticas abri- tos bancários, e similares, hospitals, dústrias, bem como todo imóvel que por suas car gue ou atenda a coletividade, e ainda, todo estabelecimento que / : receba ou desenvolva suas atividades, Boa, poderá optar pela instalação de com um grande número de pes uma única calxa receptora -Folha é - Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-0 na FZ DrnENoc WEIN Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo «Folha - 3 de correspondências. | ARTIGO 10º- Nog locais de que trata o artigo an- terior será instalada "Caixa receptora de correspondencia mesmo que os destinatário prefirem recebe-las pelo serviço de caixas / postais, existentes nas repartições distribuidas da Enpresa Pú- blica exploradora dos serviçose ARTIGO 11º- Esta Lei entrará em vigor na data de | | sua públicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Planalto-Sp. aos 12 Dezembro de 1.996 - luiz Rubens Teixeira - LUIZ RUBENS PERORRA Prefeito Municipal "Pe AS Paros Anmas 709 - Centro - Fones (018) 695-1202 - 695-1249 - CEI ;0-000 - CGC 46.935.763/0001-25