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norma nº 29/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 1996
Date 1996-12-26
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1.997 E DA ORAS PROVIDÊNCIAS
native_id452

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Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
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Dispoe Sobre As Diretrizes Orçamentatiags” «dm, 4
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Luis Rubens Teixeira, Prefeito Municipal
Planalto, Comarca de Buritama,5P, Estado de S
São Paulo, no uso de Súas atribuições legais
“FAZ SABER A CÂMARA MUNICICIPAL APROVO 1 SANCIONO E PROMUL -
GO SEGUITE LEI:
ARTIGO 1º O Orçamento andal do Municipio de Planalto, abrangsrá 0s-
poderes EXECUTIVO E LEGISLATIVO, seus fundos, orgaos e entidades da
Admúnistarção direta,
ARTIGO 2º= 0 Projeto de Lei Orçamentária anual do Municipio para o
exercício de 1.997, serã elaborado em observancia as diretrizes fix
xadas nesta Lei, ao arigo 117, inciso 11,4 22 da Lei Organica do Mu
nicipio, no que dispoe, a Constituição Nº 4,320 de 17 de Março de &Y
1964, com suas alterações posteriores. , =
1º- ) montante das despesas não deverá ser superior as das receit
8 2º As unidades prçamentárias projetarão suas despesas. correntes &
até o Limite fixado para: o exercício em curso, corrigidos monetariam
mante, considerando-se o. aumento ou diminuição dos serviços prestado
$ 3º - Na esti ativa das receitas considerar-ge-ã a tendencia do --
presente exercicio e og efeitos das modifitaçags na legislação tri-
butaria, nas quais serao'de Lei a ser encaminhaçda.a Camara Municipal
de Planalto, ate 3(tres) meses antes do encerram o do exercício is
to a 30/Setembro/1996;" * |
9 40- 0 pagamento-do serviço da dívida de pessoal
prioridade sobre as noções de expressão; a so E
8 59- Os projetos em fase de execução terao prioridadagiapôro novos
Projetos; as! a z
Q 69.0 Municipio aplicara 25%- (vinte e cinco por cen
receitas resultantes de impostos, conforme dispõe o ARTI
da Constituição Federal, |
Prioritarmente .nê manutenção e desenvolvimento do ensina.
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ementar e presbscolá.eas, | | AS
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SARTIGO 3º=0 podersExecutivo, tendo em vista a capacidátigo
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do Municipio de Planalto, procedera a colocação das-Prisridades asta
betecidas no Plano Plirianual de Investimentos, a “seremefincluidas na
Proposta Orçamentaria,:.podendo se necessarioincluir ptBgramas nao et
elencados, deste que, financiados com recursos de outras esferas Go
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ARTIGO4º= 0 poder Executivo podera firmar Qonvenios,com outras Esfga
ras de Governo. para desenvo vimento programas nas areas da Educação
cultura, Saude e Assistencia Social.
ARIGO 5º= As desoesas com pessoal da Administraçap direta limita-se
a 60% (Sessenta por Cento), das Receitas Correntes atendendo o dispo
sto no artigo 3B das disposições constitucioamais transitorias,
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Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones: (0186) 95-1202 - 95-1249 - CEP 15.260-000 x CGC 46 935 763/0001-25
Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
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9 19- Entendese como receitas correntes para efeitos de limite no p
Presente no presente artigo,a somatória das receitas correntes da ng
ministração direta, Excluidas as despesas, digo, as receitas orindas
de Convenios;
q 22 O limite Estabelecido para as despesas de pessoal de que trata
este Artigo, abrange os gastos da Administraçap direta na seguinte de
spesas?!
cccorcrcccc so 00000 «Salários
coccrcco coro. 000. - «Obrigações Pattonaéstados a Poeusumas
cceceresc cocos cs co Proventos de Aposentados e Pansões
corro ro 0000000004 ROMineração de Prefeito e Vice-Prefeito
coco crcr co... 0000 + «Remuueraçao dos Srs.Vereadores.
4 39» A concessão de qualquer vafitagem ou aumento de remunenação até
dos índices inflacionatios, a criaçao ou alteração da estrutura da ca
rreira, bem como a administração de Pessoal a qualquer título, pelos
rgão q entidades da Administração direta, so poderá ser feito se hóu
ver psevia dotação Orçamentária suficiente para atender às projeções
de despesas até o Finaldo Exercício, obedecendo o limite fixado no -
Caput",
ARTIGO 6º- O Município poderá conceder sjuda financeira ate o limite
de 30% (Trinta por Cento )das receitas correntes discfiminada
as seguintes Entidades Assistenciais:
cccccoc «Santa Casa de Misericordia da cidade Buritama
coco co cnanta Casa de, Misericordia da cidade J. Roniras sa hi
.0 co cco«Hospital de Báao) de S.J.Rio Preto E
cc cce oc cASSOCIiação: Planaltense de Ass.
cc cc ce cRECANLO dos- Idosos. de Planalto
DE o dae Social do Solidariedade
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ARTIGO70= O poder Executivo enviará a cãnagá Wit tpm Projetos de Le.
dispondo sobre alterações no Código Tributário, especialmete sobre:
19 Revisão do Imposto sobre a propriedade predial e territorio urbana:
22 Revisão do imposto sobre transmissao "Inter -Vivo!,
32 Revisão do valor financeiro de referência do Município;
49 Revisão das Taxas de Serviços) |
PARÁGRAFO ÚNICO:- As alterações na Legislação 'do- que trata os in
cisos 1 e II, destefatigo objtivará tornálos progressivos conformé =
obediência aotdispósto no gica agr 156, incisos 1I e 11,818, da Confie
tuição da Republica. x ess e nntirio do
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ARTIGO g9- A proposté orçamentária do Municipio: de N ASS 9.99
conterási > Fono e ; RA
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1º - Mensagem a E Ni
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29 = Ercidti de Lei. Diçamentária e
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39 - Demostrativo “dos efeitos sobre as E oquait ua E pd das, de isym
Ç0es, tanístias, remissoes subsidios de natureza» Agi ira, “tributar
ria e creditícia.
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Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones (018 69
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ARTIGO 9º- As estruturas do Orçamento anual obedecerá a estrutura
+ pri pt aprovada por Decreto e acrescida dos fundós criados
por Blse
9. 19- AS despesas farão parte do Orçamento-Programa para o exerci-
cio finaceirode 1997, conforme Anoxds (DETALHAMENTO DA DESPESA) 47
ARTIGO 10º-Constitui prioridade da administração pública Municipál
para o exercpicio para o exercício de 1.997. as ações e os progra
mas que se relacionam com o detalhamento indentificados com as se
quintes politicas de Governo?
19- Educação e cultura
29-Saúdo e Saneamento
30-Administração e Planejamento-Desenvolvimento a Emprego:
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ARTIGO 11º- A mensagem que encaminhar naProjetocdesLei Orçamentaria
debtera explicar? |
1º- AS eventuais Aatotadões do qualquer natureza e as respctivas ju
stoficativas, em relação as determinações contidas nesta Lei:
29- Og critérios adotados para estimativas das fontes de recursos
para o exercício,
ARTIGO 12º= Na fixação da despesas e estimativa da receita a Lei Or
camantaria observara us seguintes principoss ii |
1º-Austeridade na Gestão dos recursos recursos públicos;
29 -Muodernização na ação governamental, com vistas ao aumento de pro.
dutiviade e eficiencia dos serviços publicos; . A Ar a E +
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39-Apoio e envolvimentoida enciativa privada;
40-Prioridade de investimentmnas areas social,
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ARTIGO 139-Esta Lei entrará em Vigor a partir de 1º de Janeiro de
1997, revodadas.;às dispúsições em contrátio,
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Prefeitutd Municipal de Planalto, - 26 de Dezenbro de 1.996
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LUIZ RUBENS TEIXEIRA & =
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