| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1996 |
| Date | 1996-12-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1.997 E DA ORAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo Ages tag — — FLS 01 Fe e p gr Dispoe Sobre As Diretrizes Orçamentatiags” «dm, 4 NE a" AS “x Vs . + at é * tu ad! a " e Pritha 2 8 N k DE ER Cave? de ' A re, À aros ” + Luis Rubens Teixeira, Prefeito Municipal Planalto, Comarca de Buritama,5P, Estado de S São Paulo, no uso de Súas atribuições legais “FAZ SABER A CÂMARA MUNICICIPAL APROVO 1 SANCIONO E PROMUL - GO SEGUITE LEI: ARTIGO 1º O Orçamento andal do Municipio de Planalto, abrangsrá 0s- poderes EXECUTIVO E LEGISLATIVO, seus fundos, orgaos e entidades da Admúnistarção direta, ARTIGO 2º= 0 Projeto de Lei Orçamentária anual do Municipio para o exercício de 1.997, serã elaborado em observancia as diretrizes fix xadas nesta Lei, ao arigo 117, inciso 11,4 22 da Lei Organica do Mu nicipio, no que dispoe, a Constituição Nº 4,320 de 17 de Março de &Y 1964, com suas alterações posteriores. , = 1º- ) montante das despesas não deverá ser superior as das receit 8 2º As unidades prçamentárias projetarão suas despesas. correntes & até o Limite fixado para: o exercício em curso, corrigidos monetariam mante, considerando-se o. aumento ou diminuição dos serviços prestado $ 3º - Na esti ativa das receitas considerar-ge-ã a tendencia do -- presente exercicio e og efeitos das modifitaçags na legislação tri- butaria, nas quais serao'de Lei a ser encaminhaçda.a Camara Municipal de Planalto, ate 3(tres) meses antes do encerram o do exercício is to a 30/Setembro/1996;" * | 9 40- 0 pagamento-do serviço da dívida de pessoal prioridade sobre as noções de expressão; a so E 8 59- Os projetos em fase de execução terao prioridadagiapôro novos Projetos; as! a z Q 69.0 Municipio aplicara 25%- (vinte e cinco por cen receitas resultantes de impostos, conforme dispõe o ARTI da Constituição Federal, | Prioritarmente .nê manutenção e desenvolvimento do ensina. =) £ [et À ementar e presbscolá.eas, | | AS | da E PRA RA o 4 ' . RA RS ER Ear to ER SARTIGO 3º=0 podersExecutivo, tendo em vista a capacidátigo a o i vo, 1 4 a Ed mo F o ANS “ pe do Municipio de Planalto, procedera a colocação das-Prisridades asta betecidas no Plano Plirianual de Investimentos, a “seremefincluidas na Proposta Orçamentaria,:.podendo se necessarioincluir ptBgramas nao et elencados, deste que, financiados com recursos de outras esferas Go e +. «Y SF 4 = og Rr . d “ “ ARTIGO4º= 0 poder Executivo podera firmar Qonvenios,com outras Esfga ras de Governo. para desenvo vimento programas nas areas da Educação cultura, Saude e Assistencia Social. ARIGO 5º= As desoesas com pessoal da Administraçap direta limita-se a 60% (Sessenta por Cento), das Receitas Correntes atendendo o dispo sto no artigo 3B das disposições constitucioamais transitorias, | a qe Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones: (0186) 95-1202 - 95-1249 - CEP 15.260-000 x CGC 46 935 763/0001-25 Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo —— q rap — — FLS 02 — 9 19- Entendese como receitas correntes para efeitos de limite no p Presente no presente artigo,a somatória das receitas correntes da ng ministração direta, Excluidas as despesas, digo, as receitas orindas de Convenios; q 22 O limite Estabelecido para as despesas de pessoal de que trata este Artigo, abrange os gastos da Administraçap direta na seguinte de spesas?! cccorcrcccc so 00000 «Salários coccrcco coro. 000. - «Obrigações Pattonaéstados a Poeusumas cceceresc cocos cs co Proventos de Aposentados e Pansões corro ro 0000000004 ROMineração de Prefeito e Vice-Prefeito coco crcr co... 0000 + «Remuueraçao dos Srs.Vereadores. 4 39» A concessão de qualquer vafitagem ou aumento de remunenação até dos índices inflacionatios, a criaçao ou alteração da estrutura da ca rreira, bem como a administração de Pessoal a qualquer título, pelos rgão q entidades da Administração direta, so poderá ser feito se hóu ver psevia dotação Orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas até o Finaldo Exercício, obedecendo o limite fixado no - Caput", ARTIGO 6º- O Município poderá conceder sjuda financeira ate o limite de 30% (Trinta por Cento )das receitas correntes discfiminada as seguintes Entidades Assistenciais: cccccoc «Santa Casa de Misericordia da cidade Buritama coco co cnanta Casa de, Misericordia da cidade J. Roniras sa hi .0 co cco«Hospital de Báao) de S.J.Rio Preto E cc cce oc cASSOCIiação: Planaltense de Ass. cc cc ce cRECANLO dos- Idosos. de Planalto DE o dae Social do Solidariedade k, f ARTIGO70= O poder Executivo enviará a cãnagá Wit tpm Projetos de Le. dispondo sobre alterações no Código Tributário, especialmete sobre: 19 Revisão do Imposto sobre a propriedade predial e territorio urbana: 22 Revisão do imposto sobre transmissao "Inter -Vivo!, 32 Revisão do valor financeiro de referência do Município; 49 Revisão das Taxas de Serviços) | PARÁGRAFO ÚNICO:- As alterações na Legislação 'do- que trata os in cisos 1 e II, destefatigo objtivará tornálos progressivos conformé = obediência aotdispósto no gica agr 156, incisos 1I e 11,818, da Confie tuição da Republica. x ess e nntirio do A ARTIGO g9- A proposté orçamentária do Municipio: de N ASS 9.99 conterási > Fono e ; RA Epi A rá a 1º - Mensagem a E Ni RES j 29 = Ercidti de Lei. Diçamentária e a 39 - Demostrativo “dos efeitos sobre as E oquait ua E pd das, de isym Ç0es, tanístias, remissoes subsidios de natureza» Agi ira, “tributar ria e creditícia. Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones: (0186) 95-1202 - 95-1249 - CEP 15.260-000 x CGC 46 935 763/0001-25 em e em e oque o - . -— . — e e e Ce e e e e Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones (018 69 Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo FLS 03. ARTIGO 9º- As estruturas do Orçamento anual obedecerá a estrutura + pri pt aprovada por Decreto e acrescida dos fundós criados por Blse 9. 19- AS despesas farão parte do Orçamento-Programa para o exerci- cio finaceirode 1997, conforme Anoxds (DETALHAMENTO DA DESPESA) 47 ARTIGO 10º-Constitui prioridade da administração pública Municipál para o exercpicio para o exercício de 1.997. as ações e os progra mas que se relacionam com o detalhamento indentificados com as se quintes politicas de Governo? 19- Educação e cultura 29-Saúdo e Saneamento 30-Administração e Planejamento-Desenvolvimento a Emprego: “ ARTIGO 11º- A mensagem que encaminhar naProjetocdesLei Orçamentaria debtera explicar? | 1º- AS eventuais Aatotadões do qualquer natureza e as respctivas ju stoficativas, em relação as determinações contidas nesta Lei: 29- Og critérios adotados para estimativas das fontes de recursos para o exercício, ARTIGO 12º= Na fixação da despesas e estimativa da receita a Lei Or camantaria observara us seguintes principoss ii | 1º-Austeridade na Gestão dos recursos recursos públicos; 29 -Muodernização na ação governamental, com vistas ao aumento de pro. dutiviade e eficiencia dos serviços publicos; . A Ar a E + + ” . q fg: 39-Apoio e envolvimentoida enciativa privada; 40-Prioridade de investimentmnas areas social, + á ' a E RA RA ARTIGO 139-Esta Lei entrará em Vigor a partir de 1º de Janeiro de 1997, revodadas.;às dispúsições em contrátio, mt 4 : v Di ' ds ad | spoipig et é fe - , . “e E | “ - p x ' - d.. | | Prefeitutd Municipal de Planalto, - 26 de Dezenbro de 1.996 £ . - * we LUIZ RUBENS TEIXEIRA & = Prefeito Municipe *.,- pac Sp = dee " AE Es A dr ag: asso e, é Ps Fa O Sist P | REA 4 y A | o Nana 1 4 DT apa Pê Cro” 4 O qu A My LARS! pd 5-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935.763/0