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norma nº 30/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 1996
Date 1996-12-26
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO - PERÍODO DE 1.997 A 1.999
native_id453

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"DISPÕE SUBRE O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO DO MUNICÍPIO DT
PLANALTO - PERÍODO DE 1.997 A 1.999
Eu, Luis Rubens Texeira, Prefeito Municpal de Planalt:
Comarca de Buritama, Estado de Sao Paulo, USANDC
das atribuições legais que me são conferidas por lei,
BÊCocoe
ONO E PROMULGA A SEGUINTE LEI: o:
“ARTIGOIIS 0 Plano Plurianual de Investimentos 'do |
cípio de Planakto, pára o período-de 1,997 a 1.999, constktui:
elo Anexo constante desta Lei, sera executada nos termos da |
Disetrizos Orçamentárias, (LDO), de cada exercício e do orçamer
tá
anuals.- o Ca pe '
| ARTIGO 2 -'A Lei Diretrizes Orçamentarias (LDO) »
A 'ç
é , R . ' »
da exercicio financeiro, indicara os programas prioritários e
rem incluídos no Projeto da Lei Orçamentaria, com indicação di
ntss e recursos.
ARTIGO 3 - O Poder Executivo poderá augentar ou d'
nuir as notas estabelecidas, a fim de compatibilizar a despes:
cada com a receita estimada, em cada axercício,
ARTIGO 49- Esta Lei entrará em vigor a partir de p
meiró de Janeiro de 1,996, revogadas as disposições em contra:
| FREFELTURA MUNIPAL DE PLANALTO-SP,, 26 de Degembro de 1.996
- LJTA RUBENS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
o RUBENS TEIXEIRA
“refeito M unicipal
0-000 - CGC 46.935.76.
ma antro - Fones (018) 695-1202 - 695-1249 CEP 15.26

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