| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1996 |
| Date | 1996-05-29 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA AOS CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS |
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Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo ” - LEI COMPLEMENTAR Nº. 001/96 = "Concede isenção tributária aos contri- buintes do Município de Planalto e dá outras providências administrativas". Eu, LUIS RUBENS TEIXEIRA, Prefeito do Mu nicipio de Planalto, USANDO das atribui- ções que me gão conferidas pelo artigo ! 87 da Lei Complementar nº. 01/93, de 31º de Dezembro de 1993 (Código Tributário * do Municipio), artigo 34, IV, da Lei Om gênica do Município de Planalto, combina do com o artigo 30, I, Ga Constituição * Federal, etc... PAÇO SABER que a Câmara Municipalde Planalto APROVOU: e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica concedido isenção do paga-! mento de tributos, taxas, impostos e serviços previstas no * Código Tributário Municipal que foram constituídos e gerados no exercício financeiro de 1995. Artigo 2º - Para efeitos do artigo 1º da pre sente lei, fica autorizado a lançadoria da Prefeitura a pro- ceder a isenção individual de cada contribuinte que teve lan cado como divida ativa do exercicio financeiro de 1995, to-" dog og tributos, taxas, tarifas, impostos e gerviç bem co mo do I.P.T.U (Imposto sobre a Propriedade Territorial Urba- na), T.eR.b (Taxa de Renovação de Licença), 1.8.8 ! Impo são «EO bre Serviços de Qualquer Natureza) e as demais tdi net a BO Ro Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones (018) 695-1202 - 695- 1249 - CEP 15.260- odo - ATE Es. 9% 5 .763/0001-25 Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo ——— qe meo — Fis 02 Código Tributário do Municipio. Parágrafo Unico - As dúvidas ativas lançadas de que tratam og Artigos 1º e 2º da presente Lei, e que encontram-se / registradas nos livros próprios, serão na forma do Código Tribué tário do Municipio, ficam isentas e dispensadas de pagamento”, ARTIGO 3+ = Esta Lei entrará em vigor após sua públi Lad . + “ Led Ea caçao, revogadas eventuais disposições em contrario. Edificio da Prefeitura Municipal de PlanaltosSP., aos 29 de Maio Ç - LUIZ RUBENS TEIXEIRA - Prefeito Municipal L UIS RUBENS TEIXEIRA PREFEITO Acnntda favlna Camas IOO Fantra Fnanae ÍNIOY AOS IONO . AOS.IVÃO . CEP 15 940.000 x CGC 46935 763/0001-925