| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1996 |
| Date | 1996-05-29 |
| Ementa | REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 001/95, CONCEDE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA AOS CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS |
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im Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo LEI COMPLEMENTAR Nº. 002/96 = "Revoga a Lei Complementar nº. 001/95, ? concede isenção tributária aos contribu- intes do Município de Planalto e dá ou-* tras providências administrativas". Eu, DJIS RUBENS TEIXEIRA, Prefeito do Mu niciípio de Planalto, Comarca de Burita-* ma, Estado de São Paulo, USANDO das atri buições que me são conferidas pelo arti- go 87 da Lei Complementar nº. 01/93, de" 31 de Dezembro de 1993 (Código Tributá- rio do Municipio de Planalto), artigo 34, IV, da Lei Orgânica do Município de! Planalto, combinado com o artigo 30, 1," da Constituição Federal, etc... FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI! a Artigo 1º - Fica revogada em todos os seus termos e artigos a Lei Complementar nº. 001/95, de 29 de De-! zgembro de 1995, que instituiu os valores de cobrança para o ! I.P.T.U (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Ur bana) do exercício financeiro de 1996, isentando-ge vogos os! contribuintes do recolhimento no presente exercicio financei- TO, Artigo 2º - Para efeitos de cumpr artigo 1º da presente lei, fica autorizado a lançadoria da Prefeitura Municipal, a proceder as anotações individuaia (9 NI 4 , isenção de cada contribuinte, à partir de 1º de janetçs a// RE so Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935.7883/0001- 25 Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo — o ep —— Fls 02 1.997. lançando-=se os atos autorizados pelo Código Tributário do Municipio. ARTIGO 3º - Está Lei entrará em vigor após sua pública mo ; . Ed f ção revogadas eventuais disposições em contrario, Edificio da Prefeitura Municipal de Planalto-Sp., aos 29 de Maio de 1.996. - LUIZ RUBENS TEIXEIRA - Prefeito Municipal SS —eee e Ennnor INTO AQE IONO - EOS.Í9NO - CEP 159260000 xx CGC 46 935 763/0001-25