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norma nº 2/1996

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2 / 1996
Date 1996-05-29
EmentaREVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 001/95, CONCEDE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA AOS CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
native_id455

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im Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº. 002/96 =
"Revoga a Lei Complementar nº. 001/95, ?
concede isenção tributária aos contribu-
intes do Município de Planalto e dá ou-*
tras providências administrativas".
Eu, DJIS RUBENS TEIXEIRA, Prefeito do Mu
niciípio de Planalto, Comarca de Burita-*
ma, Estado de São Paulo, USANDO das atri
buições que me são conferidas pelo arti-
go 87 da Lei Complementar nº. 01/93, de"
31 de Dezembro de 1993 (Código Tributá-
rio do Municipio de Planalto), artigo
34, IV, da Lei Orgânica do Município de!
Planalto, combinado com o artigo 30, 1,"
da Constituição Federal, etc...
FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto APROVOU
e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI!
a
Artigo 1º - Fica revogada em todos os seus
termos e artigos a Lei Complementar nº. 001/95, de 29 de De-!
zgembro de 1995, que instituiu os valores de cobrança para o !
I.P.T.U (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Ur
bana) do exercício financeiro de 1996, isentando-ge vogos os!
contribuintes do recolhimento no presente exercicio financei-
TO,
Artigo 2º - Para efeitos de cumpr
artigo 1º da presente lei, fica autorizado a lançadoria da
Prefeitura Municipal, a proceder as anotações individuaia (9
NI 4 ,
isenção de cada contribuinte, à partir de 1º de janetçs a//
RE so
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935.7883/0001- 25
Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
— o ep ——
Fls 02
1.997. lançando-=se os atos autorizados pelo Código Tributário do
Municipio.
ARTIGO 3º - Está Lei entrará em vigor após sua pública
mo ; . Ed f
ção revogadas eventuais disposições em contrario,
Edificio da Prefeitura Municipal de Planalto-Sp., aos 29 de Maio
de 1.996.
- LUIZ RUBENS TEIXEIRA -
Prefeito Municipal
SS
—eee e Ennnor INTO AQE IONO - EOS.Í9NO - CEP 159260000 xx CGC 46 935 763/0001-25

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