| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1996 |
| Date | 1996-06-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESCONTOS NOS TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS |
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Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo “o, fe LEI COMPLEMENTAR Nº 005 96 "Dispõe sobre descontos nos Pributos Municipais f “ º As . . . “ e da outras Providencias Administrativas” Eu, LUIS RUBENS TEIXEIRA, prefeito Municipal / de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de // são Paulo, USANDO das Atribuições que me são / conferidas por Lei, EtC..cecorereccrrecenenere FAÇO SABER que à Câmara Municipal APROVOU SANC LONO e PRONULGO a seguinte Lei: 2 | ARTIGO 1º- Fica concedido descontos para pa ga- mento de Tributos ou laxa se pop, A e Índice percen- tual. To | A) 10% (Quarenta por Cento )para pagamento de / Tate Bo À (Impos sto de Pransmissão de Bens Imóveis) B) 70% (Setenta por Cento) para pagamento da / taxa diária de Vendedores Autônomos. ARIIGO 2º- Os descontos previstos no Artigo AM terior da presente Lei, terão validade até 31 de Dezembro de 1.996. ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data Ed a e E Ed . Rs es de sua Publicação, revogando-se eventuais disposiçoes ell contrario. e RAD Sn DI E E e a ep p= . e —eeg EDIP. DA PREF. MUNIC. ph PLANALTO-SP, aos 13 de Junho de 149 ua O AA DO DOR DD dl | mad | a! sa =] = RE: E.) > = e tua Qnmas. 709 - Centro - Fones (018) 6965-1202 - 695-1 249 - CEP 16.260-000 - CGC 46.935.763/0001-25