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← Planalto (SP)

norma nº 3/1996

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3 / 1996
Date 1996-06-13
EmentaDISPÕE SOBRE DESCONTOS NOS TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
native_id456

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Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
“o, fe
LEI COMPLEMENTAR Nº 005 96
"Dispõe sobre descontos nos Pributos Municipais
f “ º As . . . “
e da outras Providencias Administrativas”
Eu, LUIS RUBENS TEIXEIRA, prefeito Municipal /
de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de //
são Paulo, USANDO das Atribuições que me são /
conferidas por Lei, EtC..cecorereccrrecenenere
FAÇO SABER que à Câmara Municipal APROVOU
SANC LONO e PRONULGO a seguinte Lei: 2
| ARTIGO 1º- Fica concedido descontos para pa ga-
mento de Tributos ou laxa se pop, A e Índice percen-
tual. To |
A) 10% (Quarenta por Cento )para pagamento de /
Tate Bo À (Impos sto de Pransmissão de Bens Imóveis)
B) 70% (Setenta por Cento) para pagamento da /
taxa diária de Vendedores Autônomos.
ARIIGO 2º- Os descontos previstos no Artigo AM
terior da presente Lei, terão validade até 31 de Dezembro de 1.996.
ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data
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de sua Publicação, revogando-se eventuais disposiçoes ell contrario.
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EDIP. DA PREF. MUNIC. ph PLANALTO-SP, aos 13 de Junho de 149
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e tua Qnmas. 709 - Centro - Fones (018) 6965-1202 - 695-1 249 - CEP 16.260-000 - CGC 46.935.763/0001-25

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