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norma nº 5/1996

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5 / 1996
Date 1996-12-26
EmentaALTERA OS VALORES COBRADOS DO ITBI RURAL E AS TABELAS CONSTANTES DOS ANEXOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL PARA COBRANÇA DE IMPOSTOS, TAXAS E TARIFAS DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO E LEGAL DE 1997
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“o siry Prefeitura Municipal de Planalto
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A O St A 1 Pa e a 1 A a
rural e as tabelas constantes dos ane-
xos do Código Tributário Municipal
para cobrança de impostos, taxas e
tarifas de competência do Município
para o exercício financeiro e legal
de 1997”
PP LEI COMPLEMENTAR Nº, 005/90
“Altera os valores cobrados do II BI
Eu, LUIZ RUBENS TEIXEIRA, Pre-
feito do Município de Planalto, Co-
marca de Buritama, Estado de São
Paulo, USANDO das atribuições que
são conferidas pela Lei Complementar
nº. 01/93 (Código Tributário Munici -
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E | pal), artigo 34, IV, da Lei Orgânica do
Município e artigo 30, 1, da Constitui -
ção da República Federativa do Brasil,
etc. |
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Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones (018) 695-1202 - 8695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935.763/0001-25
Avenida Callos (Gumes
Estado de São Peulo
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FAÇO SADHR que a Lg cgia Cêmara Municipal de
Planalto APEOVOtCU SA CIONO e PROMULGE à
seguinte LEde
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Artigo X%- Vica alterado os valores fixados pelo Código
Fributário do Municínio de Plarcito, para cobrarça do
rrRE rural e todas sas, tarifas c impostos constantes
mos Tabelas 1, H, HI e JV, letras A, B, €C e D,
respcetivamente em cada Tabela, previstas nos anexos
retro citedos, para cobrança no exercício financeiro €
legal de 1997...
Parágrafo Jº- O valor venal do hectare do imóvel rura!
ea fixado em 1.500 ULIR, sendo calculado o ITBI
cobre 2% deste valor pôr hectare de terra, caso O
contribuinte venha estipular e declarar valores menores
na lavratura de escritura.
Parágrafo 2% - Wicam expressamente revogados Os
artigos 314 ec 315 e seus parágrafos do Códig-
Tributário Municipal, que adotaram o VER - Valor
risanceiro de Referência € O VSM - Valor Financeiro
de Serviço pôr Mês, que tratam-se de elementos de
cálculos para ftns Tributários do Município de Planalto.
Parágrafo 3% - Em substituição ao VER e VSM, ficam
adotados o uso da UR (UNIDADE FISCAL DE
REVERÊNCIA), indíce do Governo Federaly/ ficando
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LUIZ RUBENS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
N
NGS 709 - Contio - Fones (016) 695-1202 - 6895-1219 - CEI 1.
Prefeitura Municipal de Planaito
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.50-000 - CGC 46.935.763/000 1-2:
Prefeitura Municipal de Planalto
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em vigência o VFR e VSM até o dia 31 de Dezembro
de 1996, ocasião em que todos os impostos, taxas e
tarifas previstas nos anexos I, II, Ill e IV e letras A, B,
C, e D, respectivamente, constantes do Código
Tributário Municipal, serão | automaticamente
convertidos em UFIR, observando-se os seus
respectivos valores e padrões monetários na ocasião,
que serão aplicáveis e corrigíveis desde suas fixações
em 31 de Dezembro de 1993 até 31 de Dezembro de
1996, passando-se o novo indexador a corrigir todos os
tributos e multas de competência do Município à partir
de 1º. de Janeiro de 1997.
Artigo 2º. - As mudanças introduzidas pela presente Lei
não afetarão os valores estipulados pela Lei
Complementar nº. 004/96. |
Artigo 3% - Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a proceder as correções dos anexos
mencionados no artigo 1º da presente Lei mediante
Decreto, à partir de 1º de Janeiro de 1997, ocasião em
que todos os tributos serão automaticamentes
convertidos após suas correções monetárias pela UFIR.
Artigo 4º - Aplica-se no que couber todas as
disposições previstas pelo Código Tributário do
"
vn d PCieiure Municipal de Planaltc
NE Al | | Estado de São Paulo
e ————————eeeee
Município de Planalto, exeluando-se as mudanças
introduzidas pela Lei Complementar nº. 004/96 e pela
presente Lei.
Artigo 5% - Jsta Lei entrará em vigor após sua
publicação, produzindo-se seus efeitos legais à partir de
|º. de Janeiro de 1997, revogando-se eventuais
disposições em contrário.
PLANALTO= AOS 26 DE DEZEMIRO DE 1.996
FREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO - SPç |
LUIZ RUBENS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
| - 5.935.763/0001-25
| DE ADOD = 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 4
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones (018) 695 120 J |

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