| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1996 |
| Date | 1996-12-26 |
| Ementa | ALTERA OS VALORES COBRADOS DO ITBI RURAL E AS TABELAS CONSTANTES DOS ANEXOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL PARA COBRANÇA DE IMPOSTOS, TAXAS E TARIFAS DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO E LEGAL DE 1997 |
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“o siry Prefeitura Municipal de Planalto 4 he MM qeem-gem e qem Ra A, ] + A O St A 1 Pa e a 1 A a rural e as tabelas constantes dos ane- xos do Código Tributário Municipal para cobrança de impostos, taxas e tarifas de competência do Município para o exercício financeiro e legal de 1997” PP LEI COMPLEMENTAR Nº, 005/90 “Altera os valores cobrados do II BI Eu, LUIZ RUBENS TEIXEIRA, Pre- feito do Município de Planalto, Co- marca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que são conferidas pela Lei Complementar nº. 01/93 (Código Tributário Munici - i | | a O x rs 1] | a Ê ' Ê | ss CG SO TT TT a e es o e —— E | pal), artigo 34, IV, da Lei Orgânica do Município e artigo 30, 1, da Constitui - ção da República Federativa do Brasil, etc. | | | a» ; sos o 9º PO ad qo pe Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones (018) 695-1202 - 8695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935.763/0001-25 Avenida Callos (Gumes Estado de São Peulo "Ad TA CA PON ks 14 tg Lar, Em a nt FAÇO SADHR que a Lg cgia Cêmara Municipal de Planalto APEOVOtCU SA CIONO e PROMULGE à seguinte LEde | aq am Artigo X%- Vica alterado os valores fixados pelo Código Fributário do Municínio de Plarcito, para cobrarça do rrRE rural e todas sas, tarifas c impostos constantes mos Tabelas 1, H, HI e JV, letras A, B, €C e D, respcetivamente em cada Tabela, previstas nos anexos retro citedos, para cobrança no exercício financeiro € legal de 1997... Parágrafo Jº- O valor venal do hectare do imóvel rura! ea fixado em 1.500 ULIR, sendo calculado o ITBI cobre 2% deste valor pôr hectare de terra, caso O contribuinte venha estipular e declarar valores menores na lavratura de escritura. Parágrafo 2% - Wicam expressamente revogados Os artigos 314 ec 315 e seus parágrafos do Códig- Tributário Municipal, que adotaram o VER - Valor risanceiro de Referência € O VSM - Valor Financeiro de Serviço pôr Mês, que tratam-se de elementos de cálculos para ftns Tributários do Município de Planalto. Parágrafo 3% - Em substituição ao VER e VSM, ficam adotados o uso da UR (UNIDADE FISCAL DE REVERÊNCIA), indíce do Governo Federaly/ ficando o" LUIZ RUBENS TEIXEIRA Prefeito Municipal N NGS 709 - Contio - Fones (016) 695-1202 - 6895-1219 - CEI 1. Prefeitura Municipal de Planaito — e + À ie im ie .50-000 - CGC 46.935.763/000 1-2: Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo , L NS) b PNY Ai NG A as ; às 8) es é ) Ç" Y% a 4 EA A N ay PA EP ” 4 - ç — Ed o em vigência o VFR e VSM até o dia 31 de Dezembro de 1996, ocasião em que todos os impostos, taxas e tarifas previstas nos anexos I, II, Ill e IV e letras A, B, C, e D, respectivamente, constantes do Código Tributário Municipal, serão | automaticamente convertidos em UFIR, observando-se os seus respectivos valores e padrões monetários na ocasião, que serão aplicáveis e corrigíveis desde suas fixações em 31 de Dezembro de 1993 até 31 de Dezembro de 1996, passando-se o novo indexador a corrigir todos os tributos e multas de competência do Município à partir de 1º. de Janeiro de 1997. Artigo 2º. - As mudanças introduzidas pela presente Lei não afetarão os valores estipulados pela Lei Complementar nº. 004/96. | Artigo 3% - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder as correções dos anexos mencionados no artigo 1º da presente Lei mediante Decreto, à partir de 1º de Janeiro de 1997, ocasião em que todos os tributos serão automaticamentes convertidos após suas correções monetárias pela UFIR. Artigo 4º - Aplica-se no que couber todas as disposições previstas pelo Código Tributário do " vn d PCieiure Municipal de Planaltc NE Al | | Estado de São Paulo e ————————eeeee Município de Planalto, exeluando-se as mudanças introduzidas pela Lei Complementar nº. 004/96 e pela presente Lei. Artigo 5% - Jsta Lei entrará em vigor após sua publicação, produzindo-se seus efeitos legais à partir de |º. de Janeiro de 1997, revogando-se eventuais disposições em contrário. PLANALTO= AOS 26 DE DEZEMIRO DE 1.996 FREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO - SPç | LUIZ RUBENS TEIXEIRA Prefeito Municipal | - 5.935.763/0001-25 | DE ADOD = 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 4 Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones (018) 695 120 J |