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norma nº 11/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2004
Date 2004-02-17
EmentaAutoriza Reajuste salarial aos servidores da Câmara Municipal de Planalto e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO
AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 971 - CENTRO
PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15.260-000
C.N.P.J. 46.935.763/0001-25 — FONE: (18) 3695-1202
e-mail pmplanaltoO aol.com
LEI Nº011/2004.
“AUTORIZA REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito
do Município de Planalto, Comarca de
Buritama, Estado de São Paulo, no uso de
minhas atribuições legais;
FAÇO SABER ique oPlenárioda
Câmara Municipal de Planalto, em sessão Ordinária realizada
no dia 11 de fevereiro de 2004, APROVOU Projeto de Lei nº
002/2004, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
ARTIGO 1º-Fica autorizado reajuste salarial
de 05% (cinco por cento) aos servidores da Câmara Municipal
de Planalto, a partir de 1º de janeiro de 2004.
ARTIGO 2º- As despesas decorrentes com a execução desta Lei,
correrão por conta de dotações próprias consignadas no
orçamento vigente da Câmara Municipal.
ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seu efeito a partir de 1º
do corrente exercício.
ARTIGO 4º-Revogam-se eventuais disposições
em contrário.
Prefeitura do Município de Planalto, I7-de fevereiro de
2004. /
Publicado, anotado e registrado na mesma data supracitada.
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SRA MEN,
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