| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2004 |
| Date | 2004-02-17 |
| Ementa | Autoriza Reajuste salarial aos servidores da Câmara Municipal de Planalto e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 971 - CENTRO PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15.260-000 C.N.P.J. 46.935.763/0001-25 — FONE: (18) 3695-1202 e-mail pmplanaltoO aol.com LEI Nº011/2004. “AUTORIZA REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais; FAÇO SABER ique oPlenárioda Câmara Municipal de Planalto, em sessão Ordinária realizada no dia 11 de fevereiro de 2004, APROVOU Projeto de Lei nº 002/2004, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: ARTIGO 1º-Fica autorizado reajuste salarial de 05% (cinco por cento) aos servidores da Câmara Municipal de Planalto, a partir de 1º de janeiro de 2004. ARTIGO 2º- As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal. ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito a partir de 1º do corrente exercício. ARTIGO 4º-Revogam-se eventuais disposições em contrário. Prefeitura do Município de Planalto, I7-de fevereiro de 2004. / Publicado, anotado e registrado na mesma data supracitada. pen, SRA MEN, fo Made o