| Tipo | Lei Ordinária Duplicada |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1997 |
| Date | 1997-05-06 |
| Ementa | AUTORIZA O LEGISLATIVO MUNICIPAL À FORNECER CESTAS BÁSICAS DE ALIMENTOS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Câmara Municipal de Planalto Estado de São Paulo Fone:(018)695-1245 Av. Rui Barbosa, 565 - Centro - CEP 15.260-000 - Planalto - SP - CGC 51.840.965/0001-23 ALIMENTOS AOS SERVIDORES DA CÂMA RA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. WILSON CIVIDANES BARRIOS, Presidente da Câmara Municipal de Flanalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; FAZ SABER que o plenário aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA 5 presente ei de autoria do Legislativo Municipal; ARTIGO 1º- Fica autorizado o Legislativo Munici pzl a adquirir mensalmente, cestas básicos de alimentos compos- * tas de 14 Ítene alímenteres, que serao fornecidas nos servidores da Câmara Municipal. "PÁRAGRAFO ÚNICO:- Não ocorrendo problemas de or dem financeira, as cestas básicas deverão ser entregues nos ser- vidãores da Cêmara Nunicipal, por ocasião do pagamento dos venoi- mentos mensais" ARTIGO 2º- As despesas decorrentes com a execu- ção da presente lei correrão por conte de dotações próprias con- signadas no orçamento vigente e cventuais suplementações de ver- bas far-se-ão no forma da legislação. ARTIGO 3º Esta lei entrará ex vigor após sua / publicação, produzindo seus efeitos jurídicos e revogando even-" tuais disposições em contrário. Câmera Municipal de Flanalto, 06 de Maio de 1997 ( Mpuuis Ulilon Cividanes Barrios / = 4 fm E: