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norma nº 2/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1997
Date 1997-01-14
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE PLANALTO A RECEBER OS VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DO PREFEITO EM REGIME DE EMPRÉSTIMO E COMODATO TEMPORÁRIO NAS ÁREAS DE SAÚDE, ADMINISTRAÇÃO E DEMAIS SETORES ADMINISTRATIVOS E FORNECER OS COMBUSTÍVEIS, MOTORISTAS E MANUTENÇÃO EM GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
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Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
LEI Nº 002/97
Autoriza o Município de Planalto a receber
os veículos de propriedade do Prefeito em/
regime de émpréstimo e comodato temporário
nas 'áreas de saúde, administração e demais
setores administrativos e fornecer os com-=
bustiveis, motoristas e manutenção geral e
da outras providencias administrativase.!
Eu, DR.OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito
do Município de Planalto, Comarca de Buri-
“ur | | tama, Estado de São Paulo, no uso das Atri
buições que me são conferidas pelo Artigo/
30, I, da Constituição Federal e Artigo ...
1114, parágrafo 2º da Lei Organica do Muni-
cípio, ELCoccoreccnc ore oo o Coco CC aCO00
+.
FAÇO SABER quea Camara Municipal de: Planalto APROVOU e
eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Leis |
ARTIGO 1º - Fica autorizado a Prefeitura /
Municipal a receber os veículos de propriedade do Prefeito Mu-
nicipal a título de empréstimos temporário e comodato para a-/
tender a Saúde Pública, Setores Administrativos em Geral e to-
1 dos os Orgaos da Municipalidade, bem como o Município a forne-
cer os combustíveis gastos, motoristas e manutenção de oficina
e conservação geral.
PARÁGRAFO 1º - Compete ao Prefeito Municipal
ceder os veículos de sua propriedade a título temporário 8 como-
dato pelo tempo que entender necessário, findo os quais o Munici
pio deverá restituí-los na forma de conservação que os recebeu,
PARÁGRAFO 2º - O Prefeito Municipal nomeara /
por Portaria uma Comissão Especial que ficara incumbida de visto
riar os veículos, emitindo o competente laudo a respeito da con-
servação e estado mecânico dos veículos, que servira de embasa-/
mento para as manutenções e entrega dos veículos quando findo os,
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li)
nO Como T Eones (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46,9351769/0001-25
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emprestimos,
ARTIGO 2º - O Município de Planalto ficara
responsável na esfera Civel, Administrativa, Trabalhista e Pe-
nal, por quaisquer acidentes que venham sofrer os veículos do/
Prefeito cedidos e que efetivamente estiverem a serviço da Mu-
nicipalidade e conduzidos pelo Chefe do Executivo e pelos Ser-
vidores Públicos Municipais.
ARTIGO 3º - O Poder Executivo Municipal regu-
lamentara por Decreto a presente Lei.
ARTIGO 4º - Todas as despesas decorrentes com
a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações pro-
prias nsignadas no Orçamento vigente, suplementadas se neces-
sario na forma da Legislação,
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor apos sua
and o » sa ed =
publicaçao, revogadas eventuais disposiçoes em contrario,
d
EDIF. DA PREF. MUNIC. DE PLANALTO-SP, 14 DE JANEIRO DE 1.997.
DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
- PREFEITO MUNÍCIPAL
AUAnIdA Parne Gomes 709 - Centro - Fones (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935.763/0001-25

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