| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1997 |
| Date | 1997-01-14 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PLANALTO A RECEBER OS VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DO PREFEITO EM REGIME DE EMPRÉSTIMO E COMODATO TEMPORÁRIO NAS ÁREAS DE SAÚDE, ADMINISTRAÇÃO E DEMAIS SETORES ADMINISTRATIVOS E FORNECER OS COMBUSTÍVEIS, MOTORISTAS E MANUTENÇÃO EM GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS |
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Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo LEI Nº 002/97 Autoriza o Município de Planalto a receber os veículos de propriedade do Prefeito em/ regime de émpréstimo e comodato temporário nas 'áreas de saúde, administração e demais setores administrativos e fornecer os com-= bustiveis, motoristas e manutenção geral e da outras providencias administrativase.! Eu, DR.OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buri- “ur | | tama, Estado de São Paulo, no uso das Atri buições que me são conferidas pelo Artigo/ 30, I, da Constituição Federal e Artigo ... 1114, parágrafo 2º da Lei Organica do Muni- cípio, ELCoccoreccnc ore oo o Coco CC aCO00 +. FAÇO SABER quea Camara Municipal de: Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Leis | ARTIGO 1º - Fica autorizado a Prefeitura / Municipal a receber os veículos de propriedade do Prefeito Mu- nicipal a título de empréstimos temporário e comodato para a-/ tender a Saúde Pública, Setores Administrativos em Geral e to- 1 dos os Orgaos da Municipalidade, bem como o Município a forne- cer os combustíveis gastos, motoristas e manutenção de oficina e conservação geral. PARÁGRAFO 1º - Compete ao Prefeito Municipal ceder os veículos de sua propriedade a título temporário 8 como- dato pelo tempo que entender necessário, findo os quais o Munici pio deverá restituí-los na forma de conservação que os recebeu, PARÁGRAFO 2º - O Prefeito Municipal nomeara / por Portaria uma Comissão Especial que ficara incumbida de visto riar os veículos, emitindo o competente laudo a respeito da con- servação e estado mecânico dos veículos, que servira de embasa-/ mento para as manutenções e entrega dos veículos quando findo os, f Pd 28 - li) nO Como T Eones (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46,9351769/0001-25 > E * “. Prefeitura Municipal de Planalto + a “ Estado de São Paulo % o sa?” 14 N y 0a”. - Parem 5) Y * Pad" A E X b emprestimos, ARTIGO 2º - O Município de Planalto ficara responsável na esfera Civel, Administrativa, Trabalhista e Pe- nal, por quaisquer acidentes que venham sofrer os veículos do/ Prefeito cedidos e que efetivamente estiverem a serviço da Mu- nicipalidade e conduzidos pelo Chefe do Executivo e pelos Ser- vidores Públicos Municipais. ARTIGO 3º - O Poder Executivo Municipal regu- lamentara por Decreto a presente Lei. ARTIGO 4º - Todas as despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações pro- prias nsignadas no Orçamento vigente, suplementadas se neces- sario na forma da Legislação, ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor apos sua and o » sa ed = publicaçao, revogadas eventuais disposiçoes em contrario, d EDIF. DA PREF. MUNIC. DE PLANALTO-SP, 14 DE JANEIRO DE 1.997. DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA - PREFEITO MUNÍCIPAL AUAnIdA Parne Gomes 709 - Centro - Fones (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935.763/0001-25