| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1997 |
| Date | 1997-01-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS DE PROVIMENTO PERMANENTES TUTELADOS PELA C.L.T E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS |
| native_id | 462 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo LEI Nº 003/97 "Dispõe sobre a criação de Empregos de Pro- vimento Permanentes tutelados pela C.lL.T e dá outras providencias administrativas." Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefei- to Municipal de' Planalto, Comarca de Buri- tama, Estado de São Paulo, no uso das Atri buições que lhe são outorgadas pelos arti- gos 30, I, 37 e II da Constituição da Repú blica Federativa do Brasil, EtC...c..cvc.. Er FAÇO SABER queaCâmaraMunicipalde Planalto APROVOU e / eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Leis: | ARTIGO 1º- Ficam criados 6 incorporados / ao Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Planalto, os / seguintes Empregos de Provimento Permanentes, de admissão median- te Concurso público de Provas e Títulos ou de Provas, tutelados / pelo Regime Jurídico da C.L.T - Consolidação das Leis do Trabalho conforme segue: | | | A) 03 (três) Empregos de Atendente de Saúde, com referencia de sa lário 21, no valor de R$ 226,36 (Duzentos e Vinte e Seis Reais e/ Trinta e Seis Centavos); B) 01 (um) Emprego de Assessor Auxiliar de Esportes, com referen- sá cia de salário 25, no valor de R$ 265,22 (Duzentos e Sessenta e / Cinco Reais e Vinte e Dois Centavos); | Cc) 01 (um) Emprego de Operador de Motoniveladora, com referencia/ de salário 32, no valor de R$ 354,48 (Trezentos e Cinquenta e Qua tro Reais e Quarenta e Oito Centavos); | D) Ul (um) Emprego de Operador de Retroscavadeira, com referência de salário 30, no valor de R$ 325,79 (Trezentos e Vinte e Cinco / Reais e Sessenta e Nove Centavos); E) 02 (dois) Empregos de Tratorista, com referência de salário 22, no valor de R$ 234,60 (Duzentos e Trinta e Quatro Reais e Sessenta Centavos); - SEGUE FOLHA 2 e Avanida Carine Comes 709 - Centro - Fones (018) 695-1202 - 695-1249 - C: 000 - CGC 46.935.763/0001-25 Estado de São Paulo - 2 F) OS (cinco) Empregos de Pedreiros, com referencia de salário 18, no valor de R$ 201,80 (Duzentos e Um Reais e Oitenta Centavos); G) 01 (um) Emprego de Inspetor de alunos, com referência de salã- rio 22, no valor de R$ 234,60 (Duzentos e Trinta e Quatro Reais e Sessenta Centavos); H) 01 (um) Emprego de Monitor de Datilbgrafia, com referencia de / salário 18, no valor de R$ 201,80 (Duzentos e Um Reais e Ditenta/ Centavos); 1) 01 (um) Emprego de Monitor de Corte e Costura, com referencia / de salário 18, no valor de R$ 201,80 (Duzentos e Um Reais e Oiten- ta Centavos); 3) 03 (três) Empregos de Motorista, com referência de salário 18, no valor de R$ 201,80 (Duzentos e Um Reais e Oitenta Centavos); L) 08 (oito) Empregos de Auxiliar de Serviços Gerais, com referen- cia de salario 15, no valor de R$ 180,58 ( Cento e Oitenta Reais e Cinquenta"e Oito Centavos); M) 01 (um) Emprego de Telefonista, com referencia de salário 30,/ no valor de R$ 325,79 (Trezentos e Vinte e Cinco Reais e Setenta / o Nove Centavos); PARÁGRAFO ÚNICO - As Referências de salários descritas neste artigo são as previstas no anexo único da Lei Muni cipal nº 011/95, de 18 de Abril de 1.995. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a E- os | x ” dá “ xecuçao da presente Lei, observara as verbas proprias consignadas/ no Orçamento vigente, eventuais suplementações far-se-ão na forma/ da Legislação aplicável a espécie, ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor após / sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário. EDIF. DA PREL eita: DE PLANALTO-SP, 14 DE JANEIRO DE 1.997. A x a as r | 1 ES a E Ro “oLimero Seven A SILVA Raso Vá PREFEITO MUNICIPAL A, Avanida Carine Camas 700: CC aRtro - Fones ENT 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935.763/0001-25