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← Planalto (SP)

norma nº 3/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1997
Date 1997-01-14
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS DE PROVIMENTO PERMANENTES TUTELADOS PELA C.L.T E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
native_id462

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Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
LEI Nº 003/97
"Dispõe sobre a criação de Empregos de Pro-
vimento Permanentes tutelados pela C.lL.T e
dá outras providencias administrativas."
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefei-
to Municipal de' Planalto, Comarca de Buri-
tama, Estado de São Paulo, no uso das Atri
buições que lhe são outorgadas pelos arti-
gos 30, I, 37 e II da Constituição da Repú
blica Federativa do Brasil, EtC...c..cvc..
Er FAÇO SABER queaCâmaraMunicipalde Planalto APROVOU e /
eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Leis: |
ARTIGO 1º- Ficam criados 6 incorporados /
ao Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Planalto, os /
seguintes Empregos de Provimento Permanentes, de admissão median-
te Concurso público de Provas e Títulos ou de Provas, tutelados /
pelo Regime Jurídico da C.L.T - Consolidação das Leis do Trabalho
conforme segue: | | |
A) 03 (três) Empregos de Atendente de Saúde, com referencia de sa
lário 21, no valor de R$ 226,36 (Duzentos e Vinte e Seis Reais e/
Trinta e Seis Centavos);
B) 01 (um) Emprego de Assessor Auxiliar de Esportes, com referen-
sá cia de salário 25, no valor de R$ 265,22 (Duzentos e Sessenta e /
Cinco Reais e Vinte e Dois Centavos); |
Cc) 01 (um) Emprego de Operador de Motoniveladora, com referencia/
de salário 32, no valor de R$ 354,48 (Trezentos e Cinquenta e Qua
tro Reais e Quarenta e Oito Centavos); |
D) Ul (um) Emprego de Operador de Retroscavadeira, com referência
de salário 30, no valor de R$ 325,79 (Trezentos e Vinte e Cinco /
Reais e Sessenta e Nove Centavos);
E) 02 (dois) Empregos de Tratorista, com referência de salário 22,
no valor de R$ 234,60 (Duzentos e Trinta e Quatro Reais e Sessenta
Centavos);
- SEGUE FOLHA 2 e
Avanida Carine Comes 709 - Centro - Fones (018) 695-1202 - 695-1249 - C: 000 - CGC 46.935.763/0001-25
Estado de São Paulo
- 2
F) OS (cinco) Empregos de Pedreiros, com referencia de salário 18,
no valor de R$ 201,80 (Duzentos e Um Reais e Oitenta Centavos);
G) 01 (um) Emprego de Inspetor de alunos, com referência de salã-
rio 22, no valor de R$ 234,60 (Duzentos e Trinta e Quatro Reais e
Sessenta Centavos);
H) 01 (um) Emprego de Monitor de Datilbgrafia, com referencia de /
salário 18, no valor de R$ 201,80 (Duzentos e Um Reais e Ditenta/
Centavos);
1) 01 (um) Emprego de Monitor de Corte e Costura, com referencia /
de salário 18, no valor de R$ 201,80 (Duzentos e Um Reais e Oiten-
ta Centavos);
3) 03 (três) Empregos de Motorista, com referência de salário 18,
no valor de R$ 201,80 (Duzentos e Um Reais e Oitenta Centavos);
L) 08 (oito) Empregos de Auxiliar de Serviços Gerais, com referen-
cia de salario 15, no valor de R$ 180,58 ( Cento e Oitenta Reais e
Cinquenta"e Oito Centavos);
M) 01 (um) Emprego de Telefonista, com referencia de salário 30,/
no valor de R$ 325,79 (Trezentos e Vinte e Cinco Reais e Setenta /
o Nove Centavos);
PARÁGRAFO ÚNICO - As Referências de salários
descritas neste artigo são as previstas no anexo único da Lei Muni
cipal nº 011/95, de 18 de Abril de 1.995.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a E-
os | x ” dá “
xecuçao da presente Lei, observara as verbas proprias consignadas/
no Orçamento vigente, eventuais suplementações far-se-ão na forma/
da Legislação aplicável a espécie,
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor após /
sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário.
EDIF. DA PREL eita: DE PLANALTO-SP, 14 DE JANEIRO DE 1.997.
A x a as r | 1
ES a E Ro “oLimero Seven A SILVA
Raso Vá PREFEITO MUNICIPAL
A,
Avanida Carine Camas 700: CC aRtro - Fones ENT 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935.763/0001-25

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