| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1997 |
| Date | 1997-01-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ASSINAR CONVÊNIO COM A SECRETÁRIA ESTADUAL DE ESPORTES E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS |
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Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo * Nº 00 Dispõe sobre autorização legislativa para assinar Convênio com a Secretária Estadual de Esportes e Turismo e dá outras providencias administrativas. Bu, Dr. Olimpio Severino da Silva, Prefeito Muni- cipal de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são con feridas pelo artigo 30,I, da Constituição da Re-/ pública Federativa do Brasil, etC..cccccocecseceeo Faço saber que a Câmara Municipal de Planalto / APROVOU e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei. ARTIGO 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Munici. pal, autorizado a celetrar Convênio com o Governo do Estado de Sã o Paulo, atraves da Secretária de Esporte e Turismo, visando o re, cebimento de verbas para realização das festividades do Carnaval/ a ser realizado em Fevereiro de 1.997, ARTIGO 2º - Recebidos os valores apontados Delo / Artigo anterior, o Municipio aplicará oa recursos e prestará as contas na forma da legislação aplicavél a espécie. ARTIGO 3º - Esta Lei entrerá em vigor após sua públicação revogadas eventuais disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Planalto-Sp., aos 22 de Janeiro de 1.997. Avanida Carlos Comes 709 - Centro - Fones (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935.763/0001-25