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norma nº 5/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1997
Date 1997-02-03
EmentaINSTITUI GRATIFICAÇÃO DE AJUDA DE CUSTO AOS SERVIDORES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
native_id464

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Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
"Institui gratificação de ajuda de custo
aos Servidores da Prefeitura do Munici-
pio de Planalto que especifica e dá ou-
tras providências administrativas."
DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito!
ão Município de Planalto, Comarca de Bu
ritama, Estado de São Paulo, USANDO das
atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 30, I, da Constituição da Repu-!
] blica Federativa do Brasil, etC...ccc...
» FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e ele SANCIO
NA e PROMULGA & sêguinte Lei: | |
ARTIGO 1º - Fica instituído no Município
de Planalto a ajuda de custo para os Servidores da Prefeitura Mu-
nicipal. |
| PARÁGRAFO 1º - Farão "jus" ao recebimen-
to do benefício previsto neste artigo, todos os Servidores da Pre
, O sh Fá o
feitura Municipal que usarem seus veiculos para se locomoverem a!
outros Municípios à serviço da Prefeitura Municipal de Planalto.
as vo
PARÁGRAFO 2º - A ajuda de custo será pa-
ga na forma de diárias, nunca ultrapassando 1/30(um trinta avos)!
dos vencimentos globais do Servidor Municipal.
| PARÁGRAFO 3º - O Servidor Municipal que!
ma aceitar receber os benefícios concedidos pelo presente artigo, in
dependentemente de sua categoria profissional e normas regulamen-
tadoras de sua função, firmará documento renunciando o recebimen-
to de quilômetro rodado e demais vantagens desta natureza, dando-
e ií
se como recebido e quitado todos os direitos relativos.
-Segue folha 2-
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 -&GC 46.935,763 0001-25
veias
gm Prefeitura Municipal de Planalto
N
Estado de São Paulo
5 é | de À em
|
|
| ;
| PARÁGRAFO 4º - Fica incluido nas disposi-
ções impostas pelo presente artigo, todas as viagens realizadas!
com autorização do Executivo Municipal em missões oficiais, trei-
namento e especiais fora do Município de Planalto.
ARTIGO 2º — O recebimento das diárias se-
rã pago mensalmente juntamente com os vencimentos dos Servidores
Municipais alcançados pelas determinaçoes da presente lei.
ARTIGO 3º - O Poder Executivo regulamenta
rá por Decreto a presente lei.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com à
“execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias
consignadas no orçamento vigente, eventuais suplementaçõoes de !!
ns a ma o TÁ .
“vertas far-se-ão na forma da legislação aplicável a especie.
ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor, !!
após sua publicação, revogando-ge eventuais disposições em con-!
trário.
o
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935.763/0001-25

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