| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1997 |
| Date | 1997-02-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO TRANSPORTE AOS ALUNOS QUE RESIDEM NO MUNICÍPIO DE PLANALTO E ESTUDAM EM COLÉGIOS DO MUNICÍPIO DE BURITAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS |
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O o am Prefeitura Municipal de Planalto * Estado de São Paulo d | LEI Nº 006/97 "“"Dispoe sobre a Concessão de auxílio |! transporte aos alunos que residem no ! Município de Planalto e estudam em co- légios do Município de Buritama e dá ! outras providências administrativas." DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA,Prefeito do Município de Planalto, Comarca de ! Buritama, Estado de São Paulo, USANDO! das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da! República Federativa do Brasil,etc..: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e ele SAN- CIONA e PROMULGA a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Com à finalidade de propi- ciar condições para que os Munícipes Planaltenses tenham melho res oportunidades de aprimorarem seus estudos, fica autorizado o Município de Planalto a conceder aos estudantes aqui residen tes e que cursam escolas no Município de Buritama, auxílio ig transporte para garantir-lhes ajuda em seu transporte diário. | + ad PARÁGRAFO 1º - Para cumprimento do pre- sente artigo, a Prefeitura do Município de Planalto arcará men- salmente com R$ 350,00(Trezentos e Cinquenta Reais), que será ! repassado diretamente pelo transporte de alunos. PARÁGRAFO 2º —- O Município de Planalto, não possui qualquer responsabilidadé objetiva e subjetiva de !! “quaisquer espécies pela contratação do transporte, limitando-se a propiciar a concessão da ajuda de custo aos estudantes especi |/ . * ' E ficados na presente lei. | / - Segue folha 2- | Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-009 - CGC 46935.763/00€ -25 - —— ue e — — ma me e e tt e e e —me o mm - * “ - . > - - e - e cmo am a e e IT e e 1 2 e a e e 7 e. — ——— — — —— —— e ——— —— —— e ——— —————— e e tt mm — qe. — e -s — us ss us ss - “ é - , ao. io . =” - - - - a iria ' . - = - ptfwo . Prefeitura Municipal de Planalto RR E Estado de São Paulo ARTIGO 2º - O Poder Executivo Municipal regulamentará por Decreto a presente lei. | ARTIGO 3º —- As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações pró- prias“consignadas no orçamento vigente, eventuais suplementa-! ções de verbas far-se-ão. na forma da Legislação aplicável a és nécie. | ARTIGO .4º — Esta Lei entrará em vigor ! *” E . que a” é e e» apos"sua publicação, revogando-se eventuais disposiçoes em con- trário. “a EDIP. DA PREF. MUNIC. DE PLANALTO-SP, 03 DE FEVEREIRO DE 1,997. ço ra DA SILVA PREFEITO MUNI -000 - 935. 0001-25 Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP Nisa 000 - CGC 46.935.763/