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norma nº 6/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1997
Date 1997-02-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO TRANSPORTE AOS ALUNOS QUE RESIDEM NO MUNICÍPIO DE PLANALTO E ESTUDAM EM COLÉGIOS DO MUNICÍPIO DE BURITAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
native_id465

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O o
am Prefeitura Municipal de Planalto
*
Estado de São Paulo
d | LEI Nº 006/97
"“"Dispoe sobre a Concessão de auxílio |!
transporte aos alunos que residem no !
Município de Planalto e estudam em co-
légios do Município de Buritama e dá !
outras providências administrativas."
DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA,Prefeito
do Município de Planalto, Comarca de !
Buritama, Estado de São Paulo, USANDO!
das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 30, I, da Constituição da!
República Federativa do Brasil,etc..:
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e ele SAN-
CIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Com à finalidade de propi-
ciar condições para que os Munícipes Planaltenses tenham melho
res oportunidades de aprimorarem seus estudos, fica autorizado
o Município de Planalto a conceder aos estudantes aqui residen
tes e que cursam escolas no Município de Buritama, auxílio ig
transporte para garantir-lhes ajuda em seu transporte diário. |
+ ad
PARÁGRAFO 1º - Para cumprimento do pre-
sente artigo, a Prefeitura do Município de Planalto arcará men-
salmente com R$ 350,00(Trezentos e Cinquenta Reais), que será !
repassado diretamente pelo transporte de alunos.
PARÁGRAFO 2º —- O Município de Planalto,
não possui qualquer responsabilidadé objetiva e subjetiva de !!
“quaisquer espécies pela contratação do transporte, limitando-se
a propiciar a concessão da ajuda de custo aos estudantes especi |/
. * ' E
ficados na presente lei. | /
- Segue folha 2- |
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-009 - CGC 46935.763/00€ -25
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ptfwo . Prefeitura Municipal de Planalto
RR E Estado de São Paulo
ARTIGO 2º - O Poder Executivo Municipal
regulamentará por Decreto a presente lei.
| ARTIGO 3º —- As despesas decorrentes com
a execução da presente lei correrão por conta de dotações pró-
prias“consignadas no orçamento vigente, eventuais suplementa-!
ções de verbas far-se-ão. na forma da Legislação aplicável a és
nécie. |
ARTIGO .4º — Esta Lei entrará em vigor !
*” E . que a” é e e»
apos"sua publicação, revogando-se eventuais disposiçoes em con-
trário.
“a
EDIP. DA PREF. MUNIC. DE PLANALTO-SP, 03 DE FEVEREIRO DE 1,997.
ço ra DA SILVA
PREFEITO MUNI
-000 - 935. 0001-25
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP Nisa 000 - CGC 46.935.763/

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