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← Planalto (SP)

norma nº 8/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1997
Date 1997-02-03
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR MEDIANTE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL TERRENOS DE PROPRIEDADE DE LUIZ CARLOS EUZÉBIO E SUA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
native_id467

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Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGL 46.935.76, PA
DO a ae
Prefeitura Municipal de Planaltc
: é Estado de São Paulo
*
.
+
-
$ LEI Nº 008/97
"Autoriza o Executivo Municipal a adquirir
mediante Desapropriação amigável ou judi-
cial terrenos de propriedade de LUIZ CAR-
LOS EUZÉBIO e sua mulher e dá outras pro-
vidências administrativas."
DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito !
Municipal de Planalto, Comarca de Burita-
ma, Estado de São Paulo, USANDO das atri-
buições que lhe são conferidas por dlei,!"
MM sds ussa cousas es see. e” sd; CRE ES TES
“
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMUL-
GA a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Com a finalidade de desenvol- .
ver Projetos de interesse da coletividade Planaltense, fica auto-
rizado o Executivo Municipal a adquirir mediante desapropriação '!
amigável ou judicial, os imóveis registrados no S.R.I da Comarca!
de Buritama-SP sob os números de matrícula 6.377 e 6.376, com as!
áreas de 1.875,00 M2 e 312,50 M2, respectivamente, de propriedade
“ge LUIZ CARLOS EUZÉBIO e sua mulher VÂNIA HELENA CAMARIM EUZÉBIO,
todos situados na zona urbana do Munitípio de Planalto.
PARÁGRAFO ÚNICO — |
AREA (1) - UM TERRENO URBANO constituído!
por parte das Datas "E" e "FP" da Quadra nº 026, da .Planta geral !
da cidade de Planalto, localizado com frente para a Av. Rio Bran-
co, lado impar na esquina formada com a Rua Feliciano Cunha, com!
área superficial de 1.875,00 M2, contendo como benfeitoria um bar
racão de Olaria compreendido dentro do seguinte roteiro: Tem ini-
cio no cruzamento da Av. Rio Branco com a Rua Feliciano Cunha, !!
Daí segue confrontando com a Rua Feliciano Cunha por uma distância 4
Pá
- Segue folha 2 - 4
3OO 1-
-
— o R
e me me
sa
| Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
E Ro ns cus
de 50,00 Mts.; daí vira à direita e segue confrontando com as Da-
tas "A" e "B" de propriedade de WALTER DE OLIVEIRA MENANDRO, por!
uma distância de 50,00 Mts.; daí vira à direita e segue confron-!
tando com a Data "G" de propriedade de TEREZINHA DE JESUS SOUZA '!
LOPES, por uma distância de 25,00 Mts.; dai vira à direita e se-!
gue confrontando com as áreas (2) e (3) ãe propriedade de GERALDO
AUTES MOREIRA, por uma distância de 25,00 Mts.; dal vira a esquer
da e segue confrontando com a área (2) de GERALDO ALVES MOREIRA, '
por uma distância de 25,00 Mts. até o alinhamento predial da Av.'!
Rio Brahco por uma distância de 25,00 Mts. até a esquina formada!
Som a Eua Feliciano Cunha, ponto inicial desta descrição. Cadas-'
trado junto à Prefeitura Municipal sob nº 002185, antigos cadas-!
tros nºs 654/26-E, 655/26-E, 656/26-EP e 657/26-EP. -
ÁREA (2) - UM TERRENO URBANO, de formato re
tângular constituido por parte da Data "FP" da Quadra nº 026 da !!
Planta geral da cidade de Planalto, localizado com frente para à '!
Av. Rio Branco, lado ímpar: à uma distância de 25,00 Mts. da esqui-
na formada com a Rua Feliciano Cunha, medindo 12,50 Mts. de frente
igual dimensão na parte do fundo por 25,00 Mts. de cada lado da 1!
' frente ao fundo, encerrando uma área superficial de 312,50 M2, sém
“venfeitoria, confrontando pelo lado direito de quem da frente olha
para o imóvel com a“área (3) de propriedade de GERALDO ALVES MOREL
RA, pelo lado esquerdo com a área (1) também de GERALDO ALVES MO-"
REIRA e pelo fundo com a mesma área (1). Cadastrado junto à Prefei
tura Municipal sob nº 002135, antigo cadastro sob nº 00653/26-P.
ARTIGO 2º — Para o cumprimento da presente !
' Lei, o Executivo Municipal noméará uma Comissão de Avaliação que "
ficará incumbida de proceder a Avaliação dos imóveis citados no. ar
ttgo 1º da presente lei, enquanto que o pagamento pelas desapropria
çoes amigável ou judicial, serão feitas observados os valores de !
mercado encontrados pela Comissão PORRA LAVE; desde que não exceda |
- Segue folha 3-
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones (018) 695-1202 - 695. 1249 - CEP 15.260-000 - sui .763/0001-25
PRESA O; o as |
fim Prefeitura Municipal de Planalto
“
x rá Estado de São Paulo
! So
1 's :
o Valor Máximo de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais).':
ARTIGO 3º —- As despesas decorrentes com a'
execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias
consignadas no Orçamento vigente, eventuais suplementaçoes de ver
tas, observa-se à legislação aplicável a espécie.
ARTIGO 5º — Esta lei entrará em vigor apos
sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
EDIF. DA PREF. MUNIC. DE PLANALTO-SP, 03 DE FEVEREIRO DE 1.997.
"
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E DA SILVA
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| Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones (018) 695-1 202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935.763/0001-25

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