| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1997 |
| Date | 1997-02-03 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR MEDIANTE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL TERRENOS DE PROPRIEDADE DE LUIZ CARLOS EUZÉBIO E SUA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS |
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Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGL 46.935.76, PA DO a ae Prefeitura Municipal de Planaltc : é Estado de São Paulo * . + - $ LEI Nº 008/97 "Autoriza o Executivo Municipal a adquirir mediante Desapropriação amigável ou judi- cial terrenos de propriedade de LUIZ CAR- LOS EUZÉBIO e sua mulher e dá outras pro- vidências administrativas." DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito ! Municipal de Planalto, Comarca de Burita- ma, Estado de São Paulo, USANDO das atri- buições que lhe são conferidas por dlei,!" MM sds ussa cousas es see. e” sd; CRE ES TES “ FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMUL- GA a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Com a finalidade de desenvol- . ver Projetos de interesse da coletividade Planaltense, fica auto- rizado o Executivo Municipal a adquirir mediante desapropriação '! amigável ou judicial, os imóveis registrados no S.R.I da Comarca! de Buritama-SP sob os números de matrícula 6.377 e 6.376, com as! áreas de 1.875,00 M2 e 312,50 M2, respectivamente, de propriedade “ge LUIZ CARLOS EUZÉBIO e sua mulher VÂNIA HELENA CAMARIM EUZÉBIO, todos situados na zona urbana do Munitípio de Planalto. PARÁGRAFO ÚNICO — | AREA (1) - UM TERRENO URBANO constituído! por parte das Datas "E" e "FP" da Quadra nº 026, da .Planta geral ! da cidade de Planalto, localizado com frente para a Av. Rio Bran- co, lado impar na esquina formada com a Rua Feliciano Cunha, com! área superficial de 1.875,00 M2, contendo como benfeitoria um bar racão de Olaria compreendido dentro do seguinte roteiro: Tem ini- cio no cruzamento da Av. Rio Branco com a Rua Feliciano Cunha, !! Daí segue confrontando com a Rua Feliciano Cunha por uma distância 4 Pá - Segue folha 2 - 4 3OO 1- - — o R e me me sa | Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo E Ro ns cus de 50,00 Mts.; daí vira à direita e segue confrontando com as Da- tas "A" e "B" de propriedade de WALTER DE OLIVEIRA MENANDRO, por! uma distância de 50,00 Mts.; daí vira à direita e segue confron-! tando com a Data "G" de propriedade de TEREZINHA DE JESUS SOUZA '! LOPES, por uma distância de 25,00 Mts.; dai vira à direita e se-! gue confrontando com as áreas (2) e (3) ãe propriedade de GERALDO AUTES MOREIRA, por uma distância de 25,00 Mts.; dal vira a esquer da e segue confrontando com a área (2) de GERALDO ALVES MOREIRA, ' por uma distância de 25,00 Mts. até o alinhamento predial da Av.'! Rio Brahco por uma distância de 25,00 Mts. até a esquina formada! Som a Eua Feliciano Cunha, ponto inicial desta descrição. Cadas-' trado junto à Prefeitura Municipal sob nº 002185, antigos cadas-! tros nºs 654/26-E, 655/26-E, 656/26-EP e 657/26-EP. - ÁREA (2) - UM TERRENO URBANO, de formato re tângular constituido por parte da Data "FP" da Quadra nº 026 da !! Planta geral da cidade de Planalto, localizado com frente para à '! Av. Rio Branco, lado ímpar: à uma distância de 25,00 Mts. da esqui- na formada com a Rua Feliciano Cunha, medindo 12,50 Mts. de frente igual dimensão na parte do fundo por 25,00 Mts. de cada lado da 1! ' frente ao fundo, encerrando uma área superficial de 312,50 M2, sém “venfeitoria, confrontando pelo lado direito de quem da frente olha para o imóvel com a“área (3) de propriedade de GERALDO ALVES MOREL RA, pelo lado esquerdo com a área (1) também de GERALDO ALVES MO-" REIRA e pelo fundo com a mesma área (1). Cadastrado junto à Prefei tura Municipal sob nº 002135, antigo cadastro sob nº 00653/26-P. ARTIGO 2º — Para o cumprimento da presente ! ' Lei, o Executivo Municipal noméará uma Comissão de Avaliação que " ficará incumbida de proceder a Avaliação dos imóveis citados no. ar ttgo 1º da presente lei, enquanto que o pagamento pelas desapropria çoes amigável ou judicial, serão feitas observados os valores de ! mercado encontrados pela Comissão PORRA LAVE; desde que não exceda | - Segue folha 3- Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones (018) 695-1202 - 695. 1249 - CEP 15.260-000 - sui .763/0001-25 PRESA O; o as | fim Prefeitura Municipal de Planalto “ x rá Estado de São Paulo ! So 1 's : o Valor Máximo de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais).': ARTIGO 3º —- As despesas decorrentes com a' execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, eventuais suplementaçoes de ver tas, observa-se à legislação aplicável a espécie. ARTIGO 5º — Esta lei entrará em vigor apos sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. EDIF. DA PREF. MUNIC. DE PLANALTO-SP, 03 DE FEVEREIRO DE 1.997. " * Ed E DA SILVA I | dá | * R R | Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones (018) 695-1 202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935.763/0001-25