| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1997 |
| Date | 1997-02-07 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS |
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à Prefeitura Municipal de Planalto | ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 "LEI Nº 014/97 "Cria o Fundo Municipal de Ageistência Social e dá outras providênçias administrativas". Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do * Município de Planalto, Comarca de Buritama, * Pstado de São Paulo, USANDO das atribuigões! que me são conferidas por lei, ll. asecccsccs FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto, APROVOU e eu SANCIONO | e PROMULGO a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica criado o Fundo Municipal de” Assistência Social, instrumento de adaptação e aplicação de recursos que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o financia-" mento das ações na área da Assistência Social. ARTIGO 2º — Constituirão receitas do Fundo Mu nicipal de Assistencia Social: T- Recursos provenientes de transferências dos Fundos Nacional e Es- tadual de Assistência Social; TI- Dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que &º Lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; III- Doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências * ãe entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais ATO IPES PR A PS ED ent ir e não-governamentais; IVY-= Receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realiza-. V- Ag parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas de financiamentos das atividades econômicas, de prestação Era serviços e de outras transferências que o Fundo Municipal ad cia Social terá direito a receber por força da lei de confênios no! | das na forma da Leis; | ! Setor | «Segue folha 2- il € to Carine Comes 7009 - Cento - Fones: (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-0 TE TÕO 46.935.763/0001-25 - receitas corre spondenteS. Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 - 2 YI- Produto de Convênios firmados com outras entidades financiadoras; VII- Doações em espécies feitas diretamente &o Fundo Municipal de Ag- sistência Social; VIII- Outras que venham & ser legalmente instituídas. $12º-A ãotação orçamentária prevista para o or=* gão executor da Administração Pública Municipal, responsável pela As-* aistência Social, será automaticamente transferida paré a conta do ** Fundo Municipal de assistência Social, tão logo sejam realizadas as * $ 2º - Os recursos que compõem O Fundão Municipal " de Assistência Social serão depositados no Banco do Brasil S.A em con ta especial sob à denominação - Fundo Municipal de Assistência Social. ARTIGO 3º - O Fundo Municipal de assistência So-" cial será gerido pela secretaria Municipal do Bem-Estar, sob orienta- ção e controle do conselho de Assistencia Social. PARÁGRAFO ÚNICO - O Orçamento ão Fundo Municipal ãe Assistência Social integrará o Orçamento da Secretaria do Bem-Est&r Social. ARTIGO 4º — Os recursos do Fundo Municipal de As- sistência Social serão aplicados emi T- Financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços ' “de Assistência Social desenvolvidos pelo orgêo da administração Públi ca Municipal, responsável pela execução da Política de assistência So cial ou por orgãos conveniados; TI- Pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de ". direito público ou privado para execução de progremas é projetos éspê cíficos do setor de Assistência Social; | rd TIT- Aquisição ãe material permanente é de consumo é ãe“outros ae necessários 80 desenvolvimento dos programas; A e SO as foLhE me é ia £0€ 1940. CEP 15260-000 A 46.935.16 /0001-25 Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 e qu IV- Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis" para prestação de serviços de Assistência Social; V- Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, pla- ne jamento, administração e controle das ações de Assistência Social; VI- Desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área de Assistência Social; VII- Pagêmento dos benefícios eventuais, conforme o disposto no arti- go 22, 4 1º da Lei Federal 8.742/93, cuja concessão e valores serão * | regulamentados pelo Conselho Nacional de Assistência Social, de acor- do com critérios e prazos definidos pelo Conselho Nacional de Assis- tência Social; VIII- Outros financiamentos que o Município julgar necessário para o atendimento das peculiaridades locais. ARTIGO 5º — O repasse de recursos para as enti- dades e organizaçoss de Assistência Social, devidamente inscritas no! Conselho Hunicipal de Assistência Social, será efetivado por intermé- dio do Fundo Municipal de Assistência Social, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social. PARÁGRAFO ÚNICO — As transferências de recursos para organizações governamentais e não governamentais de Assistência" Social, se processgarão mediante convênios, contratos, acordos, ajustes ou similares, obedecendo a legislação vigente sobre a matéria e de con formidade com os programas, projetos e serviços aprovados pelo Conse- "lho Municipal de Assistência Social. ARTIGO 6º - As contas e og relatórios do gestor ão Fundo Municipal de Assistência Social, serão submetidos à mal ção do Conselho Municipal de Assistência Social, mensalmento de fo sintética e, anualmente , de forma ânalítica. A = ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em Yigor na dáta ! de sue ilonhão, revogando-se as disposições em “ontréário. EDIP$ DA PRE. MUNIC. DE PLANALTO-SP, 07 DE FEYÉREIRO DE 1.99%% 09 9. O vaio e) EN E DJ RS SET 6 5. 035:763/0001-23 AvenidoCadas ComéO VÃO - Centro - Fones: (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15. DOU: 000 - OE