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norma nº 14/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 1997
Date 1997-02-07
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
native_id472

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à Prefeitura Municipal de Planalto |
ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 1997 a 2000
"LEI Nº 014/97
"Cria o Fundo Municipal de Ageistência Social
e dá outras providênçias administrativas".
Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do *
Município de Planalto, Comarca de Buritama, *
Pstado de São Paulo, USANDO das atribuigões!
que me são conferidas por lei, ll. asecccsccs
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto, APROVOU e eu SANCIONO |
e PROMULGO a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica criado o Fundo Municipal de”
Assistência Social, instrumento de adaptação e aplicação de recursos
que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o financia-"
mento das ações na área da Assistência Social.
ARTIGO 2º — Constituirão receitas do Fundo Mu
nicipal de Assistencia Social:
T- Recursos provenientes de transferências dos Fundos Nacional e Es-
tadual de Assistência Social;
TI- Dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que &º
Lei estabelecer no transcorrer de cada exercício;
III- Doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências *
ãe entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais
ATO IPES PR A PS ED ent ir
e não-governamentais;
IVY-= Receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realiza-.
V- Ag parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias
oriundas de financiamentos das atividades econômicas, de prestação Era
serviços e de outras transferências que o Fundo Municipal ad
cia Social terá direito a receber por força da lei de confênios no!
|
das na forma da Leis; |
!
Setor |
«Segue folha 2- il €
to Carine Comes 7009 - Cento - Fones: (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-0 TE TÕO 46.935.763/0001-25
- receitas corre spondenteS.
Prefeitura Municipal de Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 1997 a 2000
- 2
YI- Produto de Convênios firmados com outras entidades financiadoras;
VII- Doações em espécies feitas diretamente &o Fundo Municipal de Ag-
sistência Social;
VIII- Outras que venham & ser legalmente instituídas.
$12º-A ãotação orçamentária prevista para o or=*
gão executor da Administração Pública Municipal, responsável pela As-*
aistência Social, será automaticamente transferida paré a conta do **
Fundo Municipal de assistência Social, tão logo sejam realizadas as *
$ 2º - Os recursos que compõem O Fundão Municipal "
de Assistência Social serão depositados no Banco do Brasil S.A em con
ta especial sob à denominação - Fundo Municipal de Assistência Social.
ARTIGO 3º - O Fundo Municipal de assistência So-"
cial será gerido pela secretaria Municipal do Bem-Estar, sob orienta-
ção e controle do conselho de Assistencia Social.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Orçamento ão Fundo Municipal
ãe Assistência Social integrará o Orçamento da Secretaria do Bem-Est&r
Social.
ARTIGO 4º — Os recursos do Fundo Municipal de As-
sistência Social serão aplicados emi
T- Financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços '
“de Assistência Social desenvolvidos pelo orgêo da administração Públi
ca Municipal, responsável pela execução da Política de assistência So
cial ou por orgãos conveniados;
TI- Pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de ".
direito público ou privado para execução de progremas é projetos éspê
cíficos do setor de Assistência Social; | rd
TIT- Aquisição ãe material permanente é de consumo é ãe“outros ae
necessários 80 desenvolvimento dos programas; A
e SO as foLhE me é
ia £0€ 1940. CEP 15260-000 A 46.935.16 /0001-25
Prefeitura Municipal de Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 1997 a 2000
e qu
IV- Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis"
para prestação de serviços de Assistência Social;
V- Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, pla-
ne jamento, administração e controle das ações de Assistência Social;
VI- Desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de
recursos humanos na área de Assistência Social;
VII- Pagêmento dos benefícios eventuais, conforme o disposto no arti-
go 22, 4 1º da Lei Federal 8.742/93, cuja concessão e valores serão * |
regulamentados pelo Conselho Nacional de Assistência Social, de acor-
do com critérios e prazos definidos pelo Conselho Nacional de Assis-
tência Social;
VIII- Outros financiamentos que o Município julgar necessário para o
atendimento das peculiaridades locais.
ARTIGO 5º — O repasse de recursos para as enti-
dades e organizaçoss de Assistência Social, devidamente inscritas no!
Conselho Hunicipal de Assistência Social, será efetivado por intermé-
dio do Fundo Municipal de Assistência Social, de acordo com critérios
estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
PARÁGRAFO ÚNICO — As transferências de recursos
para organizações governamentais e não governamentais de Assistência"
Social, se processgarão mediante convênios, contratos, acordos, ajustes
ou similares, obedecendo a legislação vigente sobre a matéria e de con
formidade com os programas, projetos e serviços aprovados pelo Conse-
"lho Municipal de Assistência Social.
ARTIGO 6º - As contas e og relatórios do gestor
ão Fundo Municipal de Assistência Social, serão submetidos à mal
ção do Conselho Municipal de Assistência Social, mensalmento de fo
sintética e, anualmente , de forma ânalítica. A
= ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em Yigor na dáta !
de sue ilonhão, revogando-se as disposições em “ontréário.
EDIP$ DA PRE. MUNIC. DE PLANALTO-SP, 07 DE FEYÉREIRO DE 1.99%% 09 9.
O vaio e) EN E DJ
RS SET 6 5. 035:763/0001-23
AvenidoCadas ComéO VÃO - Centro - Fones: (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15. DOU: 000 - OE

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