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norma nº 16/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 1997
Date 1997-02-19
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
native_id474

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Prefeitura Municipal de Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 1997 a 2000
LEI Nº 16
"Autoriza a contratação por tempo determi-
nado para atender necessidade temporária! |
de excepcional interesse publico e dá ou-
tras providências administrativas".
O PRIFEITO DO MUNICÍFIO DE PLANALTO, Esta
do de São Paulo, USANDO das atribuições *
que lhs são conferidas pelo artigo 30, IT
e 37, IX, todos da Constituição da Republi
ca Federativa do Brasil, etc.....
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVA e ele SANCIONA E -!
FROMULGA à seguinte leis
ARTIGO 1º - Para atender em regime de ur"
gência e de extremo excepcional interesse publico, nos setores de Saú-!
de, Transporte e de Eventos, fica o Executivo Municipal autorizado a
contratar temporariamente por excepcional interesse publico, pelo pram
zo de O6(seis) meses, as seguintes funções:
a) 0Ol(um) medico, para atendimento exclu-
sivo aos domingos, das 07:00 às. 24:00 horas, com salário de R$-800,00'
“(oitocentos reais) mensais;
b) O1l(um) Operador de Patrol, para atendi
mento emergencial das estradas de rodagens do Município, com referencia
salarial 32, no valor de R$-354,48(trezendos e cinquenta e quatro reais
e quarenta e oito centavos);
c) O1(um) Instrutor de Fanfarras, para —!
atendimento emergencial no setor de eventos, com referencia salarial 26
no valor de R$-276,19(duzentos e setenta e seis reais e dezenove centa-
vos) mensais. | 3
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones: (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935.763) D001-25
= e
Prefeitura Municipal de Planalto -
ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 1997 a 2000
2
PARÁGRAPO ÚNICO - Os reajustes dos salá
rios dos contratados neste artigo, observarão os mesmos índices dos de
mais Servidores do Município.
ARTIGO 2º - O regime. jurídico dos contra
tados é o previsto na C.L.T. - Consolidação das Leis do Trabalho,
ARTIGO 3º - As despesas com a execução !
da presente lei, correrão por conta de dotações proprias consignadas no
orçamento vigentes.
ARTIGO 4º- Esta lei entrara em vigor 1
após sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 1º de feverei-|
ro de 1.997, revogando-se eventuais disposições em contrário.
TRE. 4Z
EDIP. DA PREF. MUNIC. DE PLANALTO-SP, 19 de FEVEREIRO DE 10997.
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Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones: (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935.763/0001-25

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