| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1997 |
| Date | 1997-02-19 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS |
| native_id | 474 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 LEI Nº 16 "Autoriza a contratação por tempo determi- nado para atender necessidade temporária! | de excepcional interesse publico e dá ou- tras providências administrativas". O PRIFEITO DO MUNICÍFIO DE PLANALTO, Esta do de São Paulo, USANDO das atribuições * que lhs são conferidas pelo artigo 30, IT e 37, IX, todos da Constituição da Republi ca Federativa do Brasil, etc..... FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVA e ele SANCIONA E -! FROMULGA à seguinte leis ARTIGO 1º - Para atender em regime de ur" gência e de extremo excepcional interesse publico, nos setores de Saú-! de, Transporte e de Eventos, fica o Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente por excepcional interesse publico, pelo pram zo de O6(seis) meses, as seguintes funções: a) 0Ol(um) medico, para atendimento exclu- sivo aos domingos, das 07:00 às. 24:00 horas, com salário de R$-800,00' “(oitocentos reais) mensais; b) O1l(um) Operador de Patrol, para atendi mento emergencial das estradas de rodagens do Município, com referencia salarial 32, no valor de R$-354,48(trezendos e cinquenta e quatro reais e quarenta e oito centavos); c) O1(um) Instrutor de Fanfarras, para —! atendimento emergencial no setor de eventos, com referencia salarial 26 no valor de R$-276,19(duzentos e setenta e seis reais e dezenove centa- vos) mensais. | 3 Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones: (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935.763) D001-25 = e Prefeitura Municipal de Planalto - ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 2 PARÁGRAPO ÚNICO - Os reajustes dos salá rios dos contratados neste artigo, observarão os mesmos índices dos de mais Servidores do Município. ARTIGO 2º - O regime. jurídico dos contra tados é o previsto na C.L.T. - Consolidação das Leis do Trabalho, ARTIGO 3º - As despesas com a execução ! da presente lei, correrão por conta de dotações proprias consignadas no orçamento vigentes. ARTIGO 4º- Esta lei entrara em vigor 1 após sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 1º de feverei-| ro de 1.997, revogando-se eventuais disposições em contrário. TRE. 4Z EDIP. DA PREF. MUNIC. DE PLANALTO-SP, 19 de FEVEREIRO DE 10997. , , + ” “ fa 5 . A, " ro A Rad «IS, ON do o / a ne “ jts, = Vo E, | - O Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones: (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935.763/0001-25