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norma nº 18/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 1997
Date 1997-03-13
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINITRATIVAS
native_id476

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Prefeitura Municipal de Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 1997 a 2000
LEI Nº 018/97
"Dispõe sobre autorização legislativa, para
desapropriação amigável ou judicial de imo
vel e dá outras providências administrati-
vas",
Zu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do
Município de Planalto, Comarea de Buritama,
ústado de São Paulo, USANDO de minhas atri-
buições legais, BLl. ccvcccccnuna co do Ca Cos 0,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e
eu PROMULGO e SANCIONO a presente lei;
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a DESAPROPRIAR por vias amigáveis ou judiciais o imóvel de"
propriedade do SR. ANTONIO FELIPE PASSSTE, constituído por: UM LOTE DE
TSRRENO URBANO, correspondente a parte da Data sob ordem alfabética "A'
da Quadra 58, da planta geral da cidade de Planalto, localizado com *'
frente para a Rua Rio de Janeiro, lado par, na esquina formada com &
rua Narino Nenandro (antiga Rua São Paulo) medindo 25,00 Mis. ãe fren-
te, igual dimensão na parte do fundo, por 20,00 Mts. de cada lado, da"!
frente ao fundo, encerrando uma área superficial de 500,00 M2, sem ben |
feitorias, confrontando pelo lado direito para quem da frente olha pa- |
ra o imóvel com a Rua Marino Menandro, pelo lado esquerdo com & Data * |
"vB" e pelo fundo com remanescente da mesma Data "A", Cadastrado junto" |
a Prefeitura Municipal sob nº 0005111, objeto da Matrícula nº 4.285 do
C.R.I da Comarca de Buritama. |
PARÁGRAFO 1º - A Desapropriação autorizada |
neste artigo, serã executada mediante avaliação afetuada por uma Comig
s&o devidamente nomeada através de Portaria deste Executivo.
PARÁGRAFO 2º — Destina-se o Imóvel cuja De
sapropriação autorizada neste artigo, & doação com base na Lei Munic i-
dá
Pá
o -Segue folha é-
————ee oc 190) 4094.1940 . CEP 15260-000 - CGC 46 935.763/0 Ú 01-25
ati sui] “=
di
Prefeitura Municipal de Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 1997 a 2000
-P
pal nº 062/93 de 10 de Novembro de 1.993.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da exe-
cução da presente lei, correrão por conta de Dotações consignadas no”
Orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na da-
ta de sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário.
tim
224
EDIP. DA PREF. MUNIC. DE PLANALTO-SE, 13 DE MARÇO DE 1.997.
—m o nto = Eones: (018) 6095-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935.763/0001-25

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