| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1997 |
| Date | 1997-03-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINITRATIVAS |
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Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 LEI Nº 018/97 "Dispõe sobre autorização legislativa, para desapropriação amigável ou judicial de imo vel e dá outras providências administrati- vas", Zu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarea de Buritama, ústado de São Paulo, USANDO de minhas atri- buições legais, BLl. ccvcccccnuna co do Ca Cos 0, FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO e SANCIONO a presente lei; ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a DESAPROPRIAR por vias amigáveis ou judiciais o imóvel de" propriedade do SR. ANTONIO FELIPE PASSSTE, constituído por: UM LOTE DE TSRRENO URBANO, correspondente a parte da Data sob ordem alfabética "A' da Quadra 58, da planta geral da cidade de Planalto, localizado com *' frente para a Rua Rio de Janeiro, lado par, na esquina formada com & rua Narino Nenandro (antiga Rua São Paulo) medindo 25,00 Mis. ãe fren- te, igual dimensão na parte do fundo, por 20,00 Mts. de cada lado, da"! frente ao fundo, encerrando uma área superficial de 500,00 M2, sem ben | feitorias, confrontando pelo lado direito para quem da frente olha pa- | ra o imóvel com a Rua Marino Menandro, pelo lado esquerdo com & Data * | "vB" e pelo fundo com remanescente da mesma Data "A", Cadastrado junto" | a Prefeitura Municipal sob nº 0005111, objeto da Matrícula nº 4.285 do C.R.I da Comarca de Buritama. | PARÁGRAFO 1º - A Desapropriação autorizada | neste artigo, serã executada mediante avaliação afetuada por uma Comig s&o devidamente nomeada através de Portaria deste Executivo. PARÁGRAFO 2º — Destina-se o Imóvel cuja De sapropriação autorizada neste artigo, & doação com base na Lei Munic i- dá Pá o -Segue folha é- ————ee oc 190) 4094.1940 . CEP 15260-000 - CGC 46 935.763/0 Ú 01-25 ati sui] “= di Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 -P pal nº 062/93 de 10 de Novembro de 1.993. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da exe- cução da presente lei, correrão por conta de Dotações consignadas no” Orçamento em vigor, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário. tim 224 EDIP. DA PREF. MUNIC. DE PLANALTO-SE, 13 DE MARÇO DE 1.997. —m o nto = Eones: (018) 6095-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935.763/0001-25