| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1997 |
| Date | 1997-03-26 |
| Ementa | DISPÕE A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA, DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E AUTORIZA SERVIDOR MUNICIPAL A RESIDIR EM IMÓVEL DA PREFEITURA MUNICIPAL |
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Tm “ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 LEI NO 019/97 Dispõe a criação de função de confiança, de livre nomeação e exonéração do Foder Executivo “Munici- pal e autoriza Servidor Municipal a resideir em imóvel da Frefeitura Municipal" O PREFEITO DO MUNICIFIO DE PLANALTO, Comarca de Buritama, Estado de São Faulo, USANDO das atri=". buições que lhe são outorgadas pelo Artigo FO, ar da Constituição Federativa do Erasil, Etc., ua Ff Z o A BEER que aCâmaraMunicipal de Planalto APROVA e ele SANCIONA e FROMULGA a seguinte LEI: Artigo 19 -—- Fica instituído junto ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal , Oi (um) Emprego de Médico, função de Cconfian- ça, de livre nomeação e exoneração do Poder Executivo Municipal, com carga diária e limite semanal de trabalho, conforme disposições con= tidas na Lei Orgânica do Município e Constituição da República Fede- rativa do Brasil, com salário mensal de R 2.210,00 (Dois Mil Tre- zentos e Dez Reais) Parágrafo 10 -—- O ocupante da função de confiança institui- e da pela presente Lei, terá que residir no Município de Planalto, é Parágrafo 20 - Fica autorizado o Executivo Municipal, a conceder o imóvel da Prefeitura Municipal sito na âv. Ruy Barbosa NO 4, para o ocupante da função instituída pela presente lei residir, “ão integrando-se na remuneração tal beneficio, ficando a Prefeitura "esponsavel pelo pagamento das despesas de água e energia elétrica... Farágrafo Z0 - Caso o ocupante da função, venha optar pelo ecebimento do Regime Especial de Trabalho previsto na Lei do Regime uridico Unico, na forma da Lei, ficará a disposição “do Executivo unicipal “4 (vinte e Quatro) horas por dia, podendo ser convocado a jualquer momento, sem o direito de recebimento de horas suplemen- Ares q Artigo 29 — As verbas necessárias para a executão” da” pre- tente lei são as consignadas no orçamento vigente... eventuais suple- pentações, observa-se à os mandamentos legais vigentes. ” Artigo JO -— Esta Lei, entrará em vigor-ápós sua publica-: jãos, retraindo seus efeitos legais à partir dé 190 de Abril de 1.997: me + PREFEITURA DO MUNICIFIO DE PLANALTO, Estado dé São “Faulo, Março de 1,997. OLMTMPIO SEVERINO - Prefeito Munic : "Avenida Tai Gomes, 709 - Centro - prefeitura Municipal de Planalto mem = Fones: (078) 6905-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935.763/0001-25 do: