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norma nº 19/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 1997
Date 1997-03-26
EmentaDISPÕE A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA, DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E AUTORIZA SERVIDOR MUNICIPAL A RESIDIR EM IMÓVEL DA PREFEITURA MUNICIPAL
native_id477

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Tm
“ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 1997 a 2000
LEI NO 019/97
Dispõe a criação de função de confiança, de livre
nomeação e exonéração do Foder Executivo “Munici-
pal e autoriza Servidor Municipal a resideir em
imóvel da Frefeitura Municipal"
O PREFEITO DO MUNICIFIO DE PLANALTO, Comarca de
Buritama, Estado de São Faulo, USANDO das atri=".
buições que lhe são outorgadas pelo Artigo FO, ar
da Constituição Federativa do Erasil, Etc., ua
Ff Z o A BEER que aCâmaraMunicipal de Planalto
APROVA e ele SANCIONA e FROMULGA a seguinte LEI:
Artigo 19 -—- Fica instituído junto ao Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal , Oi (um) Emprego de Médico, função de Cconfian-
ça, de livre nomeação e exoneração do Poder Executivo Municipal, com
carga diária e limite semanal de trabalho, conforme disposições con=
tidas na Lei Orgânica do Município e Constituição da República Fede-
rativa do Brasil, com salário mensal de R 2.210,00 (Dois Mil Tre-
zentos e Dez Reais)
Parágrafo 10 -—- O ocupante da função de confiança institui- e
da pela presente Lei, terá que residir no Município de Planalto, é
Parágrafo 20 - Fica autorizado o Executivo Municipal, a
conceder o imóvel da Prefeitura Municipal sito na âv. Ruy Barbosa NO
4, para o ocupante da função instituída pela presente lei residir,
“ão integrando-se na remuneração tal beneficio, ficando a Prefeitura
"esponsavel pelo pagamento das despesas de água e energia elétrica...
Farágrafo Z0 - Caso o ocupante da função, venha optar pelo
ecebimento do Regime Especial de Trabalho previsto na Lei do Regime
uridico Unico, na forma da Lei, ficará a disposição “do Executivo
unicipal “4 (vinte e Quatro) horas por dia, podendo ser convocado a
jualquer momento, sem o direito de recebimento de horas suplemen-
Ares q
Artigo 29 — As verbas necessárias para a executão” da” pre-
tente lei são as consignadas no orçamento vigente... eventuais suple-
pentações, observa-se à os mandamentos legais vigentes. ”
Artigo JO -— Esta Lei, entrará em vigor-ápós sua publica-:
jãos, retraindo seus efeitos legais à partir dé 190 de Abril de 1.997:
me + PREFEITURA DO MUNICIFIO DE PLANALTO, Estado dé São “Faulo,
Março de 1,997.
OLMTMPIO SEVERINO
- Prefeito Munic
: "Avenida Tai Gomes, 709 - Centro -
prefeitura Municipal de Planalto
mem = Fones: (078) 6905-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935.763/0001-25
do:

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