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norma nº 21/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1997
Date 1997-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO TRANSPORTE, AOS ALUNOS QUE RESIDAM NO MUNICÍPIO DE PLANALTO, E ESTUDAM EM COLÉGIOS DE MONTE APRAZÍVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id479

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Prefeitura Municipal de Planalto
| ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 1997 a 2000
LEI Nº 021/97
"Dispõe sobre a Concessão de Auxílio transpor-
te, aos alunos que residam no Município de ''
Flanalto, e estudam em Colégios de Monte Apra
/ a: all
ziível e dã outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DZ PLANALTO, Comarca"
de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das!
atribuições que lhe são conferidas pelo arti-
go 30, I, da Constituição da República Federa
tiva do Brasil, OL covsrccóncêc do iticud deco.
FAZ SABER que a Egrégia Câmara Municipal de Planalto APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA & seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica autorizado o Bxecutivo Muni-
cipal, & conceder aos alunos que residam no Município de Planalto,
e eStudam no Município de Monte Aprazível, auxílio transporte, no"
valor de R$ 600,00 (Seiscentos Reais), mensais,
ARTIGO 2º - O Município de Planalto, não pos-"|
sui qualquer responsabilidade objetiva ou subjetiva pela contrata-
ção do transporte, limitando-se tão somente, à conceder a ajuda fi
ranceira mensal, que será revertido diretamente &os alunos.
ARTIGO 3º — As despesas decorrentes com & exe |
cução da presente 1ei,' correrão pôr conta de dotações próprias con
signadas no orçamento vigente, eventuais suplementações de verbas,
far-se-ão na forma da legislação aplicável a espécie. |
ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor após !'|
sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário.
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ai Pd
que “a
PREPETTURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de Sao Paulo; em 10 de
Abril de 1.997. Olimpio Car Ape da Silva
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me mo 20» (entro. Fones: (118) 0605-202 - 695-1249 - CEP 15.260-0007CGC 46.935.763/0001-25

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