| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1997 |
| Date | 1997-04-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO TRANSPORTE, AOS ALUNOS QUE RESIDAM NO MUNICÍPIO DE PLANALTO, E ESTUDAM EM COLÉGIOS DE MONTE APRAZÍVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Planalto | ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 LEI Nº 021/97 "Dispõe sobre a Concessão de Auxílio transpor- te, aos alunos que residam no Município de '' Flanalto, e estudam em Colégios de Monte Apra / a: all ziível e dã outras providências." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DZ PLANALTO, Comarca" de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das! atribuições que lhe são conferidas pelo arti- go 30, I, da Constituição da República Federa tiva do Brasil, OL covsrccóncêc do iticud deco. FAZ SABER que a Egrégia Câmara Municipal de Planalto APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA & seguinte LEI: ARTIGO 1º - Fica autorizado o Bxecutivo Muni- cipal, & conceder aos alunos que residam no Município de Planalto, e eStudam no Município de Monte Aprazível, auxílio transporte, no" valor de R$ 600,00 (Seiscentos Reais), mensais, ARTIGO 2º - O Município de Planalto, não pos-"| sui qualquer responsabilidade objetiva ou subjetiva pela contrata- ção do transporte, limitando-se tão somente, à conceder a ajuda fi ranceira mensal, que será revertido diretamente &os alunos. ARTIGO 3º — As despesas decorrentes com & exe | cução da presente 1ei,' correrão pôr conta de dotações próprias con signadas no orçamento vigente, eventuais suplementações de verbas, far-se-ão na forma da legislação aplicável a espécie. | ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor após !'| sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário. dl Fá ai Pd que “a PREPETTURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de Sao Paulo; em 10 de Abril de 1.997. Olimpio Car Ape da Silva "4 me mo 20» (entro. Fones: (118) 0605-202 - 695-1249 - CEP 15.260-0007CGC 46.935.763/0001-25